Certamente, contratempos que afetam a pontualidade dos colaboradores podem acontecer na rotina diária de qualquer pessoa. Isso engloba desde aqueles que encaram o tráfego da cidade até os que adotam o modelo híbrido ou home office e podem ocasionalmente precisar resolver alguma pendência, originando uma situações que resultam em atrasos.
Contudo, é muito importante para as empresas discernir entre um caso isolado e a recorrência de um atraso. Identificar essa frequência ajuda a estabelecer estratégias adequadas para lidar com esse comportamento persistente, alinhando-se sempre às diretrizes legais.
No contexto brasileiro, a legislação define um limite para o atraso, que deve ser observado tanto pela empresa quanto pelo colaborador, visando evitar conflitos e litígios trabalhistas.
Neste texto, abordaremos os diferentes aspectos relacionados à tolerância de atraso no ambiente profissional, esclarecendo as diretrizes estabelecidas pela lei.
Sumário
O que é a tolerância de atraso no trabalho?
A tolerância de atraso no trabalho refere-se ao tempo permitido que um funcionário pode se atrasar após o início do expediente sem incorrer em falta, penalidade ou descontos no salário.
Esse período de tolerância é estipulado para acomodar pequenos imprevistos que podem ocorrer no trajeto ou na rotina diária dos colaboradores.
Isso significa que um funcionário pode se atrasar alguns minutos sem que isso impacte seu registro de ponto ou resulte em penalidades, desde que o atraso não ultrapasse os limites estabelecidos.
Por que existe a tolerância de atraso?
A concessão de uma margem de atraso é uma prática indispensável no mundo corporativo, pois reconhece a possibilidade de imprevistos comuns a todos os trabalhadores, como congestionamentos mais longos.
No entanto, ainda hoje, há gestores que afirmam não tolerar atrasos. Embora a pontualidade seja uma característica essencial para qualquer trabalhador, simbolizando respeito à empresa, aos superiores e à própria carreira, é importante reconhecer que imprevistos acontecem. Mesmo aqueles que saem de casa com antecedência estão sujeitos a circunstâncias inesperadas.
Considere, por exemplo, um funcionário que utiliza uma BR ou via expressa para chegar ao trabalho e se vê preso em um engarrafamento devido a um acidente. Com isso em mente, a tolerância de atraso oferece uma margem realista para que os trabalhadores possam lidar com situações adversas.
A seguir, exploraremos como esses limites funcionam, com exemplos de diferentes situações que podem gerar dúvidas.
Tolerância de atraso: o que diz a CLT?
No Brasil, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), instituída pelo Decreto-Lei n.º 5.452 em 1º de maio de 1943, define esse limite. A CLT foi criada para unificar a legislação trabalhista no país, abrangendo direitos trabalhistas e processuais.
De acordo com a legislação trabalhista, um funcionário pode se atrasar até 10 minutos por dia sem que esse tempo seja descontado do seu banco de horas ou salário.
Sendo assim, o §1º do artigo 58 da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como horas extras as variações de horário no registro de ponto dos colaboradores que não excedam 5 minutos, com um limite máximo de 10 minutos diários.
Isso significa que não há tolerância de 15 minutos como muitas pessoas acreditam. Se um funcionário se atrasar 15 minutos, esses 15 minutos serão descontados de seu salário. Da mesma forma, se o funcionário permanecer 15 minutos a mais no trabalho, deverá receber 15 minutos de horas extras.
O limite máximo de 10 minutos diários se aplica assim: se o colaborador se atrasar 5 minutos na entrada e 5 minutos na volta do intervalo, isso totaliza os 10 minutos permitidos, ou seja, esses atrasos são diários.
Importante notar que, se o trabalhador se atrasar 6 minutos, serão descontados os 6 minutos, pois os 5 minutos de tolerância são retroativos. Da mesma forma, se o funcionário se atrasar 5 minutos na entrada, 5 minutos na volta do intervalo e sair 5 minutos antes, totalizando 15 minutos de atraso, serão descontados todos os 15 minutos.
Quais são as consequências dos atrasos no trabalho?
Atrasos recorrentes no trabalho podem levar a suspensões e, em casos mais graves, à demissão por justa causa. Este comportamento é considerado negligência ou falta de comprometimento com as responsabilidades atribuídas ao funcionário.
Além disso, esse comportamento também prejudica a reputação do funcionário, reduz a produtividade da equipe e afeta negativamente o clima organizacional. Essa situação também pode comprometer a carreira do trabalhador, dificultando promoções e o acesso a benefícios.
