Segundo dados divulgados pela revista Exame, o Brasil é o país no mundo onde as empresas mais sofrem com ações trabalhistas. Além disso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho), publicou em seu site um ranking com os principais assuntos que levam às ações judiciais. E em terceiro lugar estão as horas extras.
Devido a esse fato, é preciso investir em rotinas para evitar esses problemas, como o controle de horas extras e registro eletrônico de ponto. Então, se você quiser saber tudo sobre as horas extras e como evitar possíveis processos, é só continuar a leitura.
Sumário
Contexto das ações trabalhistas nas empresas
Em uma empresa, infelizmente, em algumas situações a demissão do profissional se transforma na única saída para o gestor.
Devido a momentos adversos da economia ou por motivos internos (como falta de produtividade), o gestor precisa entender que na hora de realizar um desligamento de um colaborador ele precisa estar precavido para que essa saída não se transforme em um grande problema para a empresa.
No entanto, é comum, após o desligamento de um profissional, que ele acione a justiça para tentar receber todos os benefícios estabelecidos por lei, caso exista algum detalhe que não tenha sido previamente acordado e registrado entre as partes.
Para a empresa, a melhor forma de estar preparada e evitar esses momentos é contar com processos bem organizados e estruturados, resguardando seus direitos e garantindo o cumprimento de todos os deveres perante o trabalhador.
Entretanto, a preocupação não deve acontecer apenas no momento da demissão, algumas rotinas devem acontecer a partir do primeiro dia do profissional na empresa, atividades como o controle de horas extras, emissão de comprovante de ponto, do contracheque e o registro eletrônico de entrada e saída.
O que são Horas Extras?
Hora extra, segundo a CLT, é o período em que o colaborador estende a sua jornada de trabalho, ou seja, toda hora excedida, após o horário normal de trabalho do colaborador, é considerada extra.
De acordo com o artigo 58, da Lei 5.452, da CLT, a duração normal do trabalho é de 8 horas diárias, 44 semanais ou 220 horas mensais. Além disso, o funcionário não pode realizar mais de 2 horas extras por dia.
Porém, podemos destacar que algumas jornadas fogem à essa regra, como é o caso dos profissionais que trabalham em escala cíclica (12×36).
Quais os tipos de Horas Extras
Para que você compreenda melhor o que são as horas extras, vamos te dizer quais os tipos de horas extras determinadas por lei, uma vez que a CLT estabelece algumas diferenças em relação aos turnos, feriados e finais de semana.
Horas Extras Diurnas
Entende-se como horas extras diurnas todo o período adicional ao horário padrão, das 06hrs às 21hrs. Nesse caso, considera-se um adicional de 50% conforme a condição normal, de acordo com a lei. Lembrando que esse é um exemplo, os percentuais podem variar conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da empresa.
Horas extras noturnas
Segundo o artigo 73, da Lei 5.452, da CLT, todo trabalho executado entre as 22hrs de um dia e as 5hrs do dia seguinte, é considerado jornada noturna.
Dessa forma, todo o trabalho extra realizado entre o período citado acima, deve-se ser pago o valor da hora extra diurna + 20%, ou conforme percentual da Convenção Coletiva de Trabalho da empresa.
Horas extras em finais de semana e feriados
Se o fim de semana é considerado dia de descanso para o colaborador, caso ele trabalhe, o dia inteiro pode ser considerado como hora extra. Vale-se a mesma regra para os feriados.
Nesse caso, o funcionário tem direito de receber em dobro pelas horas trabalhadas, ou seja, tem-se um acréscimo de 100% das horas extras sobre o valor da hora normal.
Horas extras Intrajornada
Classifica-se como intervalo intrajornada, o tempo de descanso em que os funcionários têm direito em meio ao seu período de trabalho, em outras palavras, é o conhecido horário do almoço.
Para trabalhadores que possuem uma jornada acima de 6 horas diária, precisam de no mínimo 1 hora de almoço ou jantar. Além disso, eles possuem duas pausas de 15 minutos para o café (manhã e tarde).
