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Se você trabalha com RH, provavelmente já ouviu falar nos termos período aquisitivo e período concessivo de férias. Mas você sabe qual o significado de ambos? E o que a lei diz sobre esse assunto? Para descobrir as respostas, continue a leitura.

Qual a diferença entre período aquisitivo e do período concessivo

Abaixo, iremos detalhar o conceito de ambos os termos, uma vez que saber a diferença entre o período aquisitivo e o concessivo é fundamental para uma gestão eficiente do seu RH. Além disso, saber distinguir um do outro ajuda a evitar problemas futuros.

O que é período aquisitivo?

O período aquisitivo consiste no tempo em que o colaborador tem de trabalhar até conquistar as suas férias. Segundo o artigo 130 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse período é de 12 meses de vigência do contrato.

Nesse mesmo artigo da CLT, é descrito que o funcionário tem direito a 30 dias de férias.

O que é período concessivo de férias

Se o período aquisitivo é o tempo antes do colaborador tirar férias, o período concessivo consiste no tempo posterior às férias. Em outras palavras, é o tempo que o funcionário tem para tirar suas férias e ele também tem o limite de 12 meses.

Caso a empresa não cumpra esse prazo, ela terá que pagar férias em dobro.

Vamos exemplificar para auxiliar no entendimento. A Milu, nossa funcionária, foi contratada no dia 10 de agosto de 2021. Levando em consideração que o período aquisitivo corresponde aos próximos 12 meses. Ou seja, o período aquisitivo da Milu terminará no dia 09 de agosto de 2022.

Diante dessa situação, a Milu pode solicitar as suas férias até o dia 09 de julho de 2023, ou seja, 30 dias antes de finalizar o seu período concessivo. Caso ultrapasse esse período, o colaborador ficará com suas férias vencidas e o empregador terá que pagar férias em dobro. Veja o que diz o artigo 137 da CLT:

“Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”

Portanto, para saber o que diz o artigo 134, continue a leitura.

É possível tirar férias antes de terminar o período aquisitivo?

Essa pergunta é muito frequente e para responder a essa pergunta, vamos ver o que diz o artigo 134 da CLT:

“Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.”

Diante disso, podemos concluir que não há possibilidade de tirar férias antes de terminar o período aquisitivo. Por isso, é importante que o RH e DP se atentem para o que diz a legislação, para que a empresa esteja sempre dentro da lei.

Férias coletivas

As férias coletivas geralmente acontecem ao final ou começo do ano, com duração de uma ou duas semanas. Esse tipo de férias consiste em um recesso para toda a empresa ou para todos os colaboradores de um setor.

Dessa forma, se um funcionário tiver menos de 1 ano em uma empresa e ela trabalhar com o esquema de férias coletiva, esse colaborador poderá gozar das férias antes de terminar o período aquisitivo. Contudo, é importante ressaltar que essa regra é válida mediante acordo com o sindicato.

Segundo o artigo 140 da CLT, quando isso acontece, após o retorno do funcionário, começa uma nova contagem do período aquisitivo.

“Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”

Conclusão

Como vimos, tanto o período aquisitivo quanto o período concessivo têm particularidades que precisam de um planejamento eficiente, além de uma atenção do gestor de ponto.

Por isso, o RH precisa contar com recursos para realizar o controle de forma eficaz e manter todos os prazos em dia, pois qualquer erro pode gerar sérios problemas, inclusive processos trabalhistas.

Então, clique na imagem abaixo e descubra como otimizar o seu RH e diminuir a recorrência de erros.

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