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No mundo corporativo, a demissão é um assunto delicado e muitas vezes inevitável. Existem diferentes tipos de demissão, cada um com suas particularidades e regras. Sendo assim, é importante compreender essas nuances para que tanto empregadores quanto funcionários possam lidar com esse processo de forma legal e transparente.

Neste post, vamos explorar os principais tipos de demissão e entender melhor como eles funcionam. Vamos nessa?

O que é e como funciona a demissão?

O termo demissão refere-se ao encerramento do vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário, ou seja, quando o contrato de trabalho de um colaborador chega ao fim. Esse processo pode ocorrer de diversas maneiras, dependendo de quem toma a decisão (empregador ou funcionário) e do motivo da rescisão contratual.

O processo de desligamento deve seguir um procedimento de acordo com as leis trabalhistas, incluindo a definição das verbas rescisórias devidas pelo empregador, dependendo do motivo que levou ao desligamento.

Como mencionamos, existem vários tipos de demissão, cada um com procedimentos específicos e questões distintas, como será detalhado a seguir. Compreender a diferença entre esses tipos é essencial para planejar e conduzir adequadamente o processo de desligamento.

Dessa forma, além de assegurar a conformidade da empresa com a legislação, é possível aumentar as chances de encerrar o vínculo trabalhista de maneira positiva.

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Quais são os tipos de demissão?

No momento, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) contempla cinco modalidades de demissão ou rescisão contratual. Estas são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Acordo mútuo (uma categoria não explicitamente mencionada na CLT, mas comum no mercado de trabalho);
  • Pedido de demissão pelo funcionário;
  • Demissão consensual (introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017).

Cada uma dessas categorias possui particularidades específicas, determinando como ocorrerá o processo de desligamento do profissional.

Por exemplo, enquanto a demissão sem justa causa pode acontecer por iniciativa da empresa e com todos os direitos do profissional preservados, a demissão por justa causa implica na não concessão de diversas verbas ao funcionário.

Além disso, a aderência às leis trabalhistas é essencial para que a empresa encerre o relacionamento com o profissional da melhor maneira possível, assegurando o pagamento de todos os direitos.

O que diz a CLT sobre a demissão?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui um capítulo específico destinado a regular o processo de rescisão contratual, ou seja, a demissão de funcionários.

Os artigos 477 a 486 detalham as responsabilidades tanto da empresa quanto do funcionário nesse contexto. Além disso, os artigos esclarecem os procedimentos que devem ser seguidos de acordo com o tipo de demissão efetuada.

O texto aborda questões como demissão com e sem justa causa, aviso-prévio, verbas rescisórias, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros tópicos relevantes.

Vale destacar que o Capítulo V da CLT foi atualizado após a Reforma Trabalhista em 2017. Uma dessas mudanças foi a criação da demissão de comum acordo, a qual iremos detalhar a seguir.

Portanto, é fundamental consultar a versão mais recente da CLT e revisar todas as modificações da Reforma Trabalhista antes de realizar qualquer procedimento de rescisão contratual. Isso permitirá que a empresa adote processos em conformidade com a legislação, aumentando sua segurança jurídica.

Como funciona cada um dos tipos de demissão?

É essencial que os profissionais de RH e DP estejam plenamente informados sobre as distintas categorias de demissão existentes em uma empresa.

Além disso, é um direito do funcionário compreender como se dá a sua saída em cada tipo de demissão, permitindo que ele tenha clareza sobre os pagamentos, a possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, ao fundo de garantia, entre outros benefícios.

Enquanto em certos tipos de demissão o profissional encerra seu vínculo empregatício com todos os direitos, em outras categorias, ele pode deixar de receber algumas verbas rescisórias, tornando o processo mais prático para a empresa, mas menos vantajoso para o funcionário. Veja os tipos de demissão e como eles funcionam:

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho do funcionário sem apresentar uma razão grave para isso. Nessa situação, o colaborador não cometeu nenhum erro, infração ou conduta inadequada que resultasse em sua demissão.

Portanto, os motivos para o desligamento podem variar, como a necessidade de redução da equipe para corte de custos. Portanto, na demissão sem justa causa, a empresa não está compelida a justificar a razão do desligamento.

Nesse tipo de demissão, o funcionário tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-Prévio indenizado;
  • Aviso-Prévio especial no caso de funcionários com mais de um ano de empresa;
  • 13° salário proporcional ao tempo trabalhado, sendo que o aviso prévio também entra na conta;
  • Férias proporcionais e vencidas, se existirem, e adicional de ⅓ sobre tais férias;
  • Adicional noturno, horas extra e outros adicionais;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Fornecimento das guias para o seguro-desemprego, se for o caso;
  • Indenizações adicionais, segundo as convenções coletivas de trabalho.

Além disso, a empresa deve seguir os trâmites legais para realizar a demissão sem justa causa. Isso inclui comunicar o funcionário com antecedência e pagar as devidas indenizações.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, prevista em lei, que justifica o encerramento imediato do contrato de trabalho.

Nesse tipo de demissão, o funcionário perde o direito a receber as verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias proporcionais e 13º salário. Além disso, a demissão por justa causa pode trazer dificuldades para o funcionário conseguir um novo emprego, uma vez que essa informação pode constar em sua carteira de trabalho e ser consultada por futuros empregadores.

