No mundo corporativo, o regime celetista é um termo amplamente utilizado, mas nem sempre compreendido em sua totalidade. Para muitos profissionais, principalmente aqueles que trabalham no setor de RH/DP e até mesmo os empresários precisam compreender as nuances desse regime, uma vez que eles são fundamentais para garantir a conformidade com as leis trabalhistas.
Sendo assim, neste post, vamos explorar o que é o regime celetista, como ele funciona e quais são as vantagens e muito mais. Acompanhe para saber mais sobre esse tema tão relevante no universo do trabalho.
Sumário
O que é regime celetista?
O regime celetista refere-se à contratação de funcionários sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aplicável tanto no setor público quanto no privado, garantindo direitos trabalhistas específicos. Ou seja, o regime celetista é o conjunto de normas que regulamentam as relações de trabalho no Brasil.
Ele foi instituído pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, e é o principal documento legal que regula as relações individuais e coletivas de trabalho.
Esse regime é comum em empresas de administração pública indireta ou de capital híbrido. Nestes casos, a seleção de novos colaboradores ocorre por meio de concurso público, mas a contratação é realizada conforme as normas da CLT.
Mas por que isso é importante? Considerando que várias empresas públicas ou híbridas operam em conjunto com negócios privados, como no setor bancário, o regime celetista ajuda a evitar a competição desleal.
Exemplos de entidades que utilizam esse modelo incluem autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas.
Regime celetista e estatutário, qual a diferença?
Embora ambos sejam sistemas de regulamentação de trabalho, o regime celetista e o regime estatutário diferem em alguns aspectos importantes. O principal deles é que a CLT administra o regime celetista, enquanto o regime estatutário segue regulamentos específicos dos órgãos públicos. Essas diferenças resultam em variações significativas na estabilidade no emprego, nas condições de aposentadoria e nos benefícios.
Logo, o regime celetista, fundamentado na CLT, é comum entre os trabalhadores do setor privado e algumas empresas públicas. Ele requer a formalização de um contrato de trabalho que assegura direitos como férias remuneradas, 13º salário e FGTS.
Contudo, a estabilidade no emprego é limitada, com demissões seguindo regras específicas, incluindo aviso prévio e pagamento de multa rescisória.
Em contraste, o regime estatutário é exclusivo para servidores públicos concursados e possui estatutos próprios, não pela CLT. Os servidores estatutários não possuem um contrato de trabalho convencional, mas são nomeados após aprovação em concurso público.
Este regime oferece maior estabilidade após o período probatório, tornando as demissões mais difíceis e geralmente sujeitas a processos administrativos ou judiciais. Os direitos e benefícios dos servidores estatutários podem variar de acordo com o estatuto que regulamenta cada categoria de servidor.
Quais as vantagens do regime celetista para a empresa?
O regime celetista oferece algumas vantagens para os os empregadores, tais como:
Flexibilidade na Contratação e Demissão: embora existam normas, o regime celetista permite maior flexibilidade na contratação e demissão de funcionários, o que pode ser vantajoso para ajustar a força de trabalho conforme as necessidades do negócio;
Incentivos Fiscais e Trabalhistas: empregadores que seguem as normas da CLT podem se beneficiar de incentivos fiscais e programas de apoio ao emprego;
Regras Claras e Estabelecidas: a CLT oferece um conjunto claro de regras e procedimentos, proporcionando segurança jurídica nas relações de trabalho;
Possibilidade de Contratos Temporários e de Experiência: a CLT permite a contratação temporária e por período de experiência, facilitando a adaptação das necessidades empresariais;
Acordos e Convenções Coletivas: a possibilidade de negociar acordos e convenções coletivas permite ajustar condições de trabalho específicas às necessidades de determinados setores ou empresas.
Estabilidade Jurídica: a existência de uma legislação consolidada oferece segurança jurídica tanto para colaboradores quanto para empregadores, reduzindo conflitos e ações trabalhistas;
Proteção Social: por fim, a CLT promove a inclusão social e a proteção dos trabalhadores, contribuindo para a justiça social e o bem-estar da população trabalhadora.
