No calendário brasileiro, algumas datas são feriados. Contudo, em períodos festivos, surge o debate: é feriado ou ponto facultativo?
Essa ambiguidade ocorre devido à percepção generalizada de que o ponto facultativo indica uma pausa no trabalho, uma vez que é parte da cultura brasileira a interrupção de alguns setores nestes dias.
Entretanto, essa interpretação está correta?
O ponto facultativo é uma questão importante, e todas as empresas devem compreender como funcionam essas datas. E se esta é a sua dúvida, você está no lugar certo!
Ao longo deste texto, exploraremos mais a fundo esse tema e o impacto real de um dia de ponto facultativo na rotina das organizações. Vamos nessa?
Sumário
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo é um dia em o trabalho é opcional para determinadas categorias de trabalho, conforme estabelecido por lei ou decisão do empregador. É um dia em que o trabalho pode ser dispensado, porém a empresa tem a opção de não dispensar os funcionários e se manter em funcionamento.
Para descomplicar o conceito de ponto facultativo, vamos discriminar esse termo.
Ponto refere-se à marcação de horários dos colaboradores em uma empresa, ou seja, o registro de entrada, saída e intervalos durante sua jornada de trabalho.
Facultativo, conforme o Dicionário Online de Português, é algo que “pode ser feito ou não; definido por escolha e não por obrigação; optativo”.
Assim, ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional e fica a critério da empresa decidir se haverá expediente ou não.
O que diz a lei em relação ao ponto facultativo?
De acordo com o artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, a menos que previsto nos artigos 68 e 69, que abordam atividades que, por sua natureza ou por conveniência pública, devem ser realizadas aos domingos.
A CLT também estipula que o trabalho aos domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, a menos que o empregador conceda outro dia de folga compensatória.
Assim, considerando a semântica do termo, ponto facultativo se refere a uma data em que o trabalho é opcional.
As datas designadas como ponto facultativo são determinadas por meio de decretos publicados no Diário Oficial da União. Isso significa que, antes do início de um novo ano, o órgão pode decidir quais feriados serão facultativos por meio de portarias.
Esses dias costumam ser datas importantes e comemorativas, mas que não fazem parte do calendário oficial de feriados nacionais. Em geral, serviços públicos, como escolas, secretarias e postos de saúde, suspendem suas atividades em dias de ponto facultativo.
No entanto, devido à falta de uma lei específica sobre o assunto, nas empresas privadas, cabe ao gestor tomar essa decisão.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
A distinção entre feriado e ponto facultativo reside na obrigatoriedade (ou não) de conceder folga aos colaboradores.
Nos feriados, é estabelecido por lei que as empresas determinem esse dia como folga, sem prejudicar a remuneração dos funcionários.
É fundamental estar atento aos feriados e pontos facultativos de acordo com os calendários nacionais, estaduais e municipais, bem como aos acordos coletivos locais.
Caso o empregador opte por manter a operação normal nesse dia, a empresa deve remunerar o colaborador com um adicional de 100%, o dobro, em vez dos habituais 50% de horas extras. Contudo, é importante verificar a CCT ou a ACT.
Alternativamente, é possível compensar o feriado concedendo folga em um dia útil subsequente.
Como já mencionamos, no caso dos pontos facultativos, a decisão de conceder ou não folga fica inteiramente a critério da empresa.
Além disso, neste cenário, não se aplica o pagamento de adicionais de horas extras nem a possibilidade de compensação posterior dessas horas.
Os feriados municipais e estaduais são facultativos?
A questão da obrigatoriedade de folga pode gerar dúvidas quando se trata dos feriados municipais e estaduais.
No entanto, importante destacar que os feriados municipais e estaduais não são equivalentes aos pontos facultativos, seguindo a mesma lógica dos feriados nacionais.
Nesse contexto, as empresas que atuam na região são aconselhadas a conceder a folga remunerada aos seus colaboradores.
E no caso do funcionário morar em uma cidade que é feriado e trabalhar em outra cidade que não é feriado?
No caso de um feriado municipal que se aplica apenas à cidade de residência do colaborador, surge a dúvida: preciso trabalhar ou posso folgar?
Sendo assim, é relevante mencionar a lei n° 9.093 de 1995, que estabelece que os feriados civis são aqueles oficialmente declarados em lei federal, designados como datas comemorativas por lei estadual, além dos dias do término do ano do centenário de fundação do município, fixados por lei estadual.
A resposta é afirmativa. A legislação é explícita ao determinar que, para essa finalidade, prevalece o calendário da cidade em que a empresa tem sede.
Assim, somente quando é feriado na cidade onde a empresa está localizada, o funcionário pode ausentar-se do trabalho.
