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No mundo corporativo, o regime celetista é um termo amplamente utilizado, mas nem sempre compreendido em sua totalidade. Para muitos profissionais, principalmente aqueles que trabalham no setor de RH/DP e até mesmo os empresários precisam compreender as nuances desse regime, uma vez que eles são fundamentais para garantir a conformidade com as leis trabalhistas.

Sendo assim, neste post, vamos explorar o que é o regime celetista, como ele funciona e quais são as vantagens e muito mais. Acompanhe para saber mais sobre esse tema tão relevante no universo do trabalho.

O que é regime celetista?

O regime celetista refere-se à contratação de funcionários sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aplicável tanto no setor público quanto no privado, garantindo direitos trabalhistas específicos. Ou seja, o regime celetista é o conjunto de normas que regulamentam as relações de trabalho no Brasil.

Ele foi instituído pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, e é o principal documento legal que regula as relações individuais e coletivas de trabalho.

Esse regime é comum em empresas de administração pública indireta ou de capital híbrido. Nestes casos, a seleção de novos colaboradores ocorre por meio de concurso público, mas a contratação é realizada conforme as normas da CLT.

Mas por que isso é importante? Considerando que várias empresas públicas ou híbridas operam em conjunto com negócios privados, como no setor bancário, o regime celetista ajuda a evitar a competição desleal.

Exemplos de entidades que utilizam esse modelo incluem autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas.

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Regime celetista e estatutário, qual a diferença?

Embora ambos sejam sistemas de regulamentação de trabalho, o regime celetista e o regime estatutário diferem em alguns aspectos importantes. O principal deles é que a CLT administra o regime celetista, enquanto o regime estatutário segue regulamentos específicos dos órgãos públicos. Essas diferenças resultam em variações significativas na estabilidade no emprego, nas condições de aposentadoria e nos benefícios.

Logo, o regime celetista, fundamentado na CLT, é comum entre os trabalhadores do setor privado e algumas empresas públicas. Ele requer a formalização de um contrato de trabalho que assegura direitos como férias remuneradas, 13º salário e FGTS.

Contudo, a estabilidade no emprego é limitada, com demissões seguindo regras específicas, incluindo aviso prévio e pagamento de multa rescisória.

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Em contraste, o regime estatutário é exclusivo para servidores públicos concursados e possui estatutos próprios, não pela CLT. Os servidores estatutários não possuem um contrato de trabalho convencional, mas são nomeados após aprovação em concurso público.

Este regime oferece maior estabilidade após o período probatório, tornando as demissões mais difíceis e geralmente sujeitas a processos administrativos ou judiciais. Os direitos e benefícios dos servidores estatutários podem variar de acordo com o estatuto que regulamenta cada categoria de servidor.

Quais as vantagens do regime celetista para a empresa?

O regime celetista oferece algumas vantagens para os os empregadores, tais como:

Flexibilidade na Contratação e Demissão: embora existam normas, o regime celetista permite maior flexibilidade na contratação e demissão de funcionários, o que pode ser vantajoso para ajustar a força de trabalho conforme as necessidades do negócio;

Incentivos Fiscais e Trabalhistas: empregadores que seguem as normas da CLT podem se beneficiar de incentivos fiscais e programas de apoio ao emprego;

Regras Claras e Estabelecidas: a CLT oferece um conjunto claro de regras e procedimentos, proporcionando segurança jurídica nas relações de trabalho;

Possibilidade de Contratos Temporários e de Experiência: a CLT permite a contratação temporária e por período de experiência, facilitando a adaptação das necessidades empresariais;

Acordos e Convenções Coletivas: a possibilidade de negociar acordos e convenções coletivas permite ajustar condições de trabalho específicas às necessidades de determinados setores ou empresas.

Estabilidade Jurídica: a existência de uma legislação consolidada oferece segurança jurídica tanto para colaboradores quanto para empregadores, reduzindo conflitos e ações trabalhistas;

Proteção Social: por fim, a CLT promove a inclusão social e a proteção dos trabalhadores, contribuindo para a justiça social e o bem-estar da população trabalhadora.

