A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por diversos motivos e, para normatizar essas possibilidades, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui um capítulo inteiro dedicado à rescisão contratual.

De acordo com a lei trabalhista, em seu artigo 477, todo empregado tem direito a receber uma indenização de seu empregador pelo término do contrato de trabalho, desde que não se trate de contrato temporário ou que o trabalhador não tenha motivo para que a rescisão do contrato acontecesse.

Dessa maneira, a rescisão do contrato de trabalho deve ser paga com base na maior remuneração que o funcionário tenha recebido ao longo da sua trajetória na empresa, observando-se alguns critérios para o cálculo.

Cálculo da rescisão do contrato de trabalho

Como você já viu, para realizar corretamente o cálculo da rescisão contratual de um trabalhador é necessário observar alguns pontos, como:

  1. qual o tipo de rescisão;
  2. qual é o valor do salário do colaborador atualmente; e
  3. se existem férias vencidas.

O tipo de rescisão contratual

O tipo de rescisão contratual vai indicar quais verbas rescisórias o funcionário terá direito com o término do contrato de trabalho. Por exemplo, se o colaborador teve algum comportamento, que causou a sua dispensa, a empresa não é obrigada a pagar a indenização. Assim, veja cada uma das formas de rescisão a seguir.

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a) Demissão à pedido do trabalhador

Esse tipo de rescisão acontece quando o profissional pede para sair da empresa. Ao solicitar o seu desligamento, o trabalhador abre mão do direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, o valor acumulado permanece na conta do trabalhador, e ele poderá retirá-lo apenas em uma situação futura.

b) Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é aquela em que o funcionário cometeu alguma falta grave, que justifique o seu desligamento pela empresa. Nesse caso, a empresa não é obrigada a depositar a indenização no valor de 40% do saldo do FGTS. E, assim como na causa anterior, o empregado demitido não pode realizar o saque do seu FGTS.

c) Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é aquela em que a empresa dispensa o profissional por vontade ou necessidade, sem que ele tenha dado algum motivo para isso. Nesse caso, o trabalhador deve receber todos os seus direitos previstos pela CLT, que são:

  • o pagamento do aviso-prévio;
  • décimo terceiro normal;
  • décimo terceiro referente ao aviso-prévio (indenização);
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • adicional de um terço de férias;
  • saldo de salário (incluindo as horas extras);
  • indenização especial de um mês de remuneração (caso a dispensa ocorra no mês anterior à data-base da categoria); e
  • 40% do FGTS.

O que é aviso-prévio?

O aviso-prévio é o nome que se dá ao período de 30 dias entre a data em que o colaborador solicita o seu desligamento até o dia em que realmente acontece sua saída da empresa. O aviso também é contado quando a empresa demite o funcionário sem justa causa.

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Nesses casos, é preciso que o trabalhador e a empresa façam um acordo sobre o aviso-prévio. Se decidirem que ele será indenizado, o funcionário não precisa trabalhar nesses 30 dias, mas receberá uma indenização de seu empregador, caso tenha sido despedido sem justa causa. Ou, se foi ele quem pediu demissão, é o empregado que deve ressarcir a empresa.

Mas, existe uma terceira opção que é o cumprimento do aviso-prévio. Se essa for a escolha, o profissional trabalhará os 30 dias e receberá o seu salário normalmente, não havendo multa para nenhuma das partes.

As anotações na carteira de trabalho

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, a empresa deve realizar a anotação na CTPS do funcionário, conforme determina a legislação trabalhista.

De acordo com o artigo 17 da CLT, se o aviso-prévio for indenizado, a data de saída deve corresponder ao dia estimado para o aviso-prévio indenizado.

No entanto, na página de Anotações Gerais da CTPS, a empresa deve anotar qual é a data do último dia efetivamente trabalhado, para fins de registro.

Por fim, o cálculo da rescisão do contrato de trabalho deve seguir exatamente o que diz a legislação trabalhista, para evitar que haja erros e posteriores reclamações de ex-funcionários da organização. Seguindo essas dicas, ficará mais fácil realizar o procedimento sem divergências.

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