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Sabemos que a legislação trabalhista concede uma série de direitos e benefícios aos profissionais. Um deles é o seguro-desemprego, um auxílio que os colaboradores recebem após uma demissão sem justa causa ou demissão indireta.

Sem dúvidas, a demissão é um dos momentos mais difíceis para a empresa e também para o funcionário.

Além disso, esse processo envolve tanto questões burocráticas quanto questões emocionais. E geralmente, o colaborador passa por um sentimento de desamparo, afinal, ele não receberá mais o seu salário.

Por isso, prevendo esse tipo de situação, a legislação possibilitou o direito ao seguro-desemprego.

Então, saber o que é as regras que regem esse benefício é fundamental para evitar processos trabalhistas e outros transtornos.

Logo, reunimos todos os detalhes que você precisa saber sobre esse assunto. Continue a leitura.

O que é seguro-desemprego?

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Criado em 1986, o seguro-desemprego, como o nome já sugere, é um auxílio aos colaboradores que foram demitidos sem justa causa ou por demissão indireta.

Em outras palavras, o profissional, após uma rescisão de contrato, recebe uma ajuda financeira durante um período pré determinado.

O seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas mais significativos para trabalhadores que possuem carteira assinada.

Dessa forma, o objetivo do seguro-desemprego é garantir uma manutenção financeira ao ex-colaborador e sua família. Assim, ele tem uma segurança para procurar um outro emprego.

É importante ressaltar que desde a sua existência, esse benefício sofreu diversas alterações acerca das regras de concessão, dos prazos e em relação às categorias profissionais que dispõem desse direito.

O que diz a lei sobre?

O seguro-desemprego está descrito na Lei n°7.998, estabelecida em 11 de janeiro de 1990. Porém, ela sofreu algumas alterações através da Lei n° 13.134/2015.

Ambas as leis tratam sobre os prazos, quem tem direito a receber esse auxílio, quantidade de parcelas, entre outras questões.

Como dissemos, o empregador precisa ficar atento sobre as regras que regem esse benefício, pois qualquer equívoco, pode gerar sérios problemas.

Mas, para te ajudar, vamos especificar as principais normas nos próximos tópicos.

Quem tem direito?

Primeiramente, é fundamental saber que não são todas as categorias trabalhistas que possuem o direito de receber o seguro-desemprego.

Abaixo, listamos quem tem direito a receber esse auxílio:

  • trabalhador com carteira assinada;
  • trabalhador doméstico;
  • profissionais formais, cujo contrato esteja suspenso para participação de cursos e qualificações por parte da empresa;
  • pescador profissional;
  • trabalhadores resgatados de trabalhos análogos à escravidão.

Contudo, mesmo nessas condições, o colaborador pode perder o direito de receber o seguro-desemprego. São os casos da demissão consensual ou demissão por acordo. Se você quiser saber mais sobre o processo de demissão, veja o nosso vídeo sobre esse assunto:

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Com quanto tempo e quando o colaborador tem direito ao seguro-desemprego?

Além do tempo de trabalho, é preciso saber qual a categoria do profissional e o tipo de contrato para saber exatamente o prazo do seguro-desemprego.

Esses profissionais também são chamados de trabalhadores formais e estão contratados em regime CLT.

Nesses casos, para receber o seguro-desemprego, o colaborador precisa seguir as seguintes especificações:

  • precisa ter sido demitido sem justa causa;
  • precisa estar desempregado quando solicitar o benefício;
  • não pode ter outra renda ou benefício da Previdência social (exceto pensão por morte ou acidente);
  • não pode ser sócio de qualquer empresa.

Além disso, a legislação prevê algumas diretrizes em relação ao pagamento:

  • caso seja a primeira solicitação, o funcionário precisa ter recebido, no mínimo 12 meses de salário nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
  • se for a segunda solicitação, o colaborador precisa ter recebido, no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à rescisão;
  • se for a terceira, ter trabalhado no mínimo 6 meses com carteira assinada.

