O controle da jornada de atividades de estagiários é, constantemente, tema de questionamentos entre profissionais responsáveis pela gestão de pessoas.
Por não pertencerem ao grupo de trabalhadores enquadrados na CLT, é preciso dispensar uma atenção especial e entender como registrar entradas e saídas, seja por meio de um relógio de ponto para estagiário ou de forma manual.
Sumário
A marcação de ponto de estagiários é obrigatória?
A Lei do Estagiário, que é a fonte de toda regulamentação que cerca essa categoria de profissionais, não prevê a obrigatoriedade da empresa sobre a marcação da jornada.
Se não há a obrigatoriedade do registro, é importante ressaltar que essa é uma prática que deve ser adotada pela empresa. A marcação da jornada é fundamental para garantir que o estagiário cumpra corretamente a carga horária estabelecida em contrato.
Além disso, o registro proporciona segurança à empresa. Como não há nenhum vínculo empregatício entre empregador e esse tipo de colaborador, o limite de horas garante o atendimento dessa norma.
Isso quer dizer que, se acontecer de algum estagiário da sua empresa ultrapassar o limite de horas permitido (30 horas semanais para estudantes do ensino superior, técnico e médio e 20 horas para estudantes do ensino fundamental), esse argumento pode ser usado para a comprovação de vínculo, fazendo com que sua empresa tenha que pagar todos os encargos citados na CLT.
Devo utilizar o relógio de ponto para estagiário?
O registro da jornada por meio de um relógio de ponto é a forma mais rápida e eficiente de controlar horários dos colaboradores.
Entretanto, a marcação por meio de um relógio de ponto para estagiário só será possível se o estudante possuir o número do PIS, afinal hoje em dia a identificação desses equipamentos é feita por meio desse dado.
Como realizar a marcação da jornada sem um relógio de ponto para estagiário?
Se os estudantes que fazem parte do quadro de colaboradores da sua empresa não possuem o PIS, há outras opções para controlar a jornada e assegurar o cumprimento da carga horária estabelecida.
Uma opção é a adoção de uma marcação manual, que consiste no preenchimento de planilhas que apresentam campos para identificação da entrada e saída de estagiários, bem como intervalo de lanches e outras paradas.
Esse formato é o mais utilizado pela maioria das empresas que possuem esses colaboradores, ao final do mês é realizado a conferência e a validação por ambas as partes, servindo assim como prova do cumprimento das horas.
Mas como citamos, a marcação manual é aconselhável somente para os estagiários que não possuem o PIS, visto que o vínculo firmado entre a empresa e o estagiário é através de contrato.
Caso o estagiário possua o PIS (carteira de trabalho), registre as horas trabalhadas através do relógio de ponto biométrico, essa será a maneira mais eficiente e segura para a sua empresa.
Atenção é fundamental para evitar problemas
Como o registro da jornada de estagiários diverge da marcação de outros colaboradores é preciso ter bastante cuidado com esse processo.
É importante saber que, como o estagiário não possui vínculo empregatício com a empresa, ele não pode ser inserido em banco de horas e não é permitido a compensação de horas excedentes. Se acontecer algum caso assim (e não pode ser frequente) o pagamento deve ser feito de forma proporcional.
Essas são algumas informações importantes sobre a marcação da jornada de atividades de um estagiário em uma empresa. Entender os detalhes e ler a Lei do Estagiário (Lei nº 11.788/2008.) é o principal caminho para evitar problemas e gastos com ações trabalhistas.
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