A diferença entre o salário bruto e o salário líquido ainda é dúvida muito comum entre vários colaboradores, principalmente para as pessoas que acabaram de entrar no mercado de trabalho.

Isso porque, normalmente, o valor que foi definido em contrato não é o mesmo recebido na folha de pagamento.

Para que não existam dúvidas, é importante ter conhecimento sobre o significado dos dois termos para saber exatamente quais são os vencimentos no fim do mês.

Saber exatamente os valores de salário bruto e salário líquido também é muito importante para os setores de RH e DP, que precisam ter total controle sobre a jornada de trabalho dos colaboradores.

Por isso, neste artigo vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o salário bruto e qual a sua diferença em relação ao salário líquido. Então, continue a leitura.

O que é salário bruto?

O salário bruto é toda a remuneração que está registrada na carteira de trabalho. Também chamado de salário-base ou nominal, é o valor que foi acordado entre o empregador e funcionário.

Para isso, a empresa pode utilizar o piso salarial da área de atuação do colaborador ou seguir os parâmetros do mercado de trabalho, nível de experiência e cargos.

É importante ressaltar que, geralmente, o salário bruto é estabelecido através de acordos coletivos (ACT), convenções coletivas (CCT) ou leis municipais.

Além disso, o artigo 29 da CLT, Consolidação das leis do trabalho, prevê que a empresa é obrigada a informar o valor do salário bruto ao funcionário na carteira de trabalho.

Art 29 – “O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.”

Observe que não há nenhum tipo de desconto no salário base. No entanto, o valor serve como uma referência e dentro dele são feitos alguns descontos em folha.

O salário bruto pode ser usado para fins informativos, uma vez que ele é fixo e não varia ao longo dos meses, exceto quando há algum reajuste ou promoção.

O que é salário líquido?

O salário líquido se refere ao salário bruto após serem descontados todos os pagamentos obrigatórios e não obrigatórios previstos pela lei.

Em outras palavras, esse é o valor do salário livre para o colaborador administrar da forma que ele quiser.

Qual a diferença entre salário bruto e salário líquido?

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Portanto, a diferença entre os dois salários é, basicamente, que o salário bruto ainda não passou por nenhum tipo de atribuição. Além disso, por lei, a empresa precisa informar esse valor ao funcionário.

Ou seja, o salário bruto é o valor inteiro que foi estipulado com o colaborador, já o salário líquido é a quantia, de fato, que o funcionário receberá no final do mês.

Quais são os descontos sobre o salário bruto?

Como já mencionamos, alguns descontos são feitos na folha de pagamento dos colaboradores.

Entretanto, apenas dois desses descontos são obrigatórios, ou seja, todo profissional contratado no regime da CLT são obrigados a contribuir.

São eles: INSS e o IRRF.

O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é o órgão que assegura os benefícios previdenciários dos colaboradores. Os valores são variáveis e segue uma tabela progressiva. Dessa forma, quanto maior é o salário bruto registrado em carteira, maior é a contribuição de INSS.

O IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte, também é um desconto obrigatório e assim como o INSS, o seu valor é variável. Para saber mais sobre esse desconto, clique aqui e confira o nosso conteúdo.

Além dos descontos citados acima, existem outros descontos que não são obrigatórios, tais como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros.

O vale-transporte também está dentro do cálculo do salário bruto. Porém, o seu teto de desconto é de até 6% do salário. Caso o colaborador gaste mais do que esses valores com transporte, ele deve completar o gasto.

Já o vale-refeição, a lei permite um desconto máximo de 20% sobre o salário bruto, com exceção das empresas que participam do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador.

Os descontos referentes aos planos de saúde e odontológicos podem ser pagos de maneira integral pela empresa ou dividido com o colaborador, caso ele queira.

Além disso, existem os empréstimos e a pensão alimentícia que podem ser descontados sobre o salário bruto.

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Quais são os benefícios calculados com base no salário bruto?

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício que não é descontado do salário do colaborador. A empresa é quem paga um percentual de 8% que fica retido na Caixa Federal.

Esse valor é devolvido para o funcionário em alguns casos específicos, como por exemplo, uma demissão sem justa causa.

Décimo terceiro salário

O Décimo terceiro salário é um benefício disponibilizado a todo colaborador que está dentro do regime CLT.

O 13° equivale ao valor do salário mensal do funcionário, caso ele tenha completado 1 ano na empresa.

Férias

As férias são um direito de todo colaborador contratado pelo regime de CLT. Ela estabelece descanso remunerado de 30 dias após 12 meses de trabalho.

Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

  • 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
  • 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação.

Como fazer o cálculo do salário bruto?

Para melhor compreensão, nada melhor do que um exemplo prático, não é mesmo?

Então, vamos supor que a Milu tem um salário bruto de R$ 4.000,00 e que os benefícios oferecidos pela empresa sejam plano de saúde de R$ 400,00 com participação de 50% e vale-transporte no valor de R$ 220,00 mensal.

Dessa forma, os descontos de participação em vale-alimentação e plano de saúde somam respectivamente R$ 90,00 e R$ 200,00 de acordo com a negociação prévia entre a empresa e a Milu.

Além dos descontos citados acima, a Milu deverá pagar uma alíquota (valor de tributo a ser descontado do salário) de 14% de imposto de renda para o INSS (segundo a tabela).

A porcentagem é cobrada somente sobre a parte do salário que ultrapassa o valor mínimo da faixa, fazendo com que nesse caso o desconto seja menor. Logo, a alíquota efetiva seria de 10,47%, ou R$ 418,95.

Como o desconto do imposto de renda considera o valor total com o desconto para a previdência, a base de cálculo do exemplo será de R$ 3.581,05 (R$ 4.000 – R$ 418,95 do INSS).

Nessa faixa salarial, a alíquota equivale a 15%, mas do valor calculado, é descontado o valor padrão da faixa salarial anterior. O valor desse imposto será de R$ 182,36.

Por fim, serão descontados um total de R$510,00 de benefícios. Considerando os descontos obrigatórios citados acima, o salário líquido da Milu será de R$ 2.888,69.

Como descomplicar o cálculo do salário?

Vimos que os cálculos em relação ao salário são complicados e requer muito cuidado, principalmente se a empresa os faz manualmente.

Também existem organizações que têm diferentes tipos de contrato de trabalho, o torna os cálculos trabalhosos e requer uma atenção especial do Departamento Pessoal.

Além disso, quanto maior o número de funcionários, maior a cautela dos setores responsáveis por esses cálculos.

Por isso, contar com softwares para te ajudar na gestão da jornada de trabalho é fundamental para evitar erros e trazer a segurança que você merece.

E um desses softwares é o For Time, sistema de ponto online da Ortep.

Além de uma gestão completa da jornada de trabalho dos seus colaboradores, o For Time conta com o aplicativo para marcações de ponto em tempo real, mesmo sem internet.

Ou seja, basta ter um celular ou um tablet que seus funcionários registram o ponto de forma segura e de acordo com a Portaria 671 e 1486.

Sendo assim, a solução otimiza a rotina do RH e DP, facilitando os cálculos já citados, uma vez que ela contém todas as informações da jornada de trabalho.

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Qual a diferença entre salário bruto e salário líquido?

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