Você conhece o portal e-CAC? A sigla refere-se ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Este portal, lançado em 2005, foi desenvolvido para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Mesmo após vários anos de funcionamento, muitos ainda desconhecem ou não entendem completamente os serviços disponíveis no e-CAC. Por isso, elaboramos este guia detalhado para explicar o que é o e-CAC e como utilizá-lo, incluindo um passo a passo para acessar a plataforma. Confira!
Sumário
O que é o portal e-CAC?
O portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é uma plataforma online criada pela Receita Federal do Brasil em 2005 que disponibiliza diversos serviços para contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Sendo assim, ele foi desenvolvido para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, proporcionando um ambiente digital onde os contribuintes podem acessar uma variedade de serviços e informações de forma segura.
Em resumo, o e-CAC é essencial para garantir a regularidade tributária de pessoas físicas e jurídicas.
Para que serve o portal e-CAC e quais serviços ele oferece?
O objetivo principal do e-CAC é simplificar e agilizar o atendimento, permitindo que os contribuintes realizem diversas operações fiscais sem precisar comparecer fisicamente a uma unidade da Receita Federal.
No e-CAC, os usuários podem gerenciar tributos federais, estaduais e municipais, emitir certidões, declarar o imposto de renda, verificar a situação fiscal de suas atividades, entre outros serviços.
Através do e-CAC, os usuários podem, por exemplo:
- Consultar suas pendências fiscais e débitos;
- Emissão de certidões e comprovantes;
- Acompanhar a tramitação de processos administrativos;
- Enviar declarações e documentos de forma segura;
- Consulta o quadro de sócios de um CNPJ;
- Consulta, emissão e acompanhamento da situação cadastral de um CNPJ;
- Autorizar o compartilhamento de dados fiscais com terceiros;
- CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física): inscrição, alteração de dados cadastrais e emissão de comprovante de inscrição.
- CNO (Cadastro Nacional de Obras): inscrição, alteração, consulta, paralisação, reativação de obras e confirmação de corresponsabilidade.
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas): consulta e atualização de dados cadastrais, incluindo a alteração de endereço;
- Consulta de pendências de situação fiscal e rendimentos informados por fontes pagadoras;
- DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física);
- Serviços via chat para atendimento eletrônico e orientações;
- Comunicações relacionadas a restituição e compensação;
- Notificações em auditoria de compensação em GFIP e justificativas;
- Consulta de intimação PER/DCOMP;
- Controle de entrega de declarações e intimações de omissos na entrega;
- Regularização de débitos e avisos de cobrança;
- Extrato de malha fiscal para pessoas jurídicas;
- SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
- Cálculo, declaração, exclusão, fiscalização, compensação e restituição de empresas cadastradas no Simples Nacional.
Quais as vantagens do portal e-CAC?
O e-CAC proporciona diversas vantagens para os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, tais como:
- Acesso a uma vasta gama de informações e serviços fiscais totalmente online;
- Realização de transações a qualquer momento, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade da Receita Federal e sem enfrentar filas;
- Utilização das ferramentas disponíveis no portal para cumprir obrigações fiscais e acessórias, como a emissão de guias de pagamento, entre outras;
- Maior segurança aos usuários, pois o acesso às informações requer um código de acesso ou certificado digital, garantindo a proteção dos dados sensíveis.
Quem pode se inscrever no portal e-CAC?
O e-CAC da Receita Federal é uma plataforma acessível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
No entanto, os contadores e outros profissionais que trabalham na área da contabilidade, que possuem as devidas autorizações por meio de senhas e procurações, também podem utilizar o portal para auxiliar seus clientes na gestão de suas obrigações fiscais.
Como faço para acessar o portal e-CAC?
O gov.br é uma plataforma digital que facilita a identificação e autenticação de cidadãos brasileiros, permitindo o acesso a diversos serviços públicos online de forma mais eficiente. É utilizado em sistemas como o ConecteSus e o Simples Nacional.
Para acessar o portal e-CAC:
- Visite a lista de serviços do e-CAC;
- Escolha o serviço que deseja utilizar;
- Na página do serviço, selecione “entrar com gov.br”;
- Informe seu CPF e senha para acessar o portal do governo.
Caso não possua cadastro, siga as instruções para registrá-lo e então acesse o serviço desejado. Além disso, é possível fazer login no portal gov.br usando informações bancárias, QR Code ou certificado digital.
Caso você queira acessar o e-CAC pelo código de acesso, basta seguir os seguintes passos:
- Crie um código de acesso no site da Receita Federal (se ainda não tiver um);
- Selecione o serviço desejado na lista disponível no site;
- Faça login com o código de acesso criado.
Orientações para criar um código de acesso:
- Serão necessários os recibos das declarações em que você é o titular;
- Utilize o recibo da última declaração enviada para cada ano, incluindo retificadoras;
- Os números dos recibos devem ser informados com 10 dígitos, sem os dígitos verificadores (os dois últimos);
- Se você entregou apenas uma declaração, será necessário apenas o recibo daquele ano;
- Se não houve entrega de declarações nos últimos seis anos, não será possível gerar um código de acesso. Nesse caso, use uma conta gov.br para acessar o portal.
Tem como acessar o e-CAC pelo celular?
A resposta é sim, é possível acessar o portal e-CAC pelo celular através do aplicativo. Sendo assim, siga os passos abaixo:
- Instale o aplicativo “Meu Imposto de Renda” em seu celular;
- No site do “Meu Imposto de Renda”, habilite a opção de uso por dispositivo móvel;
- Durante o cadastro, escolha um nome e uma palavra-chave de 8 a 20 caracteres para segurança;
- Após configurar, o aplicativo estará pronto para uso.
