Você já teve a preocupação de contratar um profissional e descobrir durante o período de experiência que ele não correspondia às expectativas da empresa? É neste cenário que o contrato de experiência surge como uma solução para evitar esse tipo de situação.
Em geral, o setor de RH precisa lidar com uma série de documentos, prazos a serem cumpridos e avaliações de currículos, tudo isso enquanto gerencia um volume específico de informações.
Essa realidade, por vezes caótica, pode ser administrada de forma mais eficiente quando o RH possui um entendimento profundo das particularidades que envolvem a contratação e retenção de talentos.
Pensando nisso, elaboramos este artigo com a intenção de estruturar os procedimentos burocráticos sobre o período de experiência. Aqui, abordaremos minuciosamente o contrato de experiência, como conceito, funcionamento, direitos do trabalhador e muito mais.
Vamos nessa?
Sumário
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma forma de acordo com prazo determinado, criado com o intuito de avaliar a adequação do profissional ao cargo e à cultura da empresa.
É comum que tanto o empregador quanto o colaborador possam não corresponder às expectativas durante um contrato de trabalho. No entanto, se um contrato por prazo indeterminado fosse firmado desde o início, isso poderia resultar em complicações e prejuízos para ambas as partes.
Então, para solucionar essa questão, a legislação trabalhista, por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), apresenta uma alternativa de contratação por um tempo determinado.
Dessa forma, esse prazo possibilita ao empregador avaliar a performance e o potencial do funcionário, ao mesmo tempo em que oferece ao colaborador a oportunidade de se adaptar ou encerrar o vínculo caso haja insatisfação mútua.
Qual a diferença entre contrato de experiência e contratação temporária?
Por mais que o período de experiência possa se caracterizar como um tipo de contratação temporária, não podemos confundi-lo com o contrato de trabalho temporário. Ficou confuso? Vamos explicar melhor como cada um funciona.
Enquanto o contrato de experiência possui como sua principal finalidade a análise do desempenho de um profissional durante um período, visando a uma eventual efetivação, a contratação temporária é impulsionada por necessidades específicas.
Ou seja, um funcionário é contratado para suprir a ausência de outro ou para contribuir durante um período atípico de elevada demanda na empresa, por exemplo.
Veja outros tipos de contrato de trabalho clicando aqui.
Quais são os direitos do colaborador que está no período de experiência?
É fundamental estar atento aos direitos do trabalhador para evitar possíveis conflitos ou processos trabalhistas. É importante lembrar que existe a possibilidade de continuidade na prestação dos serviços, portanto, a empresa deve manter um relacionamento contratual saudável e cumprir todas as obrigações.
Dentre os direitos do colaborador no período de experiência, incluem-se:
- Remuneração;
- Benefício de salário-família (se aplicável);
- Pagamento por horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões e gratificações;
- Vale-transporte;
- Recolhimento de contribuições previdenciárias (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Adicional de periculosidade ou insalubridade, se for o caso.
Como funciona o período de experiência?
Geralmente, o contrato de experiência tem um prazo determinado, que pode variar de acordo com as normas de cada empresa.
Durante esse período, o empregador e o funcionário têm a oportunidade de avaliar a compatibilidade entre as expectativas do trabalho, a qualidade do trabalho, sua adaptação à cultura organizacional e sua capacidade de realizar as tarefas.
Acho que todo mundo já passou ou conhece alguém que entrou em uma empresa e não teve “match”, certo? Isso acontece e não quer dizer que a empresa ou o profissional é ruim, só não houve concordância com as políticas.
Qual é o prazo do contrato de experiência?
Conforme estabelecido no artigo 445 da CLT, parágrafo único, o contrato de experiência tem a possibilidade de se estender até 90 dias. Entretanto, o empregador tem a flexibilidade de escolher um prazo menor.
“Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”
Uma prática comum é optar por um contrato de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, totalizando o período máximo. Importante destacar que não existe uma determinação fixa para o limite mínimo do contrato de experiência, ou seja, o empregador não é obrigado a adotar os 90 dias.