Já os trabalhadores domésticos, além das normas acima, ele precisa ter recebido salário de pessoa física e ter pelo menos 15 meses de salários nos últimos 24 meses.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

O processo de solicitação do seguro-desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador e as circunstâncias de sua demissão. Abaixo, destacamos os prazos para a requisição do benefício em diferentes situações:

  • Trabalhador Formal: O  período é de 7  a 120 dias após a data da demissão para solicitar o seguro-desemprego;
  • Pescador Artesanal: podem fazer a solicitação durante o período de defeso, dentro do limite de até 120 dias a partir do início da proibição da pesca;
  • Empregado Doméstico: O  prazo é de 7 a 90 dias, contados a partir dos dados da dispensa, para requerer o seguro-desemprego;
  • Empregado Afastado para Qualificação: Quando o trabalhador está ausente para qualificação, ele pode solicitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador Resgatado: Para trabalhadores resgatados de situações de trabalho em condições análogas à escravidão, o prazo é de até 90º dia, a contar dos dados do resgate.

É importante observar esses prazos e procedimentos para garantir o acesso ao seguro-desemprego de forma adequada, de acordo com a situação específica de cada trabalhador.

Qual o valor do seguro-desemprego?

Para os profissionais que possuem carteira assinada ou que estejam em qualificação profissional, é preciso ter em mãos a média dos últimos salários. Geralmente, utiliza-se os 3 últimos salários.

Qual o número de parcelas?

Antes dos cálculos, é importante saber as regras para saber a quantidade de parcelas do seguro-desemprego. No entanto, o número das parcelas dependerá dos meses trabalhados.

Veja abaixo:

  • Primeira solicitação: 
    • 4 parcelas: ter trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
    • 5 parcelas: ter trabalhado no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
  • Segunda solicitação: 
    • 3 parcelas: para o colaborador que trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
    • 4 parcelas: quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
    • 5 parcelas: ter no mínimo 24 meses de carteira assinada nos últimos 36 meses.
  • Terceira solicitação: 
    • 3 parcelas: ter trabalhado de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
    • 4 parcelas: para o colaborador que trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
    • 5 parcelas: ter no mínimo 24 meses de trabalho nos últimos 36 meses.

Cálculo do seguro-desemprego

Agora, com a média dos pagamentos e as parcelas em mãos, é preciso identificar qual a faixa salarial correspondente e fazer o cálculo:

  • salário até R$1.858,18 – multiplica a média por 0,8;
  • salário entre R$1858,18 até R$3.097,26 – o que exceder a R$1.858,17 da média, multiplica-se por 0,5 + R$1.486,53
  • média salarial acima de R$3.097,26 – o valor do seguro-desemprego é de R$2.106,08.

Lembrando que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior a R$1.212,00.

Também é importante ressaltar que essa tabela entrou em vigor no dia 11/01/2022.

Vamos te dar um exemplo para ficar mais fácil o seu entendimento.

A colaboradora Milu foi demitida sem justa causa após 20 meses de trabalho. Vamos supor que essa é a primeira solicitação da Milu.

Sendo assim, ela se encaixa nos requisitos para receber o seguro-desemprego. Seus 3 últimos salários foram: R$2.450,00; R$2.300,00 e R$2.300,00.

Para descobrirmos a média, vamos somar todos os valores e dividir por 3:

2.450,00 + 2.300 + 2.300 = 7.050

7.050/3 = R$2.350,00

De acordo com as regras vistas, ela se encaixa na segunda categoria. Então, vamos subtrair 1.858,17, multiplicar por 0,5 e depois somar 1.486,53:

2.350 – 1858,17 = 491,83

491,83 * 0,5 = 245,92

245,91 + 1.486,53 = R$1.732,45

Dessa forma, Milu receberá o equivalente a R$1.732,45 de seguro-desemprego durante 4 meses. 

Além disso, o ex-funcionário pode solicitar o seguro-desemprego das seguintes formas: 

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Conclusão 

Como vimos, o seguro-desemprego está na lista dos principais direitos trabalhistas. Ele consiste em uma assistência financeira ao colaborador que foi demitido sem justa causa. 

Dessa forma, neste conteúdo, você compreendeu o que é o seguro-desemprego, quem tem direito e como calcular esse benefício.

Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades. Até a próxima.

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