O salário-maternidade é um benefício fundamental garantido por lei às trabalhadoras gestantes ou que adotaram uma criança. Além de ser um direito essencial para a proteção da maternidade e da criança, o salário-maternidade também tem o objetivo de assegurar a estabilidade financeira da mulher durante o período em que ela se afasta do trabalho para cuidar do bebê.

Neste post, vamos explorar o que é esse benefício, quem tem direito a ele, como solicitá-lo e qual o prazo. Acompanhe para saber mais sobre esse tema tão importante para as trabalhadoras brasileiras.

O que é salário-maternidade?

O benefício do salário-maternidade é um direito previdenciário concedido à segurada do INSS por um período de 120 dias, começando entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento. Esse auxílio maternidade também é aplicável em casos de aborto espontâneo não criminoso e natimorto (quando o feto morre no útero ou logo após o parto).

Além disso, o benefício é estendido à segurada ou segurado que adota uma criança ou obtém a guarda judicial para fins de adoção, também por 120 dias.

Portanto, há cinco circunstâncias nas quais o salário-maternidade é devido:

  • nascimento de um filho;
  • aborto espontâneo não criminoso;
  • natimorto;
  • adoção;
  • guarda judicial para adoção.

Em todas essas situações, a trabalhadora possui o direito ao afastamento do trabalho para cuidar da criança nos primeiros dias ou para se recuperar dos traumas associados ao aborto ou natimorto, o que conhecemos como licença-maternidade. Dê o play no vídeo abaixo e saiba mais sobre a licença-maternidade:

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Essa é a finalidade do salário-maternidade: fornecer suporte financeiro durante esses períodos desafiadores para a segurada ou segurado do INSS.

O que diz a lei sobre o salário-maternidade?

Conforme estipulado no Art. 392 da CLT, a gestante tem o direito de usufruir de licença-maternidade por 120 dias, o equivalente a cerca de quatro meses, sem qualquer redução em seu salário e com proteção contra demissão durante esse período.

De acordo com a legislação, a funcionária deve informar seu empregador sobre a gestação por meio de atestado médico. Com isso, ela tem o direito de iniciar seu afastamento do trabalho entre o 28º dia anterior ao parto e o dia do nascimento da criança.

Além disso, é possível estender os períodos pré e pós-parto em duas semanas cada, também mediante apresentação de atestado médico.

O mesmo direito é garantido aos cônjuges que adotam uma criança de até 12 anos de idade, conforme estabelecido no mesmo artigo. No entanto, para receberem esse benefício, é necessário comprovar a adoção à empresa, apresentando o termo judicial de guarda da criança.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência, as mães adotivas tinham direito a receber o benefício em prazos diferentes, dependendo da idade da criança adotada. Por exemplo, o período para a concessão do benefício variava se o adotante assumisse a guarda de uma criança recém-nascida em comparação com uma criança de sete anos de idade.

Após a Reforma, essa distinção foi eliminada, assegurando que o benefício seja no mesmo prazo, independentemente da idade da criança adotada.

Conforme mencionado anteriormente, os casais que adotam uma criança têm direito ao benefício apenas se a criança adotada tiver entre 0 e 12 anos de idade.

Além disso, a mãe adotiva não perde o direito ao benefício, mesmo que a mãe biológica já o tenha recebido anteriormente.

Quem tem direito a esse benefício?

Para ter direito ao benefício do salário-maternidade, de acordo com a lei, a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante deve se encaixar em um dos seguintes critérios:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhar como empregada doméstica;
  • Manter a qualidade de segurada mesmo estando desempregada;
  • Ser trabalhadora com carteira assinada e adotar uma criança;
  • Ser trabalhadora rural;

Além disso, o cônjuge da funcionária tem direito ao benefício em caso de falecimento desta.

Um dos requisitos fundamentais para receber o salário-maternidade é manter a qualidade de segurado.

Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais devem cumprir uma carência mínima de 10 contribuições junto ao INSS para se habilitarem ao benefício. Essa medida foi implementada para evitar que a segurada comece a contribuir somente após descobrir a gravidez.

Os casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que preencham os requisitos para a concessão do benefício têm direito ao salário-maternidade. No entanto, apenas um dos companheiros ou cônjuges terá direito ao benefício.

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Quais são as garantias para a gestante?

O Artigo 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a trabalhadora gestante não deve sofrer qualquer prejuízo em seu salário nem em seus demais direitos durante o período de gravidez. Isso inclui:

  • Garantia de transferência de função, caso a empregada apresente alguma condição de saúde pós-parto que a impeça de desempenhar suas antigas atribuições;
  • Liberação do horário de trabalho pelo tempo necessário para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames complementares.

Assim, cabe à empresa assegurar que suas colaboradoras grávidas recebam todo o suporte exigido pela lei durante o período de afastamento.

Como solicitar o salário-maternidade?

Mulheres sob o regime CLT devem requerer o benefício diretamente ao departamento de RH de sua empresa.