Quais são os principais direitos de um trabalhador em regime celetista?
Agora que você compreende o funcionamento do regime CLT, vamos detalhar os principais direitos dos funcionários celetistas para que a sua empresa esteja ciente de todos eles:
- Jornada de Trabalho: os celetistas têm uma jornada de trabalho de até 44 horas semanais;
- Horas extras: a empresa precisa pagar as horas excedentes dos funcionários;
- 13º Salário: é um benefício anual, uma remuneração extra, calculado com base nos meses trabalhados ao longo do ano;
- Férias: a cada ano trabalhado, o funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Essas férias podem ser divididas em períodos menores e, em alguns casos, parte delas pode ser convertida em dinheiro.
- FGTS: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponde a 8% do salário do trabalhador, depositado mensalmente pelo empregador. Assim, o funcionário pode acessar esse fundo em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria ou calamidades públicas;
- Seguro-Desemprego: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a um auxílio financeiro temporário, com base no tempo de serviço e no salário recebido;
- Vale-Transporte: é um benefício que cobre os custos de deslocamento do trabalhador, descontado até 6% do salário para esse fim;
- Abono Salarial: é destinado a trabalhadores inscritos no programa há pelo menos 5 anos e que tenham trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base, com salário de até dois salários mínimos. O valor é proporcional ao tempo de serviço e pode chegar a um salário mínimo.
- Licença-Maternidade: garante 120 dias de afastamento remunerado para as novas mães. Além disso, as funcionárias têm direito a cinco meses de estabilidade no emprego após o parto;
- Aviso-prévio: em casos de demissão ou pedido de desligamento, é necessário um aviso prévio de 30 dias. Esse período pode se estender até 90 dias, dependendo do tempo de serviço;
- Adicional Noturno: funcionários que trabalham no período noturno recebem um adicional de 20% sobre o salário base devido à natureza especial do horário de trabalho.
Servidor temporário é celetista ou estatutário?
A resposta é que eles não se enquadram em nenhum desses regimes e vamos te explicar o porquê.
Os servidores temporários são profissionais que trabalham, geralmente, em administrações públicas municipais e estaduais, contratados para atender demandas provisórias. Essas contratações ocorrem principalmente nos setores de saúde e educação, gerando a dúvida sobre qual regime esses profissionais seguem: estatutário ou celetista.
Os servidores temporários são regidos pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, que determina:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[…]
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; […]”
Dessa forma, a contratação temporária é regulamentada por contratos de direito público, com caráter especial. Esses profissionais não assinam o termo de posse nem a empresa assina a sua carteira de trabalho, diferenciando-se tanto do regime estatutário quanto do celetista.
Dessa forma, por se tratar de um modelo de contratação para situações temporárias, após atender a necessidade, a administração pública pode encerrar o contrato sem os procedimentos e etapas que a CLT exige para demissões.
Portanto, a contratação temporária é uma solução para suprir demandas emergenciais na administração pública, oferecendo flexibilidade e simplificação nos processos de admissão e desligamento, sem comprometer a legalidade e a eficiência dos serviços.
O funcionário é obrigado a registrar o ponto no regime celetista?
Sim, o artigo 74 da CLT estabelece que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem um sistema de controle de jornada de trabalho. Assim, o colaborador pode realizar esse registro de várias formas, como ponto eletrônico, manual ou digital.
Dessa forma, o objetivo da marcação do ponto é garantir o controle preciso da jornada de trabalho, contabilizando corretamente as horas trabalhadas, horas extras, atrasos e faltas.
E para estar em dia com essa e outras exigência legais da melhor forma possível, o Fortime é a melhor ferramenta para facilitar esse processo para os seus colaboradores. Com o nosso sistema, você pode realizar os registros através de diferentes plataformas, incluindo aplicativo, acesso via web, tablets e até por QR code.
Além disso, para maior segurança, o Fortime possibilita o registro por foto e a geolocalização. Por fim, o nosso software oferece aos colaboradores a possibilidade de acompanhar diversos aspectos de sua jornada de trabalho, como o banco de horas, faltas, horas extras, solicitações e muito mais.
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