No ambiente de trabalho, a periculosidade é um tema de extrema importância que merece atenção especial por parte das empresas. Lidar com situações de risco pode colocar em perigo a saúde e a segurança de todos os envolvidos, tornando essencial a adoção de medidas preventivas e a conscientização sobre os perigos existentes.
Neste post, vamos explorar o conceito de periculosidade, qual a porcentagem do adicional de periculosidade, quem tem direito e muito mais. Acompanhe conosco e saiba mais sobre esse tema fundamental para uma gestão mais eficiente.
Sumário
O que é periculosidade?
Periculosidade é uma condição presente em determinadas atividades ou operações de trabalho que expõe o trabalhador a riscos acentuados, com potencial para causar acidentes graves ou fatais.
Sendo assim, a periculosidade é definida como uma situação em que o trabalhador é exposto a agentes físicos, químicos, biológicos ou outras condições que representam um perigo iminente à sua vida ou saúde.
O que diz a NR 16 sobre periculosidade?
A NR-16 (Norma Regulamentadora 16) do Ministério do Trabalho e Emprego compila leis que identificam e regulamentam atividades e operações consideradas perigosas.
Dessa forma, a NR-16 é responsável por definir a periculosidade, estabelecendo informações importantes como o valor do adicional, a porcentagem aplicável e os tipos de trabalhos considerados perigosos.
A identificação de atividades perigosas é regulada por normas específicas, como a NR-16, e a própria CLT, que estabelecem os critérios para a caracterização e a concessão do adicional de periculosidade.
O artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também aborda a periculosidade, prevendo um adicional para trabalhadores expostos a essas condições e especificando a natureza dos trabalhos perigosos
Em resumo, a NR-16 e esse artigo da CLT visam garantir a segurança dos trabalhadores em situações de risco elevado, estabelecendo compensações financeiras e requisitos para a avaliação desses riscos.
Como é feito o processo para caracterizar a periculosidade?
A caracterização de um trabalho perigoso é realizada por meio de uma perícia conduzida por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. Esses profissionais analisam todos os riscos associados à função desempenhada. Contudo, a decisão precisa estar de acordo com a CLT e com a NR.
A Norma Regulamentadora 16 detalha o processo de caracterização da periculosidade, assim como o artigo 195 da CLT. De acordo com a NR-16, é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, por meio de um laudo técnico elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme estabelecido no artigo 195 da CLT.
O artigo 195 da CLT estabelece que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, devem ser realizadas através de perícia a cargo de médicos do trabalho ou engenheiros do trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um benefício previsto na legislação trabalhista, concedido aos profissionais que exercem atividades perigosas dentro de uma empresa. Esse adicional visa compensar os trabalhadores pelos riscos a que estão expostos.
Qual a porcentagem da periculosidade?
A porcentagem do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador. Este adicional é concedido aos profissionais que exercem atividades perigosas, conforme definido pela legislação trabalhista brasileira, incluindo a NR-16 e o artigo 193 da CLT.
Como calcular a periculosidade?
Para calcular o valor do adicional de periculosidade, basta considerar o salário base do funcionário e somar 30% a esse montante. Vale lembrar que essa base de cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Por exemplo, se um trabalhador tem um salário base de R$ 3.000 e exerce uma atividade comprovadamente perigosa, o adicional de periculosidade será de R$ 900, pois:
R$ 3.000 x 0,3 = R$ 900
Assim, o trabalhador receberá R$3.900 no total.
O adicional de periculosidade possui natureza salarial, o que implica que ele impacta outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras.
Qual a diferença entre Periculosidade e Insalubridade?
A diferença entre periculosidade e insalubridade está relacionada ao tipo de risco a que o trabalhador está exposto e as compensações legais associadas a esses riscos:
Enquanto a periculosidade refere-se a atividades ou operações que expõem os trabalhadores a riscos iminentes de acidentes graves ou fatais, a insalubridade são atividades ou operações que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância permitidos.
Além disso, a NR-15 (Norma Regulamentadora 15) define as atividades insalubres, os limites de tolerância e os critérios para a caracterização da insalubridade. Por outro lado, como já vimos, a periculosidade é estabelecida pela NR-16
Veja abaixo um comparativo com as diferenças entre insalubridade e periculosidade:
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Todos os trabalhadores que exercem atividades perigosas, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e detalhado pela Norma Regulamentadora Nº 16 têm o direito de receber o adicional de periculosidade.
No entanto, a simples realização dessas atividades não é suficiente para o pagamento do adicional; é necessária a caracterização e a classificação da periculosidade por meio de uma perícia.
A perícia deve resultar em um laudo técnico que descreve todas as condições de trabalho, incluindo:
- As áreas de risco e os agentes perigosos;
- A descrição das atividades desenvolvidas nessas áreas;
- Recomendações sobre formas de eliminar ou reduzir os riscos, como a utilização das EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ou das EPCs (Equipamentos de Proteção Coletivo);
- A anotação da responsabilidade técnica.
Esse laudo só pode ser assinado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. Esses profissionais também devem atestar a descaracterização da periculosidade.
Quais categorias de atividades estão na tabela de periculosidade?
A NR16 divide as atividades periculosas em seis categorias. Sendo assim, listamos abaixo quais são essas divisões e todas as atividades que dão direito ao adicional de periculosidade e estão nos anexos da lei:
Atividades perigosas com explosivos
Encontra-se no anexo 1 da NR-16 e inclui o armazenamento, transporte, escova dos cartuchos, carregamento, detonação, verificação de detonações falhadas, queima e destruição de explosivos deteriorados e manuseio de explosivos em geral.
