O vale-transporte (VT) é um dos benefícios mais conhecidos entre as pessoas e ele é essencial para os trabalhadores e empresas.
Ele garante que os funcionários tenham acesso ao transporte público, facilitando o deslocamento diário para o trabalho. Ao contratar um funcionário, seja qual for o regime, é responsabilidade do empregador fornecer o benefício de vale-transporte, mediante solicitação.
No entanto, a empresa pode precisar do setor de RH ou DP para realizar o cálculo do montante devido a cada colaborador.
Portanto, o vale-transporte desempenha um papel fundamental na mobilidade urbana e no equilíbrio entre trabalho e vida pessoal dos trabalhadores.
Neste artigo, vamos explorar mais sobre o vale-transporte, como ele funciona, quais são os seus benefícios e como as empresas podem implementar esse benefício de forma eficiente. Acompanhe!
Sumário
O que é o vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício oferecido pelas empresas aos seus funcionários com o objetivo de auxiliá-los nos custos com deslocamento para o trabalho.
A forma de repasse pode variar, sendo que atualmente muitas empresas adotam o uso de cartões magnéticos recarregáveis para facilitar a administração do benefício.
A cada mês (ou em intervalos adequados), a empresa recarrega o cartão, proporcionando aos funcionários os meios necessários para seus deslocamentos.
É importante destacar que cada profissional precisa solicitar o vale-transporte junto ao setor de RH ou DP. Esse pedido pode ocorrer durante a integração à equipe ou em caso de mudanças que tornem o benefício necessário.
O que diz a lei sobre o vale-transporte?
Ele é regulamentado pela Lei nº 7.418/85, que estabelece as diretrizes para a concessão do vale-transporte. De acordo com a legislação, a empresa deve fornecer o vale de forma antecipada e em quantidade suficiente para cobrir integralmente as despesas de deslocamento do funcionário.
Além disso, a lei determina que o valor do benefício não pode ser parte do salário do trabalhador, sendo de responsabilidade exclusiva do empregador.
“Art. 2º – O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: (Renumerado do art . 3º, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;”
Dessa forma, essa medida visa garantir o acesso ao transporte público e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Como já vimos, o VT tem como objetivo auxiliar no custeio das despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
Dessa forma, todos os trabalhadores, sejam eles contratados em regime CLT, estagiários, menores aprendizes ou temporários, têm direito a receber o vale-transporte, desde que cumpram alguns critérios.
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o funcionário utilize o transporte público para se deslocar até o trabalho. Além disso, é preciso informar ao empregador a quantidade de deslocamentos diários e o valor gasto com transporte.
Assim, o empregador poderá descontar uma porcentagem correspondente ao vale-transporte do salário do trabalhador. É importante ressaltar que o benefício não pode ser substituído por dinheiro, sendo obrigatória a sua concessão.
No entanto, há situações em que o direito ao benefício é anulado. Vejamos quais são:
- Quando a empresa disponibiliza um meio de transporte particular para o deslocamento integral do colaborador. Se o transporte fornecido pela empresa não cobrir a distância completa entre o trabalho e a residência do funcionário, no entanto, ela deve fornecer o vale-transporte para complementar o trajeto;
- Quando o colaborador não utiliza nenhum meio de transporte público para ir ao trabalho, optando por outras formas, como veículo próprio, motocicletas, bicicletas ou a pé. Nesse caso, é importante que o profissional informe, por escrito, ao RH ou DP que não utiliza transporte público para se deslocar até a empresa. Isso evita possíveis problemas trabalhistas;
- Em casos de estágios obrigatórios. Conforme a Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio), nos estágios obrigatórios, o pagamento do vale-transporte é opcional, e a organização pode escolher oferecê-lo ou não. Somente nos estágios não obrigatórios a empresa precisa fornecer o benefício.
Como funciona o VT?
O vale-transporte pode ser utilizado de diferentes formas, dependendo das regras estabelecidas pela empresa e do sistema de transporte público da região. As principais formas de utilização são:
- Bilhete único: Em algumas cidades, o vale-transporte é disponibilizado em forma de bilhete único, que permite o uso em diferentes meios de transporte, como ônibus, metrô e trem. O trabalhador pode utilizar o bilhete único para realizar o pagamento da passagem diretamente nas catracas e validadores;
- Cartão de transporte: Em outras localidades, o vale-transporte é fornecido em forma de cartão, que pode ser recarregado com créditos para utilização nos ônibus e metrôs. O trabalhador deve apresentar o cartão ao entrar no transporte público e o valor da passagem é descontado automaticamente;
- Em dinheiro: Em alguns casos, o trabalhador pode receber o valor do vale-transporte em dinheiro e é responsável por adquirir as passagens de transporte público por conta própria. Nesse caso, é necessário apresentar os comprovantes de compra para receber o reembolso do valor. São os casos dos empregados domésticos.