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O município também pode designar datas relevantes como ponto facultativo, seguindo a regra geral, com base no acordo entre funcionário e empregador.
Embora muitas datas religiosas estão incluídas no calendário municipal como ponto facultativo, a lei estabelece um limite de quatro, incluindo o feriado da Paixão de Cristo.
Se o profissional reside em uma cidade onde é feriado local, mas trabalha em outra, deve comparecer ao trabalho normalmente.
Em caso de descumprimento do acordo, ambas as partes podem sofrer sanções trabalhistas, como o desconto do dia trabalhado se o funcionário não comparecer ao trabalho.
Quais são os feriados de 2024?
Confira a seguir a relação dos feriados nacionais de 2024 para se programar e desfrutar dos merecidos dias de descanso.
- 1° de janeiro, segunda-feira: Confraternização Universal;
- 29 de março, sexta-feira: Sexta-Feira Santa/Paixão de Cristo;
- 21 de abril, domingo: Tiradentes;
- 1º de maio, quarta-feira: Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro, sábado: Independência do Brasil;
- 12 de outubro, sábado: Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro, sábado: Finados;
- 15 de novembro, sexta-feira: Proclamação da República;
- 25 de dezembro, quarta-feira: Natal.
Os feriados que podem variar conforme a localidade incluem:
- Aniversário da Cidade: a data é estabelecida pelo município;
- Padroeiro(a) da Cidade: também é determinada pelo município;
- Outro: quem define a data é o município e pode abranger eventos como o Carnaval, por exemplo, ou o Corpus Christi;
- É importante ressaltar que a Paixão de Cristo, celebrada na Sexta-feira Santa, é um feriado comum a todas as cidades do Brasil.
Dias de Ponto Facultativo em 2024
Além dos feriados, é fundamental estar atento aos dias de ponto facultativo em 2024. Consulte a lista e planeje suas atividades considerando esses dias em que a presença no trabalho é opcional.
Não se esqueça de confirmar com antecedência se a empresa onde você trabalha adotará essa prática.
- 12 de fevereiro, segunda-feira: Carnaval;
- 13 de fevereiro, terça-feira: Carnaval;
- 14 de fevereiro, quarta-feira: Quarta-Feira de Cinzas;
- 30 de maio, quinta-feira: Corpus Christi;
- 28 de outubro, segunda-feira: Dia do Servidor Público;
- 24 de dezembro, terça-feira: Véspera de Natal;
- 31 de dezembro, terça-feira: Véspera de Ano Novo.
Ponto Facultativo e a Gestão de Banco de Horas
Quando o empregador decide não realizar atividades em um feriado facultativo, tem o direito de descontar esse dia na folha de pagamento, a menos que haja uma compensação de horas.
A empresa pode escolher solicitar que os colaboradores compensem as horas não trabalhadas durante o ponto facultativo, demandando uma atenção especial ao controle do banco de horas de cada funcionário.
A compensação de horas, conforme previsto no artigo 59 da CLT, pode ser estabelecida por acordo individual ou coletivo, em conjunto com o sindicato da categoria.
O prazo para que cada colaborador compense as horas não trabalhadas devido ao feriado facultativo varia de acordo com a política da empresa.
Se o empregador permitir, o trabalhador pode negociar outro dia de trabalho ou realizar horas extras para gradualmente eliminar o déficit em seu banco de horas.
Além disso, o empregador pode optar por abonar o dia em questão, dispensando a necessidade de compensação.
Essa decisão, consequentemente, faz com que o ponto facultativo não tenha impacto no banco de horas.
Para aprofundar seus conhecimentos sobre o banco de horas, confira o episódio da nossa série “RH em Foco”, onde falamos sobre esse assunto.
Gestão de Ponto Eletrônico e o Ponto Facultativo
Por fim, uma solução definitiva para o controle correto da jornada de trabalho é a incorporação de um software avançado, como o aplicativo de controle de ponto Fortime.
O Fortime facilita o registro de entrada e saída dos funcionários por meio de smartphones, computadores ou tablets, proporcionando ao gestor atualizações em tempo real.
Além de registrar a jornada de cada colaborador, o sistema abrange variáveis como atrasos e jornadas extraordinárias, oferecendo informações detalhadas que facilitam o cálculo salarial.
O Fortime não só desempenha um papel fundamental na eficiência do RH e DP, como também se destaca na gestão de feriados, pontos facultativos e banco de horas.
Com funcionalidades intuitivas, o sistema permite uma administração precisa durante esses períodos especiais. O Fortime ajuda a garantir o cumprimento das políticas da empresa em relação aos feriados e pontos facultativos, auxiliando no controle do banco de horas.
Dessa forma, o Fortime se torna um aliado estratégico na otimização do tempo, na redução de burocracias e no cumprimento da lei.
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