No entanto, a medida a ser tomada depende da frequência dos atrasos e das circunstâncias individuais. Por isso, é essencial investigar e compreender os motivos por trás dos atrasos do funcionário.
Suspensão do trabalhador por atraso
Uma alternativa permitida por lei é a suspensão do trabalhador como parte de um processo disciplinar. Recomenda-se que o funcionário tenha recebido pelo menos três advertências por escrito antes da suspensão. Esta pode variar de um a três dias, durante os quais o salário será descontado, mas os direitos do trabalhador devem ser mantidos. É crucial informar o motivo da suspensão para que o funcionário entenda a necessidade de corrigir seu comportamento.
Demissão por desrespeito à tolerância de atraso
Demitir um funcionário devido a atrasos recorrentes é possível, mas requer cautela. Antes de proceder com a demissão por justa causa, a empresa deve seguir etapas como esclarecer a política de tolerância ao atraso, conversar com o funcionário para entender suas razões, aplicar advertências e, se necessário, suspensões.
Apenas após esgotar essas etapas, e se ficar claro que o trabalhador demonstrou negligência e falta de compromisso, a demissão pode ser considerada adequada. Segundo o artigo 482 da CLT, o desinteresse no desempenho das funções é motivo para justa causa.
O ponto eletrônico e a tolerância de atraso
É interessante explorar como a tecnologia digital pode auxiliar as empresas na gestão da pontualidade e nas medidas que elas podem tomar diante de atrasos.
O uso do registro de ponto digital representa uma ferramenta segura e eficiente, independentemente da obrigatoriedade legal. Seu principal objetivo é aprimorar o controle da jornada de trabalho dos colaboradores.
Através desse sistema, é viável identificar a frequência e a duração dos atrasos, fornecendo dados valiosos para embasar a tomada de decisões. Vejamos alguns exemplos:
- Manter registros precisos dos horários conforme as diretrizes estabelecidas pela CLT em relação à tolerância de atrasos, evitando descontos indevidos dentro do limite aceitável;
- Obter clareza sobre os períodos em que cada colaborador ultrapassa o limite de atraso permitido, possibilitando descontos justos nos salários;
- Avaliar a necessidade de reforçar as políticas internas ou adotar medidas para promover uma cultura de pontualidade;
- Utilizar os dados como base para medidas disciplinares, como a suspensão de colaboradores que apresentam atrasos recorrentes;
- Ter evidências reais em situações como demissões por justa causa ou em casos de litígios trabalhistas, demonstrando a conformidade da empresa com as normas vigentes.
É importante ressaltar que sistemas de ponto digital, como o Fortime, podem ser grandes aliados para essa gestão nas empresas. Com o Fortime, você configura o sistema para gerenciar o limite de tolerância de atrasos de forma automatizada. Por exemplo, se o colaborador que inicia sua jornada às 08h, registra seu ponto às 08h04, dentro do limite legal, você pode programar o sistema para não considerar esses cinco minutos como atraso passível de desconto salarial.
Essa abordagem torna o controle de ponto mais eficiente e preciso, garantindo o cumprimento das obrigações legais e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e transparente para todos os envolvidos. É fundamental estar ciente das particularidades de cada convenção coletiva de trabalho – CCT – para otimizar ainda mais o uso dessas soluções de controle de ponto.
Tenha o controle das horas dos seus funcionários
Com o Fortime, você consegue identificar a frequência e a duração dos atrasos, das faltas e horas extras de todos os seus colaboradores.
Como lidar com os atrasos?
Se sua empresa tem um funcionário que acumula 10 minutos de atraso quase diariamente, é preciso considerar algumas ações para evitar esse tipo de situação.
Embora a pontualidade seja importante, atrasos pequenos como esses estão dentro dos limites legais e não podem resultar em descontos salariais. No entanto, o empregador pode emitir uma advertência para evitar recorrências e entender os motivos por trás dos atrasos para buscar soluções que beneficiem ambos.
Se o funcionário atrasa 15 ou 20 minutos quase todos os dias, a situação exige mais atenção, pois ultrapassa o limite de tolerância. Nesse caso, o empregador tem o direito de descontar o tempo do salário e considerar uma advertência mais severa. Se não houver melhora, o empregador pode interromper o contrato de trabalho.
Além disso, é importante investigar se há desmotivação ou outros problemas que influenciam os atrasos. Uma cultura organizacional sólida pode ajudar a manter os funcionários engajados.
Por fim, um ambiente de trabalho hostil ou a falta de boas lideranças podem contribuir para os atrasos, mesmo que não intencionalmente, e para melhorar a situação, é preciso uma avaliação de cada caso.
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