O parcelamento de férias sempre foi uma dúvida que partia dos colaboradores e de gestores responsáveis pela gestão de pessoas das empresas. Esta dúvida é ainda mais frequente por cauda das mudanças que incidem sobre este direito, assim é preciso entender o que mudou na constituição trabalhista após a reforma, que ocorreu recentemente.
O período de férias é um direito de todo colaborador e ele goza deste descanso após a execução das suas atividades por um ano. Antes da reforma trabalhista entrar em vigor, havia alguns procedimentos padrões que as empresas precisam seguir para o correto enquadramento de todas as normas legais.
Veja abaixo como conceder as férias:
Sumário
Entenda como era o parcelamento de férias antes da reforma
Os padrões que estabelecem as regulamentações para período de férias são definidos pela CLT e, antes da Reforma Trabalhista, informavam que o período de descanso do trabalhador deveria ser composto por 30 dias no total.
Excluindo casos em que os funcionários pertencessem ao grupo de trabalhadores com idade até 18 anos ou maiores de 50, havia uma regra excepcional que regulamentava a divisão em 2 períodos, sendo que um desses períodos não poderia ser inferior a 10 dias corridos.
Além disso, era necessário avisar o motivo da divisão, como era uma regra excepcional este procedimento não poderia ser uma rotina de toda a empresa.
Parcelamento de férias após a Reforma Trabalhista
A lei n.º 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista foi sancionada em 2017, alterando pontos da legislação trabalhista vigente no Brasil.
A Reforma Trabalhista autoriza o parcelamento das férias em até 3 vezes. Contudo, o pedido para o parcelamento pode partir de ambas as partes, não sendo necessário esclarecer o motivo para tal processo. Dessa forma, a única regra é que a divisão deve acontecer em comum acordo entre o empregador e o trabalhador.
Porém, a divisão não pode acontecer de forma aleatória, algumas regras foram impostas para que seja possível a divisão em três períodos.
Veja como deve ser o parcelamento de férias, quando divido em 3 períodos:
- 1º período: não pode ser inferior a 14 dias
- 2º período: não pode ser inferior a 5 dias
- 3º período: não pode ser inferior a 5 dias
Outra regra imposta na reforma diz respeito ao momento em que as férias devem começar. Segundo a nova lei, a empresa não pode marcar o início das férias para o dia de repouso semanal ou dois dias anteriores aos feriados.
Importância de entender sobre o parcelamento de férias
As férias compõem o pacote de direitos reservados aos trabalhadores, é obrigação do empregador controlar e cumprir o período de acordo com a lei.
Por isso é importante que a equipe de departamento pessoal tenha muita atenção com este direito, as férias devem ser anotadas corretamente na Carteira de Trabalho, deixando claro como foi a divisão.
Deixar de atender às regras estipuladas pela Reforma Trabalhista pode prejudicar bastante a empresa, pois caso o trabalhador não tenha tirado suas férias de maneira correta, o empregador deverá pagar o dobro do valor definido para este direito.
Dessa forma, entender corretamente sobre os procedimentos de parcelamento de férias é fundamental para evitar prejuízos financeiros e ações trabalhistas.
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