É importante ressaltar que o vale-transporte é um direito garantido por lei e cabe ao empregador fornecer esse benefício de forma adequada, considerando as necessidades de deslocamento do trabalhador.
Além disso, é fundamental que o trabalhador utilize o VT de forma correta, respeitando as regras estabelecidas pela empresa e pelo sistema de transporte público.
No entanto, o valor do vale-transporte é calculado com base no custo das passagens, como veremos adiante.
Como calcular o valor do vale-transporte?
O valor do VT é calculado com base no custo das passagens necessárias para o deslocamento do trabalhador.
A legislação determina que o empregador deve fornecer o vale-transporte em quantidade suficiente para cobrir integralmente as despesas de transporte do empregado, considerando o trajeto de ida e volta entre a residência e o local de trabalho.
Para calcular o valor do vale-transporte, é necessário considerar o valor da tarifa do transporte público que o trabalhador irá utilizar. Esse valor pode variar de acordo com a cidade e o tipo de transporte utilizado.
O benefício pode ser descontado do salário do funcionário, contudo, há um limite de até 6%.
Então, vamos ver como funciona o cálculo na prática? Vamos calcular o vale-transporte e o custo para a empresa considerando o desconto de 6% do salário do trabalhador.
A Milu utiliza quatro ônibus por dia, indo e voltando do trabalho. Em um mês de trabalho, que totaliza 22 dias, ela precisa de 88 passagens de ônibus. Com o valor da passagem em Belo Horizonte, que é R$ 4,50, Diego deve ter R$ 396 disponibilizados antecipadamente.
Considerando o limite de desconto de vale-transporte com base no salário de Milu, que é R$ 90, a empresa deve cobrir a diferença, resultando em um benefício de R$ 306 para o funcionário.
E se os 6% valerem mais que o vale-transporte?
Agora, suponhamos que Milu trocou de trabalho e na outra empresa ela tem uma função superior ao trabalho anterior, com um salário de R$ 3.500. Além disso, nesta nova empresa, Milu utiliza dois ônibus por dia, totalizando 44 passagens em um mês de trabalho. O custo total é de R$ 198, abaixo dos 6% permitidos pela lei, que equivalem a R$ 210.
Quando o valor do vale-transporte é menor que os 6%, como no segundo caso, a empresa não precisa complementar ou ajustar o benefício. O valor total se encaixa integralmente dentro do desconto permitido, resultando em um percentual menor descontado do salário de Milu.
Como solicitar o vale-transporte?
O RH ou DP solicita ao interessado que forneça uma solicitação documentada. Geralmente, esses setores já possuem um modelo para esse documento, e o trabalhador também pode encontrar referências online.
Independentemente disso, a solicitação precisa conter:
- Informações de identificação do funcionário;
- Endereço residencial completo do trabalhador;
- Meios de transporte que serão utilizados para o deslocamento;
- A frequência mensal ou por ciclo do deslocamento entre casa e empresa, empresa e casa.
Após a apresentação dessa solicitação, é responsabilidade do RH ou DP informar ao funcionário que qualquer alteração que afete a concessão do benefício.
Da mesma forma, o funcionário também deve comunicar qualquer mudança ao setores responsáveis. Embora a mudança de endereço seja a mais comum, outras alterações, como a criação de uma linha de ônibus que reduza o número de conduções necessárias, também precisam ser comunicadas ao RH.
Gestão do benefício
Considerando que o vale-transporte é exclusivamente ao deslocamento para o trabalho e de volta, eventuais mudanças na frequência de comparecimento do funcionário ao trabalho impactam no repasse mensal do benefício. Por exemplo, em casos de ausência devido a doença, o RH precisa ajustar o repasse.
Se a empresa adota uma política flexível, permitindo que seus funcionários trabalhem alguns dias por semana em home office, isso também influencia no repasse do vale-transporte.
Em resumo, como explicado anteriormente nas instruções sobre o cálculo do vale-transporte, a quantidade de dias efetivamente trabalhados na empresa faz diferença no benefício.
Portanto, o setor de Recursos Humanos deve permanecer vigilante, incluindo a verificação cuidadosa dos créditos no cartão fornecido ao trabalhador em casos de rescisão contratual, garantindo que reflitam a quantidade adequada.
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