Líderes, gestores e profissionais de RH precisam manter-se atualizados sobre a legislação vigente em relação ao vínculo empregatício.
Segundo um estudo do Insper divulgado na Gazeta do Povo, no Tribunal Regional Trabalhista da 2ª Região de São Paulo, 88,5% dos processos resultaram em ganho de causa para os trabalhadores.
Por isso, para assegurar a estabilidade e a conformidade das empresas, é essencial compreender completamente os procedimentos para registro de funcionários e respeito aos seus direitos. Neste artigo, abordaremos tudo o que é necessário para essa gestão adequada.
Sumário
O que é vínculo empregatício?
O vínculo empregatício é uma relação legal entre um profissional e um empregador, caracterizada pela prestação de serviços em troca de um salário. Isso implica que o indivíduo contratado deve oferecer seus serviços de forma contínua, até que decida solicitar o seu desligamento ou seja despedido.
Além disso, não se estabelece vínculo empregatício quando o contrato é realizado com um prestador de serviços atuando como Pessoa Jurídica (PJ).
Este vínculo confere ao funcionário direitos e deveres trabalhistas, enquanto impõe ao empregador responsabilidades, como o cumprimento das leis trabalhistas e o pagamento de benefícios e encargos, além de resguardar o empregador.
O que diz a lei sobre vínculo empregatício?
As leis trabalhistas preveem o vínculo empregatício, tornando-o obrigatório. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), “Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.
Os artigos 2° e 3° da CLT descrevem os requisitos essenciais do vínculo empregatício: a presença de um empregador (pessoa jurídica) e um funcionário (pessoa física) que mantém uma relação de subordinação, trabalha de forma não eventual e recebe remuneração pelo serviço prestado.
Veja o que dizem os artigos 2 e 3 da CLT:
“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.”
“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”
Quais são os deveres da empresa?
Veja abaixo os principais deveres da empresa, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
- Efetuar o pagamento:
- do salário até o quinto dia útil do mês;
- do adicional noturno;
- das horas extras;
- do adicional de insalubridade e periculosidade;
- do FGTS.
Além disso, de acordo com o artigo 482 da CLT, a empresa deve garantir ao colaborador:
- Férias anuais remuneradas;
- Descanso semanal remunerado (DSR) de, pelo menos, um dia;
- Intervalo intrajornada e interjornada.
Deveres do funcionário
Assim como a empresa possui seus deveres com o funcionário, o colaborador também tem uma série de obrigações para cumprir. Veja abaixo as principais:
- Pontualidade;
- Cumprir as diretrizes e sugestões da empresa;
- Observância da ética em todas as situações;
- Respeito aos colegas de trabalho e aos líderes da empresa;
- Manter a confidencialidade das informações;
- Evitar comportamentos ofensivos ou invasivos com os superiores e demais colegas de trabalho;
- Não abandonar o trabalho ou faltar sem aviso prévio, exceto em situações excepcionais (como durante uma gestação);
- Cumprimento de todas as obrigações previstas em contrato.
Quais são as características do vínculo empregatício?
Para compreender o que constitui um vínculo trabalhista, é essencial analisar cinco aspectos fundamentais:
- Subordinação: Essa característica estabelece que o funcionário está sujeito às ordens e diretrizes de seus superiores hierárquicos. Isso implica seguir a jornada de trabalho, aceitar orientações e cumprir as políticas da empresa. É crucial que essas responsabilidades estejam claramente definidas no contrato de trabalho;
- Não-eventualidade: O vínculo empregatício se mantém quando o funcionário é contratado para um trabalho contínuo, mesmo que não seja necessário sua presença diária na empresa. Por exemplo, uma faxineira contratada para uma escala de trabalho não convencional ainda mantém seu vínculo empregatício;
- Onerosidade: É essencial que o trabalhador receba uma compensação financeira pelo seu serviço. Em outras palavras, o trabalho não é realizado de forma voluntária. A remuneração, independente da sua natureza, fortalece o vínculo empregatício;
- Trabalho por pessoa física: Os contratos de trabalho entre empresas e profissionais autônomos ou jurídicos não se enquadram na definição de vínculo trabalhista. É necessário que o contratado seja uma pessoa física, excluindo assim microempreendedores individuais (MEI) e outras entidades jurídicas;
- Pessoalidade: Este princípio estipula que o trabalhador contratado é responsável por executar as tarefas designadas e não pode delegar suas responsabilidades a terceiros. Isso é aplicável tanto a trabalhos presenciais quanto a modalidades de home office.
Quais são os tipos de vínculo empregatício?
É importante esclarecer que o vínculo empregatício não se limita apenas ao trabalhador em regime CLT. Embora este seja o mais comum, a legislação relacionada a esse tema abrange outros modelos de contratação, como estágio profissional e empregado doméstico.