O prazo do contrato pode variar, como, por exemplo, ser inicialmente de 30 dias e, posteriormente, ser estendido por 60 dias. Contudo, vale ressaltar que a empresa é quem estabelece o prazo do contrato, sendo essencial que essa duração seja acordada por escrito com o funcionário desde o início do contrato.
O contrato de experiência pode ser prorrogado?
Como abordado anteriormente, o contrato de experiência tem um limite máximo de 90 dias.
A prorrogação do contrato de experiência apenas é viável quando a empresa inicialmente determina um prazo inferior ao máximo permitido, e essa extensão pode ocorrer somente uma vez.
Após esse período, o contrato de trabalho automaticamente evolui para um contrato por tempo indeterminado.
Como funciona o fim do período de experiência?
Considerando que o contrato de experiência desempenha o papel de avaliar o desempenho de um colaborador, caso ele não atinja as expectativas, a empresa possui a possibilidade de rescindir o contrato do profissional.
De acordo com a CLT, empregador e colaborador não estão obrigados a esperar até o término do período de experiência para encerrar o contrato.
Dessa maneira, a empresa tem a prerrogativa de dispensar o colaborador quando julgar necessário, enquanto o funcionário também tem o direito de solicitar o desligamento se assim desejar. Veja mais sobre a rescisão de contrato durante o período de experiência. Sendo assim, o contrato de experiência assegura proteção para ambas as partes.
Além disso, caso haja interesse mútuo na conversão para um contrato de trabalho por tempo indeterminado, não é necessário adotar medidas burocráticas adicionais. Automaticamente, as regras referentes ao vínculo empregatício sem prazo determinado passam a vigorar, conforme estabelecido pela CLT.
Entretanto, ao término do contrato de experiência sem intenção de manter o vínculo, o setor de RH ou DP deve conduzir os procedimentos para a rescisão.
A empresa pode demitir um funcionário em período de experiência?
A resposta é sim, a empresa pode desligar o colaborador durante o período de experiência, ou seja, antes do prazo previsto de 90 dias.
Entretanto, é de suma importância que o Departamento Pessoal exerça cautela ao determinar o tipo de rescisão, uma vez que tal decisão pode gerar indenizações para a empresa.
De acordo com o artigo 479 da CLT, quando o empregador decide por desligar um funcionário dentro dos primeiros 45 dias do período de experiência, este tem o direito de receber metade das verbas a que teria direito até o término do contrato de experiência.
Assim, essa medida visa compensar o colaborador pela rescisão antecipada.
Logo, quando a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho durante o período de experiência por parte da empresa, o colaborador mantém os seguintes direitos:
- Verbas rescisórias;
- Pagamento de salário-família, se atender aos requisitos;
- Proporcionais de férias, seguidas do terço constitucional;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Acesso aos fundos do FGTS;
- Recebimento da multa rescisória de 40%;
- Disponibilização das guias para exigir o seguro-desemprego.
Colaborador: “O que recebo se pedir demissão no período de experiência?”
É importante considerar que a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho pode partir do próprio funcionário. Nesse cenário, o colaborador possui o direito de solicitar a rescisão durante o período de experiência.
Nesse contexto, o trabalhador terá os seguintes direitos garantidos:
- 13° salário proporcional;
- Férias fornecidas com adicional de 1/3;
- Saldo de salário pendente.
Contudo, não está previsto o direito de resgatar os fundos do FGTS, assim como a multa correspondente a esse resgate. Além disso, é possível que o colaborador reembolse a empresa com metade do valor do salário que receberia caso o contrato tivesse sido concluído até o final.
Conclusão
Como vimos durante a leitura do conteúdo, é importante ter em mente que o contrato de experiência tem como objetivo principal avaliar o indivíduo às necessidades da organização.
Além disso, esse período desempenha um papel fundamental para garantir uma contratação mais assertiva.
Ao aderir às diretrizes legais e cumprir suas determinações, o setor de RH é capaz de gerenciar de forma eficaz as tarefas burocráticas, resultando na otimização dos procedimentos internos.
Esse alinhamento, por sua vez, não apenas valoriza o profissional do gestor de Recursos Humanos, mas também contribui para realizar transformações significativas na vida dos colaboradores e na trajetória profissional.
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