A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho foi um marco fundamental na vida dos trabalhadores, pois assegura os direitos e deveres na relação entre empregados e empregadores.
Mas, saber que ela é importante não é o suficiente! Você realmente sabe o que é CLT?
É preciso entender o que é a CLT, os acontecimentos que a trouxeram até aqui, as leis que a integram e claro, os benefícios que ela traz aos trabalhadores e para os empregadores.
Ao longo do tempo, a CLT sofreu algumas alterações, ajustes, acréscimos e melhorias para acompanhar a evolução das relações trabalhistas.
Por isso, é essencial conhecer cada detalhe desta lei e todas as suas regras. Então, continue a leitura e saiba o que significa CLT e porque ela é tão importante.
Sumário
O que é CLT?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é um conjunto de normas que regem e regulamentam o vinculo empregatício entre empregado e empregador.
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT foi criada no dia primeiro de maio de 1943. Ela foi apresentada na forma do Decreto-Lei nº 5.452 pelo presidente da época, Getúlio Vargas, durante o Estado Novo.
Até mesmo o nome Consolidação não foi escolhido por acaso, a palavra consolidar lembra algo sólido e forte. A ideia foi justamente fazer um grande compilado de todas as leis trabalhistas do Brasil até então.
Uma simples linha do tempo já nos dá um panorama de como as leis trabalhistas ganharam espaço em nosso país:
- Abolição da escravidão em 1888;
- Foi criado o Ministério do Trabalho em 1930;
- A Constituição Federal foi criada em 1934;
- A Justiça do Trabalho nasceu em 1941;
- A CLT foi criada em 1943;
- Reforma Trabalhista sancionada em 2017;
Mesmo que muitas coisas ainda precisem de mudanças no Brasil com relação às leis, a modernidade, tecnologia e os direitos do trabalhador, já são uma realidade no país. Por isso, a CLT está sempre se atualizando.
Mas, o que é CLT? A Consolidação das Leis Trabalhistas é um conjunto de normas que regem as relações de vínculos empregatícios.
Porque a CLT foi criada?
Os conflitos e lutas que os trabalhadores tiveram ao longo dos anos, retratam bem a importância que a CLT trouxe para a nossa vida. Naquela época, os salários eram baixíssimos, não havia horário para começar e muito menos para terminar o expediente, entre outras injustiças.
Outro fato importante que mudou a vida dos trabalhadores e também dos empregadores, foi a Revolução Industrial na Europa. Ela aconteceu nos séculos XVIII e XIX, que trouxe a substituição da mão de obra humana pelas máquinas.
Quando a indústria no Brasil começou a se desenvolver, o cenário das lutas trabalhistas no exterior impulsionou muitos movimentos operários por aqui. E a finalidade era a busca de melhores condições de trabalho.
Por outro lado, as empresas precisavam de uma organização, já que não havia uma regra em que todos deveriam cumprir.
Conheça um pouco da história da CLT
Em 1831, o Brasil começou a trabalhar em normas que norteariam as relações trabalhistas, assinando inclusive um decreto que regulamenta a contratação de menores de idade.
Na Constituição de 1934 as regras de salário mínimo, do repouso semanal, das férias remuneradas e da jornada de oito horas de trabalho, foram instituídas.
A partir da década de 30, os Direitos dos Trabalhadores começaram a tomar formas mais sólidas, onde a Justiça do Trabalho passou a resolver conflitos entre empregadores e funcionários.
Essa demanda proporcionou o embasamento para a criação da CLT, já que na época, a indústria começava a avançar no Brasil.
Conceitos importantes da CLT
A CLT tem o objetivo principal de resolver ou evitar os problemas e conflitos provenientes da relação trabalhista (empregador e funcionário), protegendo também os direitos do trabalhador.
Por se tratar de um documento tão importante, é fundamental que alguns conceitos sejam instituídos, justamente para legalizar os direitos e deveres creditados a ele.
Sendo assim, veja alguns conceitos fundamentais presentes na CLT:
Empregador
De acordo com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, o termo empregador é definido como: uma empresa, seja individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, bem como realiza a admissão e o pagamento de salários na relação de prestação de serviços.
Empregado
O artigo 3º define o termo empregado como: toda pessoa física que está prestando serviços de natureza não-eventual ao empregador, dependendo então do pagamento de salário.
Serviço efetivo
No artigo 4º da CLT, o termo serviço efetivo trata do período em que o empregado deve trabalhar na empresa (à disposição do empregador), cumprindo as ordens e atividades inerentes à sua função.
