Perder um ente querido é um momento extremamente delicado e, infelizmente, questões burocráticas como a rescisão por falecimento podem surgir. Neste post, vamos abordar os direitos e deveres tanto dos familiares quanto da empresa nesse processo sensível. É importante estar informado para lidar da melhor forma possível com essa situação. Acompanhe nosso artigo para saber mais sobre como proceder em casos de rescisão por falecimento.
Sumário
O que a lei diz sobre rescisão por falecimento?
Existem diversas leis que regulamentam o processo de rescisão por falecimento. Entre elas, destacam-se:
- Lei 6.858/1980: determina o pagamento dos valores trabalhistas devidos ao colaborador em vida para os familiares, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o Fundo de Participação PIS-PASEP;
- Lei 8.036/1990, no artigo 20, e Decreto 99.684/1990: tratam dos critérios para cálculo, valores e movimentações em contas de FGTS, incluindo as de profissionais que faleceram;
- Lei 8.213/1991: estabelece que a empresa informe imediatamente o óbito do profissional ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de citar o pagamento da licença-maternidade e da licença-paternidade em caso de falecimento de um dos segurados.
A rescisão do contrato de trabalho devido ao falecimento de um funcionário é um procedimento que requer atenção às normas trabalhistas vigentes. Por isso o RH deve considerar tudo o que a legislação específica para cumprir as obrigações legais e oferecer suporte adequado à família do colaborador.
Quais são os procedimentos em caso de falecimento por acidente de trabalho?
Se o falecimento ocorrer em decorrência de um acidente de trabalho, a empresa deve seguir procedimentos adicionais, já que o caso é mais complexo. O primeiro procedimento é informar imediatamente à Previdência Social e providenciar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
No entanto, a empresa tem a obrigação de comunicar o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, e, em caso de morte, de imediato. A não comunicação pode resultar em multa.
A empresa deve dar baixa na carteira de trabalho do trabalhador que faleceu e registrar a finalização do contrato no livro de registros dos colaboradores de forma imediata. O motivo da homologação deve ser registrado como “por morte do empregado”, e a data de término do contrato deve ser o dia do falecimento.
Se o trabalhador tiver mais de um ano de empresa, é obrigatório realizar a homologação da rescisão do contrato de trabalho com a assistência do Ministério do Trabalho ou do sindicato da categoria.
Sobre o pagamento, os dependentes habilitados ou reconhecidos judicialmente que devem receber os valores das indenizações, verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. É importante observar que cada processo pode levar um tempo específico para a conclusão, dependendo da aprovação e agilidade dos órgãos governamentais.
Além da rescisão contratual, a empresa deve estar preparada para possíveis processos judiciais e solicitações de indenização pela morte do funcionário durante o expediente pelos familiares.
Por isso, além de cumprir as obrigações legais, a empresa deve prestar solidariedade e apoio à família do colaborador falecido. Isso inclui orientações legais para o recebimento do acerto trabalhista e demais indenizações. Em caso de falecimento durante uma viagem a trabalho, a empresa deve arcar com os custos do transporte do corpo para a localidade onde fica a residência do empregado.
O que fazer em relação a rescisão por falecimento do empregador?
A morte do empregador, seja ele uma pessoa física ou o titular de uma empresa individual, pode gerar dúvidas sobre a continuidade dos contratos de trabalho vigentes. A legislação trabalhista brasileira oferece diretrizes específicas para esses casos, conforme descrito na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com o § 2º do artigo 483 da CLT, o contrato de trabalho pode continuar vigente após o falecimento do empregador, desde que o funcionário concorde em prestar serviços para os sucessores. Essa continuidade é possível quando os herdeiros decidem manter as atividades da empresa. Nesses casos, a rescisão contratual não ocorre devido à sucessão trabalhista, conforme os artigos 10 e 448 da CLT.
Por outro lado, se não houver mais empregador, nem a continuidade do negócio, o contrato de trabalho será automaticamente extinto. Essa extinção implica no pagamento de todas as verbas rescisórias ao colaborador, garantindo seus direitos trabalhistas.
Qual o prazo para pagamento de rescisão por falecimento?
Conforme o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos a partir da data de término do contrato, ou seja, 10 dias após o óbito do colaborador.
Além disso, o artigo 477, § 8º, da CLT, estabelece que a inobservância do prazo para pagamento das verbas rescisórias sujeita o empregador a uma multa. Além disso, a empresa também deve pagar uma multa a favor do empregado, equivalente ao seu salário.
Ou seja, em relação ao prazo para o pagamento das verbas rescisórias, a empresa deve conduzir a rescisão contratual devido ao falecimento de um funcionário de acordo com normas específicas da legislação trabalhista.
O que a empresa precisa pagar na rescisão por falecimento?
Quando ocorre o falecimento de um colaborador, a empresa deve seguir procedimentos específicos para garantir todos os direitos trabalhistas aos dependentes legais. Abaixo, detalhamos as principais verbas rescisórias desse processo.
Direitos Rescisórios
Os valores não recebidos em vida pelo colaborador são pagos aos dependentes em quotas iguais. Os direitos na rescisão por falecimento incluem:
- Saldo de Salário: remuneração pelos dias trabalhados até a data do falecimento;
- 13º Proporcional: valor referente aos meses trabalhados no ano vigente;
- Férias Proporcionais + ⅓ Constitucional;
- Férias Vencidas + ⅓ Constitucional: para colaboradores com mais de um ano de contrato;
- Salário-Família: proporcional aos dias trabalhados, se o funcionário recebe esse benefício;
- Adicionais: inclui insalubridade, periculosidade, adicional noturno, horas extras, entre outros;
- FGTS: valor referente ao mês que antecedeu o falecimento. Não há pagamento da multa de 40% do FGTS, mas os dependentes podem sacar o saldo total acumulado na conta do FGTS.