No caso de adoção, independentemente de sua natureza, a solicitação do salário-maternidade deve ser encaminhada diretamente ao INSS.

Para gestantes desempregadas, o procedimento é o mesmo, e elas devem solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS.

Mulheres que são consideradas seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, têm direito ao salário-maternidade rural. Para isso, precisam atender a um requisito de carência, que consiste em ter contribuído por um período mínimo de 10 meses para obter esse benefício.

Qual o prazo para solicitar o salário-maternidade?

Para gestantes, mães, casais adotantes ou mulheres que sofreram abortos não-criminosos, há prazos específicos para solicitar e cadastrar o salário-maternidade. Abaixo estão os prazos correspondentes aos diferentes perfis que se beneficiam deste auxílio:

  • Gestante ou mãe que está trabalhando em empresa: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Gestante ou mãe desempregada: a partir do parto;
  • Outras seguradas: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Casais adotantes: a partir da adoção ou obtenção da guarda para fins de adoção;
  • Gestante que sofreu aborto não-criminoso: a partir da ocorrência.

É essencial que a beneficiária observe os prazos para a solicitação e registro do salário-maternidade para ter acesso ao benefício no tempo certo.

Tabela salário maternidade

Quanto ao cálculo do salário-maternidade, veremos as informações sobre o valor deste benefício adiante.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo, porém, não há um valor padrão para este benefício. O cálculo do mesmo varia de acordo com a situação e o perfil da pessoa assegurada. Abaixo estão alguns casos ilustrativos:

  • Para mulheres com registro formal, o valor do salário-maternidade corresponde ao seu salário normal. Por exemplo, se a colaboradora recebe R$2.595,00, o benefício terá o mesmo valor;
  • Se a funcionária tem uma remuneração variável ou baseada em comissões, o valor do salário-maternidade será a média dos ganhos totais dos últimos seis meses;
  • No caso de mulheres empreendedoras ou que trabalham informalmente, o valor do benefício é calculado com base na média das últimas doze contribuições efetuadas por ela.

Quando o pagamento do benefício começa?

Conforme estipulado no Artigo 392, a licença-maternidade pode começar a partir de 28 dias antes do parto e se estende por 90 dias após o parto.

O período de licença-maternidade pode ser estendido por 2 semanas antes e 2 semanas depois do período legal de 120 dias.

O salário-maternidade pode ser prorrogado?

O salário-maternidade pode ser prolongado para mães que precisam de internação pós-parto. Recentemente, o Ministério da Economia emitiu uma portaria regulamentando a extensão da licença-maternidade em até 120 dias.

Essa prorrogação é possível em situações excepcionais, como complicações médicas para a mãe ou o bebê que exijam internações prolongadas.

Vale ressaltar que o benefício de salário-maternidade só pode ser acessado após o término do período de licença maternidade.

Se houver necessidade de prorrogação devido à saúde da mãe ou do recém-nascido, a mãe tem direito a receber pelos dias adicionais à licença, assim como no caso de nascimento prematuro.

Mulheres que sofrem aborto espontâneo, comprovado por atestado médico, têm direito a receber o salário-maternidade proporcional por um período de duas semanas (14 dias).

Quais as diferenças entre Salário maternidade rural e Salário maternidade urbano?

Embora tanto as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) quanto as urbanas (contribuintes individuais) tenham direito ao salário-maternidade, ele opera de forma distinta para cada grupo.

Em primeiro lugar, o valor do salário-maternidade rural sempre será equivalente a um salário-mínimo, atualmente estabelecido em R$1.412, enquanto para as trabalhadoras urbanas será baseado na sua remuneração mensal, se estiverem trabalhando.

Outro aspecto que diferencia o benefício em ambos os casos é a elegibilidade. As trabalhadoras urbanas devem demonstrar pelo menos 10 contribuições ao INSS para terem direito ao auxílio.

Por outro lado, as trabalhadoras rurais são dispensadas das contribuições mensais para a Previdência Social. Portanto, precisam comprovar seu tempo de serviço rural, através dos seguintes documentos:

  • Comprovantes de pagamento de impostos rurais e contribuições sociais sobre produtos agrícolas;
  • Notas fiscais de venda ou depósito de produção agrícola;
  • Contratos de arrendamento ou registro como trabalhadora rural pela CLT;
  • Registro escolar em uma instituição localizada em área rural.

Conclusão

Por fim, é fundamental ressaltar a importância desse benefício para as trabalhadoras gestantes. O salário-maternidade não é apenas um direito, mas uma garantia de que a mulher possa se dedicar ao cuidado do seu filho recém-nascido sem se preocupar com a perda de renda.

Além disso, é uma forma de reconhecimento da sociedade à importância do papel da maternidade. Portanto, é essencial que as empresas estejam cientes das suas responsabilidades em relação a esse benefício e que as gestantes saibam como solicitar e usufruir do salário-maternidade de forma tranquila e segura.

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Salário-maternidade: Conheça seus direitos e benefícios

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