A Portaria 373 ainda é um tema que causa dúvida em muitos profissionais de RH e responsáveis pela gestão de pessoas das empresas.
Entretanto, em um contexto em que encontramos cada vez mais tecnologias disponíveis para auxiliar na marcação da jornada de trabalho, entender sobre essa regulamentação é fundamental para quem pensa em utilizar as vantagens desta inovação. E, além disso, otimizar o processo de gestão de pessoas das empresas.
Pensando nisso, separamos as principais perguntas e respostas sobre o tema. Confira:
Sumário
1. O que é a Portaria 373?
A Portaria 373 é o conjunto de normas que prevê a utilização de sistemas alternativos para controle de ponto. Essa portaria foi criada em 2011 para complementar a Portaria 1510, também conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico” de 2009.
Aplicativos e sistemas online de marcação de ponto são grandes exemplos. A Portaria 373 trouxe a possibilidade da substituição do Registrador Eletrônico de Ponto – REP pelas novas tecnologias.
Aqui no Blog da Ortep, você encontra um conteúdo completo explicando o que é a Portaria 373, seus detalhes e os principais impactos para a rotina das empresas.
2. O que é um controle de ponto alternativo?
Um controle de ponto alternativo é qualquer ferramenta diferente dos relógios de ponto (REPs) tradicionais.
Olhando para a tecnologia atual, podemos dizer que os softwares e os aplicativos são os principais exemplos de sistemas alternativos de controle de ponto. Os aplicativos, nesse sentido, são uma boa opção para quem busca alternativas mais baratas do que o relógio de ponto, precisa disponibilizar o registro remoto – caso comum em empresas que adotam Home Office ou possuem equipes externas. Essas ferramentas podem ser utilizadas em computadores, tablets e smartphones.
3. Quem pode utilizar a Portaria 373?
As empresas autorizadas por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
4. Quais são as exigências definidas para os sistemas eletrônicos alternativos?
As principais exigências são sobre o que um sistema de controle alternativo não deve admitir. Segue a lista:
- I – restrições à marcação do ponto;
- II – marcação automática do ponto;
- III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
- IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
- 1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
- I – estar disponíveis no local de trabalho;
- II – permitir a identificação de empregador e empregado;
- III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
5. Precisa imprimir o comprovante do registro?
De acordo com a portaria 373/11, não é obrigatório que sua empresa tenha sistemas de registro de ponto que imprimam o recibo em bobinas, desde que isso esteja previamente definido em acordo coletivo. Com a digitalização do controle da jornada, as informações ficam contidas em nuvem. Dessa forma, não há mais a necessidade de o registro ser impresso, mas o colaborador deve ter acesso ao comprovante digital.
Posteriormente, a Lei 13.874 de 2019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, trouxe algumas alterações importantes quanto à impressão do comprovante de ponto eletrônico. A partir dela, a impressão do recibo em bobinas: não é mais obrigatória somente por acordo coletivo. É válido o acordo individual escrito, convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho.
É importante ressaltar que em caso de fiscalização a empresa deve possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo funcionário.
6. Como pode ser feito o Registro de Ponto?
Caso a empresa esteja em conformidade com a Portaria 373, ela poderá decidir se será por meio do REP tradicional, ou também utilizar os Sistemas Alternativos de Registro de Ponto.
Conclusão
O avanço tecnológico trouxe muitas mudanças para as empresas. O Recursos Humanos conta hoje com várias tecnologias que auxiliam na gestão de pessoas, e os Sistemas Alternativos são um ganho enorme para o setor. Especialmente neste ano de Pandemia, a Portaria 373 se fez bastante presente para dar condições de gerenciar a jornada de trabalho das equipes em home office, através de aplicativos em smartphones.
Você sabia que o nosso software de ponto tem o app do colaborador, que é um sistema alternativo para o registro de ponto? O aplicativo é a solução ideal para controlar equipes remotas, externas ou empresas que buscam novas tecnologias em conformidade com a Portaria 373.
Acesse também o nosso conteúdo para saber mais sobre as diferenças entre a Portaria 373 e a Portaria 1510.
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