O que a lei diz sobre Horas Extras
Como já vimos, por lei, o horário de trabalho deve ser de 8 horas diárias. No mesmo artigo, encontramos que variações do horário no registro de ponto, até 10 minutos por dia ou conforme acordo entre colaborador, empresa e sindicato, não são descontados e não são considerados na folha de ponto, que recebe o nome de tolerância. Saiba mais sobre esse assunto clicando aqui.
No Art. 59 da CLT, informa o limite de horas extras, onde o funcionário não pode exceder 2 horas diárias de extra, mediante um acordo entre as partes.
O que mudou em relação à Reforma Trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista, o piso de remuneração das horas extras passou a ter um adicional de no mínimo 50% da hora normal trabalhada. Antes, esse percentual era de 20%.
Contudo, é importante se atentar à sua CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), já que o percentual pode variar.
Como calcular Horas Extras?
Já mencionamos que a remuneração da hora extra varia de acordo com o seu tipo. Mas, agora vamos te mostrar como calcular hora extra.
Para realizar o cálculo é bem simples, porém, é preciso muita atenção para tal ação.
Basicamente, como vimos anteriormente, a hora extra vale 50% a mais do que a hora normal (isso para horas extras diurnas) ou conforme CCT da empresa.
Vamos exemplificar para você:
Ricardo Roberto é técnico de manutenção, trabalha 220 horas mensais e recebe um salário de R$2.300,00. Ou seja, o valor base para esse cálculo será de R$11,50.
Valor da hora extra diurna = valor da hora normal + 50%
Valor da hora extra diurna = R$11,50 + 50%
Assim, o valor da hora extra diurna = R$17,25
Em um determinado mês, Ricardo Roberto fez 7 horas extras. Agora veremos qual seria o valor do salário dele com as horas extras.
Valor do salário normal + número de horas extras x valor da hora extra
R$ 2.300,00 + 7 x 17,25
R$ 2.300,00 + 120,75
Dessa forma, o resultado é R$ 2.420,75
Esse cálculo também vale para horas extras feitas no sábado, uma vez que ele é considerado dia útil.
Horas extras noturnas
Novamente nosso personagem retorna com um novo cenário. Dessa vez, ele fez horas extras noturnas e precisamos calcular sua jornada excedente.
Ricardo Roberto mudou seu horário para à noite, então ele deve receber o seu salário de R$2.300,00 + 20% (adicional noturno) ou conforme percentual da CCT.
Dessa forma, ele recebe R$2.760,00
Usando a mesma equação, vamos calcular o valor das horas noturnas normais.
R$2760,00 / 220 = R$ 12,54
Com esse valor base, podemos calcular o valor da hora extra.
Valor da hora extra noturna = valor da hora noturna + 50%
Valor da hora extra noturna = R$ 12,54 + 50%
Assim, o valor da hora extra noturna = R$ 18,81
Em um determinado mês, Ricardo Roberto fez 9 horas extras.
Pelos cálculos, ele deve receber o seguinte valor:
Valor do salário normal + número de horas extras x valor da hora extra
R$ 2760,00 + 9 x R$ 18,81
R$ 2760,00 + R$ 169,29
Dessa forma, o resultado é R$ 2929,29
Domingos e feriados
A equação é a mesma, o que muda nesse caso é a porcentagem, já que equivale ao dobro em relação às horas extras diurnas.
Vamos exemplificar para você.
Nosso técnico de manutenção, Ricardo Roberto, trabalha 220 horas mensais, com um salário de R$2.300,00.
R$2.300 / 220 = 17,25.
dessa forma,
Valor da hora extra = valor da hora + 100%
Valor da hora extra = R$17,25 + 100%
Assim, o valor da hora extra = R$34,50
Com isso, vale ressaltar que se ele não trabalha aos domingos e precisou ir devido a um cenário excepcional, todas as horas trabalhadas por ele valerão o dobro. Porém, se o domingo já faz parte da sua jornada, ele receberá hora extra de 100% somente pela jornada excedente.
O que acontece se ocorrer algum erro no cálculo das Horas Extras
Como vimos nos cálculos, as horas extras impactam diretamente no salário do colaborador, além disso, é um processo moroso de se fazer manualmente. E isso, sem contar com as exceções das CCTs.