Descontos Aplicáveis
Assim como em qualquer rescisão contratual, são aplicados descontos proporcionais, tais como:
- INSS;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme tabela vigente;
- Benefícios: Descontos relativos a vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde, PLR pendente, entre outros.
Quem recebe as verbas rescisórias?
Os empregadores devem pagar os valores das verbas rescisórias dos empregados falecidos, incluindo os saldos das contas do FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, em partes iguais aos dependentes registrados na Previdência Social. Se não houver dependentes, esses valores vão para os sucessores previstos pela lei civil, conforme indicado em alvará judicial, sem necessidade de inventário ou arrolamento.
Dessa forma, esses dependentes inclui:
- Cônjuge;
- Filhos biológicos ou adotados;
- Pais;
- Irmãos;
- Dependentes financeiros (desde que haja a comprovação de que o beneficiário tem essa relação com o profissional).
Para menores de 18 anos, os valores serão depositados na poupança, rendendo juros e correção monetária, e só estarão disponíveis após o menor completar a maioridade, salvo autorização judicial para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e sua família ou despesas necessárias à subsistência e educação do menor.
Isso significa que, enquanto o menor depender da renda do falecido para se sustentar, frequentar a escola ou para sua própria moradia, ele poderá receber o dinheiro das verbas indenizatórias para custear esses fins.
Para comprovar a condição de dependente, os beneficiários deverão providenciar um documento via Previdência Social, contendo informações como nome, filiação, grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido, entre outros dados relevantes.
Caso não haja dependentes ou sucessores previstos na lei civil, os valores das verbas rescisórias serão destinados aos seguintes fundos:
- Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Fundo de Participação PIS/PASEP;
- Importância do Cumprimento Legal.
Sendo assim, é importante que a empresa garanta a conformidade com a legislação a fim de evitar penalidades.
Como sacar o FGTS do funcionário que faleceu?
Quando um trabalhador falece, é possível que os dependentes possam sacar o FGTS em nome do falecido apresentando a certidão de nascimento, de casamento ou algum documento que comprove o vínculo com o profissional.
Veja abaixo o passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo FGTS:
Acesse o aplicativo FGTS que está disponível para Android e iOS;
- Clique em “Meus Saques”;
- Escolha “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo “Falecimento do Trabalhador”;
- Leia e verifique as informações sobre a documentação necessária e clique em “Solicitar Saque FGTS”;
- Informe os dados do falecido, como o nome, CPF e PIS/PASEP;
- Envie os Documentos, fazendo um upload dos documentos que sistema solicitar;
- Revise os documentos enviados e depois é só confirmar.
Contudo, se precisar ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, leve os seguintes documentos:
- Documento de Identificação;
- Declaração de Dependentes: certidão de dependentes do INSS ou uma declaração para pensão pelo Regime Jurídico Único.
Mesmo que a pessoa falecida não tenha trabalhado recentemente com carteira assinada, pode haver saldo no FGTS de empregos anteriores. Para verificar se há algum valor disponível basta fazer uma consulta no próprio aplicativo com o CPF do funcionário.
Normalmente, o alvará judicial não é necessário para o saque do FGTS. No entanto, ele pode exigi-lo em casos especiais, como quando o trabalhador não deixa dependentes habilitados pelo INSS.
Quais os procedimentos para uma rescisão por falecimento?
Quando um colaborador falece, a empresa precisa iniciar imediatamente o processo de rescisão contratual para garantir todas as obrigações legais. Aqui está um guia passo a passo sobre como proceder:
O primeiro passo é solicitar a certidão de óbito do colaborador. Sem esse documento, o RH não pode dar início ao processo de rescisão. A família é responsável por fornecer a certidão.
Com a certidão de óbito em mãos, o RH deve:
- Homologar a Rescisão Internamente: confirmar a rescisão dentro da empresa;
- Homologação Externa (se necessário): se o colaborador tiver mais de um ano de contrato, é necessário homologar no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e no sindicato da categoria;
Após esse procedimento, o RH deve emitir e preencher a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e informar o óbito ao Sistema Empresarial de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Também deve registrar a rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
No eSocial, o RH precisa enviar o evento S-2299, do tipo “10 – rescisão por falecimento do empregado”, incluindo o número da certidão de óbito.
Posteriormente, a empresa deve entregar toda a documentação da rescisão para a família. Além disso, um representante da família deve assinar os termos para validar os cálculos rescisórios.
Embora o RH não realize diretamente as etapas seguintes, é útil fornecer orientações sobre os documentos e procedimentos para sacar o FGTS; retirar os valores do PIS/PASEP e solicitar a pensão por morte no INSS.
Além das questões burocráticas, a morte de um funcionário é um momento delicado e é fundamental manter um bom clima organizacional durante esse período. Sendo assim, respeite o luto dos colegas e ofereça suporte ou, em alguns casos, ações como folgas para enfrentar o luto e atividades para melhorar o ambiente de trabalho.
Conclusão
A rescisão por falecimento do colaborador envolve várias etapas e exige uma abordagem cuidadosa e humanizada. É essencial cumprir todas as obrigações legais e oferecer suporte adequado à família do falecido e aos colegas de trabalho.
Além disso, a morte de um funcionários por acidente de trabalho pode impactar a imagem da empresa. Nesse sentido, o empregador deve priorizar a segurança no ambiente de trabalho, garantindo a atualização e fiscalização das práticas de segurança e investindo em programas de prevenção de acidentes como o CIPA.
Essas medidas não apenas contribuem para o bem-estar dos colaboradores, mas também para a reputação e responsabilidade social da empresa.
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