É comum nas organizações transferir temporariamente um funcionário para assumir as responsabilidades de outro que está afastado ou de férias. No entanto, essas ausências podem ser de alguns dias, mas podem durar meses. É aí que surge a dúvida: quando o profissional tem direito ao salário substituição?
Certamente, sua empresa já se viu nessa situação, não é mesmo? Cenário esse, em que você precisa realocar colaboradores para cobrir períodos como férias, licença-maternidade, doenças ou outras circunstâncias.
Mas o que fazer nessas situações? Como remunerar os profissionais que estão substituindo os funcionários afastados? Se você está aqui para compreender melhor essas questões, o que o salário substituição tem a ver com esse cenário e como garantir esse direito aos seus funcionários, continue lendo até o fim deste conteúdo.
Sumário
O que é salário substituição?
O salário substituição é um pagamento atribuído a um colaborador que assume temporariamente as responsabilidades de outro em sua função habitual. Esse valor corresponde à diferença entre o salário normal da posição e o salário atual do substituto, devendo ser incluído na remuneração deste último.
Esse direito se aplica especialmente quando o substituto recebe uma remuneração menor que a do cargo que está temporariamente ocupando. É importante ressaltar que esse pagamento é válido enquanto a substituição estiver em curso, desde que a atividade seja considerada não eventual.
O que diz a lei?
O direito ao salário substituição está assegurado pelo Art. 5° da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que afirma que “todo trabalho de igual valor deve receber salário igual, independentemente do sexo”.
Adicionalmente, o artigo 450 da CLT estipula que:
“Art. 450 – Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.”
O que é substituição não eventual?
É relevante mencionar também que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aborda essa questão na Súmula 159, a qual destaca que durante o período em que houver substituição que não seja meramente eventual, o substituto tem direito ao salário contratual do funcionário substituído.
Ela aborda a substituição de cargos de forma não regular e o período em que um cargo está vago. De acordo com essa regra:
“I – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)”
Dessa forma, é evidente que o funcionário que assume as responsabilidades de um colega que recebia um salário superior ao seu terá direito a receber um salário de substituição.
Como funciona o salário substituição?
Quando se trata de substituições profissionais que ocorrem de forma ocasional ou imprevista, não é obrigatório o pagamento do salário de substituição. Portanto, situações como pausas para almoço, atrasos, ausências por motivos médicos ou afastamentos de até dois dias devido ao falecimento de um familiar não implicam o pagamento desse tipo de remuneração pelas empresas.
Dessa forma, esse benefício é válido somente nos casos em que a substituição profissional ocorre de forma não eventual, como vimos anteriormente, na Súmula 159. Então, períodos de férias, afastamentos por motivos de saúde e licença-maternidade são exemplos de afastamentos que são devidos o salário substituição.
Para ilustrar, consideremos o seguinte exemplo:
Suponha que a Milu, uma coordenadora de uma agência de marketing, precise se ausentar devido a um acidente, solicitando um auxílio-doença e ficando afastada por 25 dias. O salário de Milu é de R$6.000,00.
A empresa decidiu então que Otto, que trabalha como analista de marketing, assumirá as responsabilidades da Milu durante o período de sua ausência. O salário de Otto é de R$3.000,00.
Neste caso, Otto terá direito a receber o salário de substituição, equivalente à diferença entre o salário de coordenador e o de analista, enquanto estiver desempenhando as funções da Milu.
No entanto, se Milu precisar se ausentar por apenas 3 dias, por exemplo, e Otto a substituir durante esse período, o salário de substituição não será devido à natureza não regular da substituição.
Quem tem direito de receber o salário substituição?
De acordo com os artigos já citados, o direito ao salário de substituição vale a todo trabalhador que assumir as responsabilidades de outro profissional com uma remuneração superior à sua.
No entanto, para que esse direito seja válido, é necessário observar algumas condições específicas:
- A substituição deve ocorrer de forma não eventual;
- Deve estar prevista a data de retorno do profissional substituído;
- O substituto temporário deve desempenhar todas as atribuições do substituído.