Então, alguns lugares ainda preferem conferir o cartão de ponto de cada colaborador, registrar em uma planilha e no final do mês analisar o montante final.
Além do colaborador ter de se programar mensalmente para fazer essa conferência manual, comprometendo suas tarefas diárias, o que pode comprometer a entrega de algum outro material importante, a empresa ainda corre o risco de pôr algum descuido, ter um cálculo incorreto.
Planilha gratuita para cálculo de horas extras
Hoje em dia, existem meios para auxiliarem nos cálculos, a fim de evitarem os erros. Clique na imagem abaixo e baixe a nossa planilha gratuita.
Porém, há também boas práticas que podemos realizar no nosso cotidiano que nos ajudam bastante. Uma delas, é realizar a apuração de pontos diariamente ou semanalmente, para não acumular trabalhos no final do mês. Para isso, temos o nosso sistema, que além de apurar e tratar o ponto, faz os cálculos das horas extras automaticamente, eliminando assim os erros.
Como controlar Horas Extras
Banco de horas
A forma mais comum de controlar as horas extras é através do banco de horas. Mas, é importante verificar se a sua CCT permite. Isso acontece porque é no banco de horas que o gestor do ponto consegue mensurar os colaboradores que estão fazendo horas de trabalho a mais.
É importante ressaltar que um banco lotado de horas não é sinônimo de produtividade e isso pode prejudicar a sua empresa. Não há problema do seu funcionário ficar um tempo a mais em algum dia, esporadicamente. O que precisamos evitar, é que isso se torne uma rotina.
Sistema de ponto online
Mas, como posso controlar o meu banco de horas e evitar o excesso das horas extras? Com o avanço da tecnologia, possuímos softwares que organizam o banco de horas e ainda fazem o cálculo das horas extras, assim como o For Time.
A planilha de horas extras te auxilia bastante, mas como já dissemos, ainda não é a maneira mais segura de realizar os cálculos. Por isso, o sistema traz toda a segurança e eficiência que o seu RH precisa.
Relógio
Além do sistema, os relógios também são aliados quando o assunto é controle de horas extras.
Assim, sistema e relógio trabalham juntos: de um lado o REP Biométrico que somente o colaborador poderá registrar a sua entrada e a sua saída através de sua digital, e do outro o Software For Time Flex WEB, que contabiliza as horas trabalhadas.
Aplicativo
Mas, se você está buscando uma solução definitiva e moderna para evitar ações trabalhistas provenientes de reclamações de horas extras é bom contar com o nosso aplicativo, outro aliado do sistema de ponto.
Totalmente de acordo com a legislação, nosso aplicativo auxilia o gestor no controle do ponto e das horas extras, além de trazer o colaborador para mais perto do RH, uma vez que ele irá acompanhar todos os seus registros.
Além disso, nosso app possui geolocalização, ou seja, você consegue consultar o local exato que seu colaborador registrou o ponto.
Mas, e se o meu colaborador estiver sem internet? Não precisa se preocupar com isso, pois o nosso aplicativo faz registro de ponto offline.
Importância do controle das Horas Extras
Contar com um processo bem estabelecido para o controle de horas extras é essencial para evitar ações trabalhistas, como já vimos.
Por essa ser uma das principais reclamações dos trabalhadores junto ao Ministério do Trabalho, ao implantar um sistema de controle de ponto online para administrar essas horas, a empresa evita brechas e resguarda o cumprimento de todas obrigações.
O conhecimento sobre as horas extras, os adicionais que devem ser acrescidos e uma forma segura de calcular e controlar essas horas são os passos para organizar o pagamento das horas trabalhadas a mais por profissionais.
No entanto, empresas que ainda não investiram em algum método como forma de se modernizarem e evitarem futuras ações trabalhistas, realizam o registro e o cálculo manual.
Ou seja, pelo simples fato da empresa não realizar um pequeno investimento que melhora a performance dos colaboradores, ela ainda se sujeita a possíveis ações trabalhistas em um futuro próximo.
E aí? Gostou do conteúdo?
Evite ações trabalhistas, entre em contato com a gente agora mesmo e tenha uma solução definitiva para o controle das horas extras.
Até a próxima!
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