Orientações importantes:
- Você pode usar sua conta em vários dispositivos móveis;
- É possível acessar mais de um CPF pelo aplicativo;
- A palavra-chave cadastrada deve ser inserida toda vez que você fizer uma consulta;
- Para cancelar o serviço ou modificar qualquer configuração, acesse o link de cadastramento e faça as alterações necessárias.
Como acessar o e-CAC com certificado digital?
Você também pode acessar o e-CAC utilizando um certificado digital. Siga estes passos:
- Acesse a lista de serviços no portal da Receita Federal;
- Escolha o serviço desejado;
- Selecione a opção “Acesso com Certificado Digital”;
- Quando solicitado pelo navegador, selecione o certificado correto;
- O portal irá direcioná-lo para a página do serviço, onde você poderá realizar as ações necessárias.
Orientações sobre o uso de certificados digitais:
Os certificados A1 e A3 da ICP-Brasil, como e-CPF ou e-CNPJ, são aceitos.
Certificados A1
- Podem ser usados em estações de trabalho Windows, Mac ou Linux;
- Em Mac e Linux, os certificados devem ser armazenados em arquivo;
- Em Windows, os certificados podem estar no repositório do Windows ou em arquivos.
Certificados A3
- Devem estar em hardware criptográfico e é necessário instalar o CSP (Cryptographic Service Provider) fornecido pela empresa do certificado.
- Só podem ser usados em estações de trabalho Windows.
- Aqueles armazenados em smartcards precisam de uma leitora com driver previamente instalado.
Como utilizar o e-CAC?
Como vimos anteriormente, a plataforma do e-CAC possui uma gama de serviços que estão separados em categoria para facilitar a busca.
Além disso, cada um dos serviços que você acessar no portal possui um passo a passo, sendo assim, fica mais fácil resolver as pendências fiscais da sua empresa.
Como conceder autorização para compartilhar dados no e-CAC?
Para autorizar o compartilhamento de dados no e-CAC, os usuários podem conceder acesso a terceiros para visualizar informações fiscais e utilizar serviços em seu nome. A operação envolve acessar o e-CAC e selecionar “Autorizar Acesso” na seção de “Acesso Rápido”. Em seguida, é necessário inserir os dados do usuário autorizado, como CPF ou CNPJ e nome completo, além de especificar os tipos de serviços disponíveis para acesso.
Para garantir a segurança da operação, o próprio contribuinte deve assinar a autorização de compartilhamento de dados ou ele pode optar por um procurador que esteja cadastrado no e-CAC.
Como redefinir a senha do e-CAC?
No caso de esquecimento da senha do e-CAC, os contribuintes podem recuperá-la através da opção “Recuperação de Senha” no site da Receita Federal. Basta fornecer o CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou data de abertura do CNPJ, conforme o tipo de acesso. Em seguida, siga as instruções do sistema para redefinir a senha.
É fundamental manter a senha do e-CAC em sigilo absoluto para evitar acessos de pessoas não autorizadas a informações fiscais e serviços vinculados à Receita Federal. Afinal, os dados que serão compartilhados são dados sensíveis e é preciso estar de acordo com a LGPD.
Como garantir uma utilização sem problemas do e-CAC?
Apesar das instruções fornecidas para acesso e uso, é comum que alguns usuários encontrem dificuldades na plataforma do e-CAC. Para minimizar qualquer tipo de contratempo, seguem recomendações importantes:
- Verifique se está utilizando um navegador compatível com o e-CAC;
- Certifique-se de que a versão do Java instalada em seu computador está atualizada;
- Limpe os cookies e o cache do navegador regularmente;
- Desative extensões e plugins que possam interferir no funcionamento do e-CAC;
- Guarde seu código de acesso com segurança, pois solicitar um novo pode gerar atrasos e inconvenientes no uso dos serviços;
- Considere habilitar o acesso pelo gov.br, se este for seu método de cadastro preferido;
- Certifique-se de que o site gov.br não é golpe e está seguro para a realização dos serviços;
- Ao acessar via dispositivo móvel, verifique se as configurações do sistema e do aplicativo estão corretamente configuradas.
O e-CAC deixou de existir?
De certa forma, sim. O e-CAC está passando por uma transição significativa para o Gov.br, marcando o fim gradual de sua plataforma atual. Essa mudança centralizará todos os serviços, como declarações de impostos, consultas fiscais e emissões de certidões negativas, no novo Portal de Serviços do Gov.br, lançado oficialmente em 5 de março de 2024.
A migração para o Gov.br visa oferecer maior segurança digital e eficiência na gestão fiscal para os contribuintes, incluindo proprietários de restaurantes. Todos os serviços anteriormente acessados pelo e-CAC serão gradualmente transferidos para o Gov.br, garantindo que nenhum acesso ou funcionalidade seja perdido durante o processo.
Como o portal e-CAC ajuda a contabilidade e a sua empresa?
O e-CAC é uma ferramenta essencial para contadores, oferecendo acesso remoto a uma ampla gama de serviços da Receita Federal. Isso elimina a necessidade de deslocamentos físicos, economizando tempo e recursos significativos para os profissionais.
Além de facilitar o acesso a declarações, consultas fiscais e emissão de certidões negativas de forma ágil, o e-CAC permite que os contadores dediquem mais tempo a atividades estratégicas, ao invés de lidar com burocracias, ou seja, auxilia na produtividade da sua empresa.
Ele também proporciona um canal direto de comunicação eletrônica com a Receita Federal, agilizando o envio de documentos e melhorando a eficiência operacional.
Por fim, ao oferecer acesso rápido a informações atualizadas sobre legislação tributária, o e-CAC auxilia os contadores na manutenção da conformidade fiscal de seus clientes, reduzindo o risco de erros e penalidades por não conformidade.
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