Cada um desses vínculos possui características distintas, como abordaremos nos itens a seguir:
Funcionário sob regime CLT
No caso do empregado CLT, é obrigatório que a empresa assine sua carteira de trabalho. Além disso, ele tem direito ao 13º salário, contribuição para o INSS, seguro-desemprego, auxílio-doença, férias remuneradas e FGTS, como dissemos anteriormente.
Estágio profissional
De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o estágio não estabelece vínculo empregatício. No entanto, é necessário fazer uma distinção entre estágio educacional e estágio profissional.
O estágio educacional tem um propósito social, onde o estagiário aprende com profissionais mais experientes para se tornar mais qualificado. No entanto, algumas empresas contratam estagiários para desempenhar funções de profissionais, o que pode configurar um estágio profissional e, consequentemente, estabelecer um vínculo empregatício.
Empregado doméstico
Por fim, um empregado doméstico também é vinculado à empresa empregadora pela CLT, desde que atenda às características: trabalhar de forma subordinada, receber remuneração regularmente, prestar serviços de forma contínua como pessoa física e sob a condição de pessoalidade.
Além disso, para configurar um vínculo empregatício, o empregado doméstico deve trabalhar na empresa por mais de dois dias por semana, seguindo um horário fixo, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 150 de 2015.
Como fica o vínculo empregatício no home office?
Nos últimos anos, o home office teve um crescimento significativo em todo o país. A maioria das empresas optou por esse modelo de trabalho para manter suas operações durante a pandemia, e algumas continuaram com o home office mesmo após o término do isolamento social.
Legalmente, o home office possui regulamentações específicas que as empresas devem considerar.
Também conhecido como teletrabalho, o home office a CLT estabeleceu várias regras após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). Segundo esta reforma, qualquer empresa que queira adotar o trabalho remoto de forma permanente pode fazê-lo, desde que oficialize essa decisão por meio de um registro, o qual requer um aditivo contratual que estipule todas as condições do home office.
A empresa deve providenciar todas as ferramentas de trabalho necessárias, garantir os períodos de descanso adequados para os funcionários, entre outros requisitos estabelecidos na Lei 14.442/2022.
Além disso, é fundamental que todos os líderes e profissionais de RH compreendam que o vínculo empregatício permanece o mesmo tanto no home office quanto na jornada presencial, de acordo com o artigo 6° da CLT.
Quais são as consequência para a empresa de manter um funcionário sem registro?
Não cumprir as obrigações da legislação trabalhista pode acarretar diversas consequências, que não são apenas de natureza financeira.
Uma das multas mais frequentes decorre do não registro ou do registro inadequado de um funcionário no processo de admissão. Em micro e pequenas empresas, essa multa pode chegar a R$800 por colaborador, enquanto em empresas maiores o valor pode chegar a R$3.000.
Entretanto, essa multa é apenas uma parte do problema quando a empresa não consegue comprovar se pagou ou não todos os direitos do funcionário durante o período de trabalho. Isso pode resultar na necessidade de pagar novamente salários, décimos terceiros, férias, horas extras, adicionais noturnos, vale-transporte, entre outros.
Esses custos adicionais podem ter um impacto significativo nas finanças da empresa e desestabilizá-la como um todo. Além disso, a reputação da empresa no mercado pode ser prejudicada, dificultando a atração de novos talentos.
Para evitar esse cenário desfavorável, é essencial:
- Garantir o correto registro na carteira de trabalho;
- Não contratar profissionais como PJ somente para evitar obrigações da CLT. Caso você precise de contratar um profissional PJ, é fundamental estruturar um contrato;
- Respeitar os direitos dos funcionários.
Como é possível comprovar um vínculo empregatício?
O profissional que perceber abuso na relação com a empresa pode iniciar um processo trabalhista para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício. Para isso, ele precisará demonstrar que foi realmente prejudicado pelo empregador.
Então, para evitar esse tipo de situação, a empresa precisa cumprir com todas as normas da CLT e ter tudo registrado, para quando tiver que comprovar o vínculo empregatício.
Sendo assim, existem várias maneiras de realizar esse processo, incluindo o registro de ponto, o uso de e-mails corporativos, a apresentação de comprovantes de pagamento, depoimentos de testemunhas, evidências de ordens recebidas do empregador, entre outros.
Para que a sua empresa tenha mais eficiência e precisão no controle de ponto, contar com a tecnologia é um bom caminho. Por isso, o Fortime é a escolha ideal para que você comprove, por meio do registro de ponto, o vínculo empregatício entre a sua empresa e o seu funcionário?
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