Quais são os principais direitos de um trabalhador em regime celetista?

Agora que você compreende o funcionamento do regime CLT, vamos detalhar os principais direitos dos funcionários celetistas para que a sua empresa esteja ciente de todos eles:

  • Jornada de Trabalho: os celetistas têm uma jornada de trabalho de até 44 horas semanais;
  • Horas extras: a empresa precisa pagar as horas excedentes dos funcionários;
  • 13º Salário: é um benefício anual, uma remuneração extra, calculado com base nos meses trabalhados ao longo do ano;
  • Férias: a cada ano trabalhado, o funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Essas férias podem ser divididas em períodos menores e, em alguns casos, parte delas pode ser convertida em dinheiro.
  • FGTS: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponde a 8% do salário do trabalhador, depositado mensalmente pelo empregador. Assim, o funcionário pode acessar esse fundo  em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria ou calamidades públicas;
  • Seguro-Desemprego: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a um auxílio financeiro temporário, com base no tempo de serviço e no salário recebido;
  • Vale-Transporte: é um benefício que cobre os custos de deslocamento do trabalhador, descontado até 6% do salário para esse fim;
  • Abono Salarial: é destinado a trabalhadores inscritos no programa há pelo menos 5 anos e que tenham trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base, com salário de até dois salários mínimos. O valor é proporcional ao tempo de serviço e pode chegar a um salário mínimo.
  • Licença-Maternidade: garante 120 dias de afastamento remunerado para as novas mães. Além disso, as funcionárias têm direito a cinco meses de estabilidade no emprego após o parto;
  • Aviso-prévio: em casos de demissão ou pedido de desligamento, é necessário um aviso prévio de 30 dias. Esse período pode se estender até 90 dias, dependendo do tempo de serviço;
  • Adicional Noturno: funcionários que trabalham no período noturno recebem um adicional de 20% sobre o salário base devido à natureza especial do horário de trabalho.

Servidor temporário é celetista ou estatutário?

A resposta é que eles não se enquadram em nenhum desses regimes e vamos te explicar o porquê.

Os servidores temporários são profissionais que trabalham, geralmente, em administrações públicas municipais e estaduais, contratados para atender demandas provisórias. Essas contratações ocorrem principalmente nos setores de saúde e educação, gerando a dúvida sobre qual regime esses profissionais seguem: estatutário ou celetista.

Os servidores temporários são regidos pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, que determina:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[…]

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; […]”

Dessa forma, a contratação temporária é regulamentada por contratos de direito público, com caráter especial. Esses profissionais não assinam o termo de posse nem a empresa assina a sua carteira de trabalho, diferenciando-se tanto do regime estatutário quanto do celetista.

Dessa forma, por se tratar de um modelo de contratação para situações temporárias, após atender a necessidade, a administração pública pode encerrar o contrato sem os procedimentos e etapas que a  CLT exige para demissões.

Portanto, a contratação temporária é uma solução para suprir demandas emergenciais na administração pública, oferecendo flexibilidade e simplificação nos processos de admissão e desligamento, sem comprometer a legalidade e a eficiência dos serviços.

O funcionário é obrigado a registrar o ponto no regime celetista?

Sim, o artigo 74 da CLT estabelece que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem um sistema de controle de jornada de trabalho. Assim, o colaborador pode realizar esse registro de várias formas, como ponto eletrônico, manual ou digital.

Dessa forma, o objetivo da marcação do ponto é garantir o controle preciso da jornada de trabalho, contabilizando corretamente as horas trabalhadas, horas extras, atrasos e faltas.

E para estar em dia com essa e outras exigência legais da melhor forma possível, o Fortime é a melhor ferramenta para facilitar esse processo para os seus colaboradores. Com o nosso sistema, você pode realizar os registros através de diferentes plataformas, incluindo aplicativo, acesso via web, tablets e até por QR code.

Além disso, para maior segurança, o Fortime possibilita o registro por foto e a geolocalização. Por fim, o nosso software oferece aos colaboradores a possibilidade de acompanhar diversos aspectos de sua jornada de trabalho, como o banco de horas, faltas, horas extras, solicitações e muito mais.

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