Sumário
O que é DCTFWeb?
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é um obrigação acessória tributária que substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social).
A DCTFWeb foi instituída pela Instrução Normativa RFB n°1.787/18. Posteriormente, ela foi alterada pela Instrução Normativa RFB n°2.005/21. Essa entrega tem o objetivo de relatar à Receita Federal todas as contribuições e débitos previdenciários. Além disso, ela faz parte das obrigações que são entregues junto com o eSocial e a EFD-Reinf.
Qual o prazo para entrega da DCTFWeb?
A DCTFWeb precisa ser declarada até o dia 15 do mês subsequente. Contudo, quando se trata dos dados referentes ao décimo terceiro salário, a transmissão das informações é realizada anualmente, até o dia 20 de dezembro.
Quem precisa entregar a DCTFWeb?
De acordo com o inciso II da Instrução Normativa de 2021, são obrigados a transmitir a DCTFWeb:
- pessoas jurídicas;
- unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos;
- consórcios que executam negócios jurídicos no próprio nome;
- quando contratam profissionais segurados pelo RGPS;
- obtém produtos rurais de pessoa física;
- patrocinadores de times de futebol profissional; ou
- contratam empresas terceirizadas.
- fundos de investimentos imobiliário;
- SCP;
- entidades federais e regionais de fiscalização profissional;
- órgãos oficiais internacionais que funcionam no Brasil;
- microempreendedores;
- quando contratam profissionais segurados pelo RGPS;
- obtém produtos rurais de pessoa física;
- patrocinadores de times de futebol profissional; ou
- contratam empresas terceirizadas.
- produtores rurais que possuem colaboradores segurados no RGPS ou venderem seus produtos para o exterior;
- pessoas físicas que adquirem produtos rurais também de uma pessoa física;
- demais pessoas jurídicas que estão obrigadas pela legislação a recolher contribuições previdenciárias.
Qual a diferença entre DCTFWeb e DCTF?
Embora parecidas, a DCTFWeb e a DCTF são obrigações diferentes. A DCTF (Débitos e Créditos Tributários Federais) são tributos, como o próprio nome já diz, federais e não previdenciários. Ela consiste em declarar para a Receita Federal as informações dos seguintes tributos:
- Imposto de Renda;
- IRRF (Renda Retida na Fonte);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS/PASEP;
- Cofins;
- Cide-combustível;
- Cide-Remessa;
- CPSS (Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor);
- CPRB.
Além disso, a forma de preencher as informações também tem uma diferença considerável. Enquanto na DCTF os dados são preenchidos de forma manual através dos sistemas contidos no site da Receita Federal.
Já a DCTFWeb, as informações são preenchidas de acordo com os dados enviados no eSocial e na EFD-Reinf.
Quais são as informações contidas na DCTFWeb?
Como mencionado anteriormente, a DCTFWeb é preenchida a partir de informações já contidas no eSocial. Portanto, a declaração é emitida através de uma guia única para toda a empresa e a assinatura é digital.
Dessa forma, vamos detalhar as informações que precisam estar na guia:
- créditos e débitos do eSocial;
- créditos e débitos da EFD Reinf;
- INSS sobre o salário das pessoas físicas;
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
- Contribuição previdenciária dos empregados domésticos;
- Contribuições devidas pelo produtor rural, pela associação desportiva e pela agroindústria;
- demais entidades e fundos.
Quais os tipos de DCTFWeb?
No tópico anterior falamos sobre os dados que devem ser informados na DCTFWeb. Contudo, é importante ressaltar os tipos dessa entrega. Então, veja abaixo as 3 categorias:
Diária
Esse tipo de entrega serve para transmitir as informações referente aos eventos desportivos, como os jogos de futebol. A declaração deverá ser transmitida e quitar o seu DARF até o 2° dia útil após o evento.
Mensal
Também conhecida como DCTFWeb geral, ela é considerada a declaração de rotina, ou seja, trata-se das informações previdenciárias mensais. Como informamos anteriormente, ela deve ser entregue até o 15° dia útil do mês seguinte.
Anual
Esse tipo também é chamado de DCTWeb de 13° salário. Como o próprio nome já sugere, trata-se das informações sobre o valor pago aos colaboradores sobre o 13° salário. Nesse caso, ela deve ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Como transmitir a DCTFWeb?
Há duas formas para o envio dos dados dessa obrigação. A primeira é o envio automático, através do eSocial.
A segunda forma de declarar as informações contidas na DCTFWeb é manualmente, por meio do portal e-CAC. Abaixo, segue o passo a passo para a entrega manual.
- Primeiramente, acesse o portal do e-CAC;
- faça o seu login com o código de acesso ou através do certificado digital;
- entre no portal da DCTFWeb;
- na tela inicial, você encontra o quadro “Relação de Declarações”. Lá você consegue visualizar as guias em andamento;
- você pode ver todas as informações para conferência clicando no botão “editar”;
- caso esteja tudo certo, é só emitir a guia.
Conclusão
Como vimos durante todo o conteúdo, a DCTFWeb é uma obrigação acessória extremamente importante. Por isso, o Departamento Pessoal precisa estar atento e preencher todas as informações com cautela.
Caso a empresa não entregue a DCTFWeb, ela não conseguirá efetuar o pagamento da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Ou seja, ele ficará impedido de pagar os impostos e contribuições financeiras à Receita Federal.
A substituição da GFIP foi realizada de forma gradativa desde que a DCTFWeb surgiu. Porém, neste ano de 2022, todas as empresas precisam entregar as informações dessa obrigação.
É importante lembrar que essas alterações vieram para facilitar a vida do contribuinte, pois todos os dados serão unificados em uma única plataforma.
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