Atividades perigosas com inflamáveis
Está no anexo 2 da NR-16 e abrange as seguintes atividades:
- Transporte e armazenagem de líquidos inflamáveis e gasosos liquefeitos e de vasilhames vazios não desgaseificados ou decantados;
- Produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito;
- Testes de aparelhos de consumo de gás e seus equipamentos.
Assim, os principais locais de trabalho para essa categoria são:
- Em postos de reabastecimento de aeronaves;
- Em locais de carregamento, descarga e manutenção de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques;
- Em postos de serviço e bombas de abastecimento de líquidos inflamáveis.
Atividades perigosas com segurança pessoal ou patrimonial:
Está presente no anexo 3 da NR-16 e inclui trabalhos com exposição a roubos ou outras formas de violência física, tais como:
- Vigilância patrimonial;
- Segurança de eventos;
- Segurança nos transportes coletivos;
- Segurança ambiental e florestal;
- Transporte de valores;
- Escolta armada;
- Segurança pessoal;
- Supervisão e fiscalização operacional direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes;
- Telemonitoramento e telecontrole (execução da atividade através de sistemas eletrônicos de segurança).
Atividades perigosas com energia elétrica
Conforme o Anexo 4 da portaria, têm direito ao adicional de periculosidade os profissionais que atuam nas seguintes atividades:
- Construção, operação e manutenção de redes de linhas aéreas ou subterrâneas: Redes de alta e baixa tensão integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP), tanto energizadas quanto desenergizadas, mas com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional;
- Construção, operação e manutenção em usinas e instalações do SEP: Usinas, unidades geradoras, subestações e cabinas de distribuição. Energizadas ou desenergizadas, com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional.
- Inspeção e manutenção de equipamentos elétricos: profissionais que realizam testes, ensaios, calibração, medição e reparos de equipamentos e materiais elétricos, eletrônicos, eletromecânicos e de segurança individual e coletiva em sistemas elétricos de potência de alta e baixa tensão.
Atividades perigosas com motocicleta
O último anexo da NR-16 abrange as atividades realizadas em motocicleta. De acordo com a norma, “as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas”.
Esse item da NR 16 inclui, por exemplo, a periculosidade associada a funções como a de entregadores, motoboys e moto taxistas no exercício de suas atividades.
Entretanto, a norma específica exceções para o adicional de periculosidade:
- Uso exclusivo no percurso residência-trabalho;
- Veículos que não necessitam de emplacamento;
- Atividades realizadas em locais privados, como estacionamentos;
- Uso eventual ou por tempo extremamente reduzido.
Essas exceções ajudam a delimitar as condições específicas em que o adicional de periculosidade se aplica para trabalhadores que utilizam motocicletas em suas funções.
Atividades perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
Na NR-16 há um anexo especial, representado apenas por um asterisco, que trata das atividades envolvendo radiação e seus impactos na segurança dos trabalhadores.
Exemplos de atividades cobertas pelo anexo incluem:
- Minas subterrâneas;
- Usinas nucleares;
- Instalações de combustível nuclear;
- Laboratórios químicos.
Essas atividades seguem critérios similares aos utilizados para outros elementos perigosos, como explosivos e inflamáveis, como:
- Manuseio: Manipulação direta de materiais radioativos ou equipamentos que emitem radiação;
- Transporte: Movimentação de materiais radioativos entre diferentes locais;
- Proximidade: Trabalhar próximo a fontes de radiação, o que pode aumentar a exposição do trabalhador.
O que é a aposentadoria por periculosidade?
A aposentadoria especial por periculosidade é uma modalidade que oferece um benefício significativo para trabalhadores expostos a condições perigosas. Esta modalidade permite que esses profissionais se aposentem com menos tempo de contribuição do que o exigido para a aposentadoria comum.
Sendo assim, esse modelo de aposentadoria é uma forma de garantir que trabalhadores expostos a riscos elevados possam ter acesso a uma aposentadoria proporcional ao tempo efetivamente trabalhado em condições adversas.
Trabalhadores que exercem atividades classificadas como perigosas, conforme definido pela legislação trabalhista, têm o direito de se aposentar mais cedo. Isso ocorre porque a natureza das suas funções implica riscos elevados, e a aposentadoria especial visa reconhecer e compensar esses riscos ao permitir uma aposentadoria antecipada.
No entanto, para que o tempo trabalhado em condições de periculosidade conte como tempo especial na aposentadoria, é necessário comprovar ao INSS que o trabalhador realizou atividade perigosa. Apenas a apresentação do holerite ou demonstrativo de pagamento com o adicional correspondente não é suficiente. O trabalhador deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O que é o PPP?
O PPP é um documento essencial que contém informações detalhadas sobre o trabalhador, incluindo a descrição da atividade desempenhada e o período em que foi exercida. Também inclui dados sobre o agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto, a intensidade e a concentração deste agente. Além disso, o PPP registra os exames médicos clínicos realizados e informações sobre a empresa.
Esse documento é fundamental para que o INSS reconheça o tempo especial, garantindo ao trabalhador os benefícios previdenciários correspondentes às atividades perigosas que ele exerceu durante seu tempo de trabalho.
Conclusão
No ambiente de trabalho, é essencial estarmos cientes dos riscos e perigos que nos cercam. A periculosidade está presente em diversas situações do nosso cotidiano, desde o trânsito até o próprio local de trabalho. Portanto, é fundamental adotarmos medidas de prevenção e segurança para proteger a nossa integridade e a de nossos funcionários, além de estarmos em conformidade com as leis.
Por fim, ao estarmos conscientes dos perigos que nos rodeiam, podemos agir de forma mais responsável e tomar decisões mais assertivas para garantir a nossa segurança no trabalho.
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