Contar com profissionais que realizam trabalho externo não exclui a necessidade da realização do controle da jornada de trabalho. A boa notícia é que, atualmente, você pode fazer essa marcação de uma forma simples e prática, tanto para o colaborador quanto para a empresa.

Porém, as dúvidas que envolvem o trabalho externo e o controle da jornada ainda são muitas. Além disso, esse ainda é um motivo constante de reivindicações em ações trabalhistas.

Por isso, não existe outra solução: é necessário entender sobre essa obrigatoriedade e começar a realizar o controle da jornada de trabalho de forma correta.

O que é trabalho externo?

Antes de avançarmos, é necessário deixar claro o que é trabalho externo. De uma forma simples, trabalho externo é aquele que se realiza em um local que não seja as dependências da empresa.

É importante destacar que o trabalho externo não pode ser confundido com home office, teletrabalho ou mesmo com uma jornada de trabalho híbrida.

Assim, entregadores, vendedores, instaladores e representantes externos são exemplos de profissionais que atuam em um cargo de trabalho externo.

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O que diz a lei sobre o controle da jornada?

Assim como acontece com todos os colaboradores, é preciso consultar a CLT para entender o que é obrigatório quanto à marcação de ponto de profissionais que realizam serviços externos.

Porém, a determinação sobre o controle da jornada é de certa forma complicada. Depois de deixar claro que o trabalhador deve cumprir até 8 horas diárias, com possibilidade de 2 horas extras diárias, o artigo 62 da CLT diz que:

“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)”

No entanto, esse parágrafo não exclui a possibilidade e a necessidade da realização do controle de ponto. Afinal, é comum encontrarmos ações trabalhistas que declaram o pagamento de horas extras e outros encargos a colaboradores externos devido a não marcação da jornada de trabalho.

Além disso, a Portaria 373 tornou legal a utilização de sistema de pontos alternativos. Isso quer dizer que atualmente é possível registrar e gerenciar o começo e término da jornada de trabalho, mesmo para profissionais que não atuam nas dependências da empresa.

Como realizar o controle da jornada de quem faz trabalho externo?

Agora que você entendeu o que é trabalho externo e o que diz a lei sobre o controle da jornada, é hora de descobrir como realizar esse processo de uma forma eficiente e de acordo com as regras.

O melhor caminho para realizar o controle da jornada de profissionais que realizam trabalho externo é por meio de um sistema de ponto online. Essa ferramenta permite a marcação de horas trabalhadas e intervalo independente do local de atuação do profissional.

Da mesma forma como é possível gerenciar a jornada de trabalho dos profissionais que atuam em home office, a ferramenta utiliza a internet para gerenciar esse controle. Por meio da nuvem, todas as marcações ficam salvas e seguras, garantindo a legalidade do processo.

Além disso, os colaboradores da sua empresa podem registrar o ponto de qualquer lugar. Dessa forma, sempre será possível saber horários de entradas, intervalos, saídas e computar horas extras.

Vale destacar que essa ferramenta também permite visibilidade para gestores e para o próprio trabalhador. Com relatórios sobre a jornada, é possível obter insights sobre a produtividade e estabelecer ações para atuar junto a este profissional.

Para o departamento de RH, essa ferramenta permite maior agilidade na hora de calcular horas extras, definir banco de horas ou mesmo na hora de fechar a folha de pagamentos do mês. Além disso, ainda garante que a empresa tenha sempre um comprovante para apresentar em eventuais ações trabalhistas.

Como você viu, registrar a jornada de trabalho de colaboradores que realizam trabalho externo é fundamental para dar segurança e controle para a empresa. Por isso, acesse a página a seguir e entenda todos os detalhes sobre a solução de controle de ponto que permite a você executar essa atividade de forma simples, rápida e eficiente.

Trabalho externo: é obrigatório o controle da jornada de trabalho?

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