Se você é responsável por gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores, certamente já ouviu falar sobre a Portaria 373. O principal motivo é o fato de ser uma das normas que mais causam dúvidas neste cenário.

A importância do controle de ponto para a administração de jornadas trabalhadas, férias e horas extras, além do cumprimento das leis trabalhistas, é nítida. Com isso, ressaltamos a necessidade de conhecer todos os detalhes dessas normas e sobre suas aplicações no dia a dia.

Assim, o objetivo desse conteúdo é descomplicar todos os termos descritos na Portaria 373 e apresentar cada detalhe que impacta a rotina dos seus processos.

Afinal, o que é a Portaria 373?

A Portaria 373 é complemento à lei trabalhista publicada em 25 de fevereiro de 2011. Sua pauta estabelece a possibilidade e determina as regras para utilização de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.

Essa regulamentação foi criada a partir da demanda causada por tecnologias de controle de ponto. Que, no momento, ainda não estavam sendo regulamentadas; principalmente as derivadas de aplicativos.

É importante falarmos que essa norma serve para adicionar novas possibilidades à Portaria 510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conhecida como a regulamentação do ponto eletrônico.

Além de prever a possibilidade de empresas utilizarem sistemas de pontos alternativos, a Portaria 373 também estabelece critérios para essa marcação. Os mais relevantes para o dia a dia das empresas são:

Identificação e marcação: o sistema adotado deve conter todas as informações legais impostas para tal processo. Alguns exemplos são a identificação do colaborador, da empresa, data e horário, etc. Além disso, essa marcação não pode ser realizada de forma automática e sem a presença do trabalhador. Também não é permitido que seja necessária autorização para realizar a marcação.

Alteração do ponto do colaborador: mesmo se tratando de um controle de ponto alternativo, é extremamente proibido que a empresa realize qualquer alteração das informações.

Acesso ao ponto: o sistema de ponto adotado pela empresa deve estar disponível facilmente ao colaborador. Ademais, não é permitido restrição à marcação do ponto, seja em horários ou dias específicos.

Controle da jornada: para fins legais, é necessário que o sistema seja capaz de fornecer as informações sobre a marcação sem que haja a possibilidade de adulteração.

Um ponto fundamental da portaria 373 é a condição de ser somente válida a adoção desse sistema de ponto alternativo caso seja autorizado em um Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Saiba mais sobre acordo coletivo clicando aqui.

O que configura um controle de ponto alternativo

Como a Portaria 373 prevê o uso do controle de ponto alternativo, vamos deixar claro o que são esses sistemas:

De acordo com a CLT, a marcação do ponto deveria ser realizada por meio de um relógio de ponto que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. No entanto, ao longo dos últimos anos, acompanhamos o surgimento de tecnologias que extrapolam este horizonte e criam novos cenários.

Aplicativos e sistemas modernos de marcação de ponto são grandes exemplos. Portanto, com a Portaria 373, o MTE regulamenta o uso dessas outras formas de marcação da jornada de trabalho.

Na prática, uma das principais vantagens dessa portaria é a possibilidade do colaborador realizar a marcação de ponto em locais que não sejam a empresa. E, tudo isso, utilizando um aplicativo. Essa ação é benéfica, sobretudo, para profissionais com atuações externas.

Importância do controle correto da jornada de trabalho

Entender sobre a Portaria 373 é uma tarefa essencial para os profissionais do departamento pessoal das empresas. Além de a marcação de ponto ser uma obrigação para organizações com mais de 10 colaboradores, ainda é importante por conta de outras 3 vantagens:

  1. Evitar ações trabalhistas 

O controle correto da jornada de trabalho por meio da marcação de ponto é a principal forma de uma empresa atestar que está em dia com suas obrigações enquanto empregadora. Portanto, o comprovante de ponto é utilizado para o controle de horas extras e mesmo como provas em ações trabalhistas.

  1. Contenção de gastos 

Uma das principais formas de reduzir gastos é a otimização de processos internos. O RH também pode contribuir com esse objetivo, o controle correto da jornada de trabalho evita o pagamento de multas junto ao MTE e também permite uma gestão sobre as horas extras.

  1. Otimização da gestão de pessoas

Gerir os trabalhadores da empresa se torna um processo mais automatizado e simples quando é possível contar com dados corretos. E, também, informações atualizadas sobre a jornada de trabalho de cada profissional. Isso é importante para evitar retrabalhos e aumentar a produtividade de todo o time.

Agora que você entendeu o que é a portaria 373, é hora de entender como funciona o backup dos dados no controle de ponto. Veja mais sobre isso neste outro conteúdo.