Ao cumprir esses critérios, o colaborador substituto será remunerado com o salário de substituição durante todo o período em que exercer as funções do seu colega de trabalho. Assim que o profissional substituído retornar ao seu cargo original, o substituto voltará a receber o seu salário habitual.
Quanto ao momento em que o salário de substituição deve ser pago, além das situações de férias que podem exigir a substituição, outras circunstâncias também podem demandar o pagamento desse benefício. São elas:
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Licenças médicas;
- Realização de cursos de capacitação profissional.
Por outro lado, o salário de substituição não é devido em situações de substituição eventual ou definitiva, como:
- Faltas justificadas, como licença por casamento, falecimento, doação de sangue, alistamento militar, entre outras;
- Atrasos;
- Cargos permanentemente vagos;
- Substituição parcial de funções.
Vale ressaltar que, no caso de cargos permanentemente vagos, ou seja, quando o ocupante anterior foi demitido ou solicitou a rescisão, o direito ao salário de substituição não é concedido. Isso se deve ao entendimento de que não há um profissional específico a ser substituído.
Como calcular o salário substituição?
Para determinar o salário de substituição, é necessário calcular a diferença entre o salário habitual do cargo e o salário atual do substituto durante o período em questão, levando em conta o valor diário de cada função.
Vamos levar em consideração o mesmo exemplo anterior para ilustrar o cálculo:
A Milu, coordenadora de Marketing, precisou se afastar por 25 dias devido a um acidente. Seu salário é de R$ 6.000,00.
Otto, analista do seu time, foi designado para substituí-la durante esse período. O salário de Otto é de R$ 3.000,00.
Para calcular o salário de substituição, precisamos seguir os seguintes passos:
Calcular o valor da ausência de Milu:
R$ 6.000,00 (salário de Milu) / 30 dias = R$200 / dia
R$ 200,00 × 25 dias de ausência = R$ 5.000,00
Esse é o valor correspondente aos dias de ausência de Milu.
Calcular o valor da substituição por Otto:
R$ 3.000,00 (salário de Otto) / 30 dias = R$ 100,00 / dia
R$ 100,00 × 55 dias de substituição = R$ 2.500,00
Esse é o valor correspondente aos dias em que Otto assumiu as responsabilidades de Milu.
Sendo assim, para determinar o salário de substituição:
R$ 5.000,00 (valor da ausência de Milu) – R$ 2.500,00 (valor da substituição por Otto) = R$ 2.500,00
Portanto, Otto teria direito a receber um acréscimo de R$ 2.500,00 em seu salário por ter desempenhado as funções de coordenador durante o período de afastamento de Milu.
É importante ressaltar que o direito ao salário substituição cessa quando o funcionário afastado retorna às suas atividades normais. Além disso, é crucial ter atenção, pois a continuação de algumas atividades pelo substituto pode configurar desvio de função.
O que acontece caso não haja o pagamento do salário substituição?
Caso ocorra a falta de pagamento do salário de substituição conforme os requisitos legais que asseguram esse direito, o trabalhador tem o direito de iniciar um processo trabalhista para reivindicar o valor devido.
É comum haver confusão entre o salário de substituição e a equiparação salarial. A principal distinção está no fato de que a equiparação salarial se aplica a dois ou mais funcionários que desempenham as mesmas funções, no mesmo cargo e na mesma empresa, porém com salários diferentes. Segundo os artigos 5º e 7º da Constituição Federal, nesses casos, é obrigatório que o salário seja igual, sem discriminação com base em sexo, nacionalidade ou idade.
Em resumo, o salário de substituição é um direito trabalhista do trabalhador que assume temporariamente as responsabilidades de outro colaborador com remuneração superior. Assegurar o pagamento adequado desse adicional é essencial para evitar litígios trabalhistas e preservar a reputação da empresa.
Portanto, compreender o funcionamento do salário de substituição e sua relação com os períodos de férias dos funcionários destaca a importância do planejamento eficiente dessas situações no ambiente corporativo.
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