O terço de férias é direito de todo trabalhador em regime CLT, mas ainda gera dúvidas em muitas empresas, equipes de gestão de pessoas e colaboradores.

É preciso estar sempre atento ao planejamento de férias dos funcionários da empresa. Tenha em mente que é preciso saber as datas e valores que deverão ser pagos para uma melhor organização interna.

No texto de hoje vamos responder algumas questões como, por exemplo, o que é o terço de férias, como calculá-lo, o que diz a lei sobre esse direito e mais. Acompanhe com a gente!

O que é ⅓ de férias?

O terço de férias é o valor adicional que o colaborador recebe em suas férias remuneradas, referente a ⅓ de seu salário.

Após trabalhar 12 meses, o colaborador tem direito a 30 dias de férias.

E ainda, havendo acordo entre a empresa e o colaborador, esse período pode ser dividido em dois, com 15 dias de férias cada, ou até mesmo em três, sendo 10 dias de férias em cada data escolhida.

Ao sair para as férias, a empresa deve pagar um acréscimo de ⅓ do salário habitual daquele colaborador, ou seja, o equivalente a 33,33% do valor do salário, sendo obrigatório que o pagamento seja feito em até 2 dias antes do início das férias.

Esse acréscimo de ⅓ de férias é uma espécie de bonificação ao colaborador, para que dessa forma ele possa ter um dinheiro a mais para aproveitar melhor seu momento de descanso e lazer, ou mesmo apenas guardar essa quantia e economizar.

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Como calcular ⅓ de férias

A conta para calcular o terço de férias dos funcionários é bem simples. É preciso ter todos os dados relacionados aos valores registrados de forma organizada e correta.

Imagine o seguinte cenário:

  • Tempo total de férias: 30 dias
  • Salário base do João: R$ 2700,00

Com esses dados em mãos, é preciso dividir o valor do salário bruto por 3 (o que equivale a ⅓) e somar esse valor ao salário bruto. Esse será o resultado do valor total recebido nas férias.

Veja:

⅓ de R$ 2700,00 = 2700/3 = 900

⅓ do salário do João = R$ 900,00

  • Valor total de férias a receber: salário base de R$ 2700,00 + R$ 900,00 (referente a ⅓ do salário)
  • Valor total de férias a receber: R$ 3600,00

Ao realizar o cálculo de férias, é preciso lembrar de descontar os valores referentes ao INSS e IRRF sobre o salário bruto e subtrair esses valores do valor total de férias a receber.

Como calcular ⅓ de férias?

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    Quem pode receber ⅓ de férias?

    Por ser um direito constitucional, o terço de férias é garantido aos trabalhadores em regime celetista e servidores públicos, sejam urbanos ou rurais, desde que tenham ao menos 1 ano de serviço prestado na empresa empregadora.

    No caso de colaboradores demitidos sem justa causa, se o desligamento acontecer antes do período de gozo das férias, então eles também têm o direito de receber o terço de férias de forma proporcional ao período e salário proporcional.

    O que diz a lei sobre o terço de férias

    O art. 7º da Constituição Federal de 1988 deixa claro que todo trabalhador urbano e rural tem direito a usufruir de férias remuneradas de ao menos ⅓ a mais do que o salário habitual recebido no mês.

    Além do terço de férias, é preciso acrescentar ao valor pago pelas férias remuneradas:

    • horas extras trabalhadas nos últimos 12 meses
    • adicionais de insalubridade
    • adicional noturno
    • adicional de periculosidade

    Em casos de trabalhadores que recebem por hora, o terço do salário é calculado levando em consideração a média da quantia recebida ao longo dos dias trabalhados.

    Além da Constituição Federal, a CLT também apresenta regras sobre o terço de férias:

    § 6º da lei nº 13467 de 2017

    § 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

    I – remuneração;

    II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;

    III – décimo terceiro salário proporcional;

    IV – repouso semanal remunerado; e

    V – adicionais legais.

    O art. 611-B também traz contribuições a esse tópico. Ele reitera que, o empregador que não der o acréscimo de ao menos ⅓ do salário habitual ao colaborador em seu período de férias remuneradas, estará agindo de forma ilegal, conforme descrição abaixo:

    Art. 611-B

    Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    É possível receber menos que ⅓ de férias?

    Não. O terço de férias é fixo, de acordo com ⅓ do salário bruto habitual, conforme calculamos anteriormente.

    Por outro lado, o que pode acontecer é o valor do salário bruto habitual ser reduzido com algum desconto, caso o colaborador tenha falta não justificada no mês anterior ao período de férias.

    Dessa forma, se o salário bruto do colaborador é R$ 2500,00 e o terço de férias corresponde a R$ 833,33, então em suas férias ele terá direito a todos esses R$ 833,33 acrescidos ao salário, sem nenhum desconto.

    Mas o salário em si terá o desconto referente aos dias em que ele faltou sem justificativa.

    Importante enfatizar que o desconto das faltas não justificadas será em cima do valor do salário bruto, ao invés de ser em cima do valor referente ao terço de férias.

    Em casos de faltas não justificadas, o salário terá o desconto relacionado àquela falta. Além disso, o empregador pode reduzir alguns dias de férias do funcionário, a depender da quantidade de faltas não justificadas.

    Acompanhe a seguir como as faltas podem interferir nas férias do colaborador:

    • No caso de até 5 faltas injustificadas: 30 dias corridos de férias
    • Se houver entre 6 e 14 faltas: 24 dias corridos de férias
    • Entre 15 e 23 faltas injustificadas: 18 dias corridos de férias
    • De 24 a 32 dias de faltas: apenas 12 dias corridos de férias
    • Caso apresente 32 faltas injustificadas: sem direito às férias.

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    Registre corretamente o ponto do colaborador

    Para fazer o cálculo das férias remuneradas e do valor referente a ⅓ de férias devidos ao colaborador, é essencial ter em vista todos os registros de ponto feitos de forma correta na entrada e saída de cada dia de trabalho.

    Outro ponto importante é observar as horas que o colaborador deve, faltas (justificadas ou não) e horas extras.

    A Ortep pode ajudar a sua empresa na gestão dos colaboradores através do controle de ponto online e, consequentemente, facilitar para a equipe de RH a gestão das férias de cada funcionário e o cálculo do terço dessas férias.

    Com o nosso software, é possível coletar e verificar o registro de ponto dos colaboradores. Assim, a equipe de RH pode realizar o cálculo correto referente a ⅓ de férias.

    Com todas essas questões levadas em consideração, não há erros na gestão do pagamento de férias dos funcionários. Fique de olho na CLT e nas demais leis que regem as férias remuneradas.

    Esse foi o nosso conteúdo de hoje. Fique atento em nosso blog e até a próxima!