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Para os setores de RH e DP, lidar com a rescisão direta pode ser um desafio, especialmente quando se trata de entender e aplicar corretamente todas as regras e cálculos.

O desligamento de um colaborador pode acontecer por diversas razões, seja por iniciativa do funcionário em busca de novas oportunidades ou pela decisão da empresa. Porém, independentemente da causa, o processo de rescisão exige uma série de cálculos e procedimentos que devem ser seguidos com precisão para evitar complicações.

Sendo assim , se você é um gestor de Recursos Humanos ou faz parte do Departamento Pessoal, continue lendo para descomplicar o processo de rescisão direta e garantir que você esteja sempre em conformidade com a legislação trabalhista.

O que é rescisão direta?

A rescisão direta, também conhecida como demissão direta, refere-se ao encerramento do contrato de trabalho promovido pela própria empresa. Esse tipo de rescisão pode ocorrer com ou sem justa causa, dependendo das circunstâncias que levam à decisão da empresa.

Quando a demissão é sem justa causa, a empresa encerra o vínculo empregatício sem precisar justificar sua decisão, e o funcionário tem direito a receber uma série de compensações previstas por lei, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS. Já no caso da rescisão com justa causa, a demissão ocorre em resposta a faltas graves cometidas pelo colaborador, conforme a legislação trabalhista.

A rescisão direta geralmente é comunicada pelo gestor ou pelo departamento de RH, e é uma das formas mais comuns de término de contrato no mercado de trabalho.

Como funciona a rescisão direta?

A rescisão direta de um contrato de trabalho é um processo que deve seguir rigorosamente os procedimentos legais previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O empregador, ao receber a comunicação, deve calcular e realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, para evitar penalidades. Essas verbas incluem saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros direitos previstos.

A rescisão pode ocorrer sem justa causa, quando a empresa decide não manter mais o colaborador, ou por justa causa, quando o trabalhador comete uma infração grave, como insubordinação ou roubo, que justifique o término do contrato. Em ambos os cenários, é essencial que a empresa documente adequadamente todos os elementos que justificam a decisão, especialmente no caso de justa causa, para evitar complicações jurídicas.

No caso de demissão sem justa causa, o funcionário pode ter que cumprir o aviso prévio de até 30 dias ou pode ter esse período indenizado pelo empregador, o que significa que ele não precisará continuar trabalhando até o término do aviso. Contudo, a escolha entre essas opções é feita pela empresa.

Quando a demissão ocorrer por justa causa, o vínculo empregatício é encerrado imediatamente, mas a empresa deve ter em mãos todas as provas documentais que sustentem a decisão para se proteger contra possíveis disputas legais.

Quais os processos para a rescisão direta?

A rescisão direta de um contrato de trabalho envolve várias etapas que as empresas, geralmente os setores de RH ou DP, devem seguir cuidadosamente para garantir o cumprimento da legislação trabalhista. A seguir, estão os principais passos desse processo:

Comunicação ao funcionário

O primeiro passo é notificar o colaborador sobre a decisão de encerrar o contrato de trabalho. Sendo assim, essa comunicação deve incluir o tipo de rescisão, seja com justa causa, quando há infração grave, ou sem justa causa.

Definição do aviso prévio

Caso a demissão seja sem justa causa, é necessário decidir sobre o aviso prévio. O empregador pode optar por exigir que o colaborador cumpra o aviso prévio trabalhado, que geralmente é de 30 dias, podendo ser prorrogado para até 90 dias em casos de aviso prévio proporcional.

Alternativamente, a empresa pode optar pelo aviso prévio indenizado, onde o funcionário é dispensado imediatamente, mas recebe o valor correspondente a esse período.

Baixa na carteira de trabalho

Após a definição do aviso prévio, é essencial registrar a rescisão na carteira de trabalho do funcionário. Esse registro formaliza o término do contrato. Com as mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, a homologação do processo pode ser feita diretamente pelo empregador através do sistema do Ministério do Trabalho.

Pagamento das verbas rescisórias

O cálculo e pagamento das verbas rescisórias precisam estar dentro do prazo estipulado pela lei para evitar problemas futuros.

Se o aviso prévio for trabalhado, a empresa tem um dia útil após o término do contrato para efetuar o pagamento. Contudo, caso o aviso seja indenizado ou a demissão for por justa causa, o prazo é de 10 dias corridos após a demissão. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multa equivalente a um salário do colaborador.

Cumprimento das obrigações legais adicionais

Além do pagamento das verbas rescisórias, a empresa deve fornecer ao ex-colaborador os documentos necessários para que ele possa solicitar o seguro-desemprego, caso tenha direito, e realizar outros procedimentos relacionados à sua rescisão.

Ao seguir esses passos, a empresa assegura que o processo de rescisão direta seja conduzido de maneira correta, minimizando riscos de complicações trabalhistas e garantindo que todos os direitos do colaborador sejam cumpridos.

Quanto tempo leva um processo de rescisão direta?

A duração total do processo de rescisão direta pode variar entre 10 dias a até 90 dias, dependendo das circunstâncias específicas da demissão.