Dessa forma, o ex-funcionário recebe apenas o saldo do salário (incluindo as horas extras e outros adicionais), férias vencidas (se for o caso, com o adicional de ⅓ ) e o décimo terceiro, caso já tenha vencido.

O artigo 482 da CLT lista as justificativas que podem fundamentar uma demissão por justa causa. Essas razões incluem:

  • ato de improbidade;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • desídia no desempenho das respectivas funções;
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • prática constante de jogos de azar;
  • perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

É importante ressaltar que a demissão por justa causa deve ser devidamente fundamentada e seguir os trâmites legais para evitar possíveis contestações judiciais.

Demissão por acordo entre as partes

O acordo de demissão, também conhecido como acordo de rescisão, é um acordo firmado entre o empregador e o funcionário para encerrar o contrato de trabalho de forma amigável.

O acordo de demissão está previsto na Reforma Trabalhista de 2017, que introduziu a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo. De acordo com a lei, o colaborador tem direito a receber:

  • metade do valor do aviso-prévio e da multa do FGTS;
  • sacar até 80% do saldo do FGTS.
  • décimo terceiro proporcional;
  • aviso-prévio indenizado;
  • salário proporcional;
  • férias proporcionais + ⅓ constitucional.

No entanto, o funcionário perde o direito ao seguro-desemprego.

Para que o acordo de demissão seja válido, é necessário que ambas as partes estejam de acordo e assinem um termo de rescisão. Além disso, é importante ressaltar que o colaborador não pode ser coagido a aceitar o acordo, devendo ser uma decisão voluntária.

Em resumo, o acordo de demissão é uma alternativa para encerrar o contrato de trabalho de forma consensual, trazendo benefícios para ambas as partes. No entanto, é importante que todas as etapas sejam realizadas de acordo com a legislação trabalhista vigente.

Pedido de demissão por parte do funcionário

Quando um colaborador decide encerrar seu vínculo empregatício com a empresa, ele pode optar por apresentar um pedido de demissão. Esse pedido é uma manifestação formal do funcionário expressando sua vontade de deixar o emprego.

De acordo com a legislação trabalhista, o funcionário tem o direito de solicitar sua demissão a qualquer momento, desde que cumpra o aviso-prévio estabelecido em contrato ou previsto em lei.

O aviso-prévio é um período em que o colaborador continua trabalhando na empresa após o pedido de demissão. A sua duração varia de acordo com o tempo de serviço do funcionário na empresa, podendo ser de 30 dias. Durante esse período, o funcionário tem direito a receber seu salário normalmente, assim como os demais benefícios e adicionais.

Além disso, o funcionário também tem direito a receber as verbas rescisórias:

  • o pagamento de férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • saldo de salário;
  • aviso-prévio indenizado, se for o caso.

É importante ressaltar que o pedido de demissão é uma decisão do colaborador e, portanto, não gera o direito ao recebimento de algumas verbas que seriam devidas em caso de demissão sem justa causa, como seguro-desemprego e a multa do FGTS.

Em resumo, o pedido de demissão é uma forma de encerrar o contrato de trabalho por iniciativa do funcionário.

Demissão indireta

A demissão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando o funcionário se vê na obrigação de encerrar o contrato de trabalho devido a uma série de situações que configuram descumprimento por parte do empregador.

Essas situações podem incluir atraso no pagamento de salários, falta de pagamento de benefícios, assédio moral, entre outros.

Para que a demissão indireta seja válida, é necessário que o funcionário comprove que houve uma falta grave por parte do empregador, que tornou impossível a continuidade do vínculo empregatício.

É importante ressaltar que a demissão indireta não é uma decisão unilateral do funcionário, mas sim uma resposta a uma conduta inadequada do empregador. Podemos dizer que é uma demissão por justa causa inversa.

Os procedimentos legais para a demissão indireta são semelhantes aos da demissão por justa causa. O funcionário deve comunicar formalmente o empregador sobre a falta grave cometida e solicitar a rescisão do contrato de trabalho.

De acordo com a legislação trabalhista, o funcionário demitido indiretamente tem direito aos mesmos benefícios e verbas rescisórias de um funcionário demitido sem justa causa. Isso inclui:

  • o aviso-prévio;
  • o pagamento das férias proporcionais e vencidas;
  • o décimo terceiro salário proporcional;
  • saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Conclusão

Neste post abordamos os principais tipos de demissão que podem ocorrer em uma empresa.

Recapitulando, temos a demissão sem justa causa, em que o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar motivos específicos; a demissão por justa causa, que ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão indireta, onde a empresa comete uma falta grave; o pedido de demissão por parte do funcionário; e a demissão por acordo entre as partes.

É importante conhecer os direitos e deveres em cada tipo de demissão, pois eles podem variar bastante. Sendo assim, o RH e o DP da empresa precisam ficar atentos à legislação trabalhista. E para te auxiliar nessa missão, baixe gratuitamente o nosso guia trabalhista simplificado.

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Entenda os diferentes tipos de demissão, seus detalhes e o que diz a lei

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