O tempo necessário para concluir um processo de rescisão direta pode variar dependendo do tipo de demissão realizada. Em casos de demissão sem justa causa, o funcionário pode ter que o aviso prévio, que geralmente é de 30 dias, mas que pode se estender até 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa. Esse período é conhecido como aviso prévio proporcional.

Por outro lado, se a empresa optar por indenizar o aviso prévio ou em situações de demissão por justa causa, o aviso prévio não precisa ser cumprido, o que acelera o processo de rescisão.

Além disso, a CLT, no artigo 477, estipula que a empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos, contados a partir do último dia de trabalho do funcionário. Esse prazo busca garantir a rapidez no encerramento do contrato de trabalho, assegurando que a empresa cumpra a legislação e os colaboradores recebam seus direitos dentro do prazo.

Qual a diferença entre rescisão direta e indireta?

A principal diferença entre a rescisão direta e a rescisão indireta está na parte de quem toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho. Ou seja, na rescisão direta a decisão de encerrar o contrato é da empresa, enquanto na rescisão indireta, essa decisão é do funcionário.

Contudo, a rescisão indireta é uma iniciativa do colaborador e ocorre quando este decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador. Esse tipo de rescisão é conhecido como a “justa causa” do funcionário em relação à empresa.

O artigo 483 da CLT traz exemplos de situações que podem justificar uma rescisão indireta que incluem:

  • atraso no pagamento de salários;
  • a empresa não cumprir as obrigações do contrato;
  • assédio moral;
  • agressão física por parte de um líder, exceto em casos de legítima defesa;
  • desvio de função;
  • falta de recolhimento do FGTS;
  • condições de trabalho que coloquem o funcionário em risco.

Nesses casos, o trabalhador tem o direito de deixar de prestar serviços e notificar o empregador por escrito, informando os motivos da rescisão. Em seguida, é necessário entrar com uma ação judicial para que a rescisão indireta seja reconhecida legalmente. Se o juiz considerar o pedido procedente, o colaborador terá direito a todas as verbas rescisórias que receberia em uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.

Assim, enquanto a rescisão direta é uma decisão unilateral da empresa, a rescisão indireta ocorre como uma reação do colaborador a uma violação de seus direitos trabalhistas por parte da empresa. Em ambos os casos, o cumprimento das obrigações legais e o pagamento das verbas rescisórias são fundamentais para evitar complicações jurídicas.

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Como fazer o cálculo da rescisão direta?

Para calcular a rescisão direta, é importante entender as diferentes situações que podem ocorrer, como a demissão sem justa causa e a demissão por justa causa. Portanto, cada uma tem um impacto diferente nos direitos e valores que o colaborador deve receber.

Demissão sem justa causa

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma série de benefícios. Aqui está como calcular cada um deles:

  • Saldo de Salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Para calcular, divida o salário mensal por 30 (ou o número de dias no mês) e multiplique pelos dias efetivamente trabalhados.
    Fórmula:
    (Salário Mensal/30) × Dias Trabalhados
  • Férias Vencidas e Proporcionais: se o colaborador tem férias vencidas, ele deve receber o valor correspondente a um salário, acrescido de 1/3. Os cálculos das férias proporcionais são baseadas nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
    Fórmula:
    Férias Vencidas = Salário + (⅓ x Salário)

Férias proporcionais = [(salário/12) x (meses trabalhados)] + ⅓

  • 13º Salário Proporcional: o cálculo é com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário mensal.
    Fórmula:
    13° proporcional = (Salário mensal / 12) x Número de meses trabalhados no ano
  • Aviso Prévio: se for indenizado, o valor corresponde a um mês de salário, ou mais, dependendo do tempo de serviço. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o colaborador continua trabalhando por até 30 dias (ou mais, se for aviso prévio proporcional).
    Fórmula:
    Aviso prévio indenizado = 30 dias (primeiro ano de serviço) + 3 dias acrescidos × anos de empresa
  • Multa de 40% sobre o FGTS: calcula-se 8% do salário mensal para cada mês de trabalho, e, ao final, aplica-se uma multa de 40% sobre o valor total acumulado.
    Fórmula:
    – Depósito mensal do FGTS = 8% x Salário mensal
    – Multa de 40% sobre o FGTS = 40% x Total de contribuição

Demissão Com Justa Causa

Quando o funcionário é demitido por justa causa, o cálculo da rescisão é mais simples, devido a redução de alguns direitos:

  • Saldo de Salário: calculado da mesma forma que na demissão sem justa causa, pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Vencidas: se houver, o colaborador recebe o valor das férias vencidas, acrescido de 1/3.
    Fórmula:
    – Férias vencidas = Salário + (⅓ x Salário)

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu os detalhes essenciais da rescisão direta, compreendeu as diferenças entre demissão direta e indireta, além de descobrir como utilizar fórmulas simplificadas para garantir precisão dos cálculos.

Se você achou este conteúdo útil, não deixe de conferir outros artigos em nosso blog, onde discutimos temas relevantes sobre processos de RH e DP.

Por fim, é fundamental que gestores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal tenham um conhecimento profundo sobre as normas legais e procedimentos da CLT para assegurar uma rescisão  correta.

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