Ainda no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, foi adicionada uma ressalva para evitar uma interpretação conflituosa entre a empresa e funcionário, no que se refere ao termo “tempo à disposição do empregador” :
A legislação trabalhista, aprovada através da Reforma Trabalhista, em 2017, esclareceu que o termo não implica as horas extras, ou seja, estar à disposição do empregador, não significa que seja preciso pagar essas horas adicionais.
Direitos do empregado de acordo com a CLT
Tantos anos de luta e de história resultaram em direitos bem definidos a todos os trabalhadores, vamos conhecê-los:
Carteira de Trabalho Assinada
Assegurada pelo artigo 13 da CLT, a carteira de trabalho comprova a relação entre uma empresa e o colaborador, trazendo todas as informações e benefícios.
Veja o que esse artigo diz sobre a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social:
“Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.”
Sendo assim, a CTPS é obrigatória e nela a empresa anota todos os dados dos seus funcionários como admissão, demissão, férias, alteração de salário, etc.
Atualmente, podemos contar com a Carteira de Trabalho Digital, facilitando os registros e a preservação das informações.
Jornada de Trabalho bem definida
Trata-se de uma regra geral prevista no artigo 58 da CLT, afirmando que a jornada de trabalho não pode ultrapassar as oito horas diárias.
Além disso, ela estabelece que o colaborador não pode exceder que duas horas extras, que poderão ser pagas ou compensadas em banco de horas
Registro de Ponto
Considerando que os colaboradores têm uma jornada de trabalho conforme dito anteriormente, o artigo 74 regulamentou a obrigatoriedade do Registro de Ponto.
Em 2019, este artigo sofreu alterações através da Lei 13.874, obrigando os estabelecimentos com no mínimo 20 (vinte) trabalhadores a realizarem o controle de ponto, através do registro da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Horas extras
Trata-se do tempo trabalhado além das oito horas diárias na jornada comum. Dessa forma, o empregador precisa pagar um valor adicional na folha de pagamento ou compensá-las no banco de horas da empresa.
O artigo 59 da CLT determina que o valor da hora extra deve ser 50% da hora de trabalho normal.
Repouso semanal remunerado
Também chamado de DSR, o descanso semanal remunerado é um dos direitos do trabalhador, onde ele não precisa realizar as atividades na empresa, mas ainda assim continua sendo um dia remunerado (assegurado pelo artigo 67 da CLT).
Intervalo Interjornada
Segundo o artigo 66 da CLT, os profissionais necessitam de um descanso entre uma jornada e outra de no mínimo 11 horas consecutivas. Esse descanso é conhecido como Intervalo Interjornada.
Intervalo Intrajornada
Já o Intervalo Intrajornada corresponde ao período de descanso dentro do horário de expediente. Em outras palavras, é o horário de almoço, jantar e café.
De acordo com a CLT, no artigo 71, é descrito que os profissionais com uma jornada acima de 6 horas diárias, têm direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de descanso por dia.
Salário mínimo
Segundo a CLT, o trabalhador não poderá receber uma remuneração menor do que o salário mínimo vigente, conforme o artigo 78 da Consolidação das Leis do Trabalho determina.
Adicional noturno
Trata-se de um adicional para quem trabalha no turno da noite, sendo necessário pagar pelo menos 20% a mais no valor da hora normal, aos colaboradores que entram às 22 horas e saem às 05 horas da manhã.
Férias
Segundo o artigo 130 da CLT, o trabalhador tem o direito de tirar 30 dias de descanso após completar 1 ano de empresa, as famosas férias. Vale ressaltar que, caso ele possua faltas, a quantidade de dias de férias podem ser alterados.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Trata-se de um fundo criado pelo governo, tendo como objetivo proteger o trabalhador que sofreu uma demissão sem justa causa ou ajudá-lo caso ele se encontre em situação de vulnerabilidade.
No artigo 452-A § 8o da CLT, está escrito que o empregador deve realizar o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e o depósito referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – ambos de forma mensal.
O que acontece se a empresa não seguir a CLT?
Já vimos um pouco da história da CLT e deu para perceber que ela é muito importante no meio trabalhista, não é mesmo?
Em suma, a CLT veio para proteger os trabalhadores. Contudo, ela também possui regras que protegem os empregadores.
Mas, você já se perguntou o que acontece caso a empresa não cumpra alguma norma que está na CLT?
Uma empresa que não segue a CLT pode receber a qualquer momento notificações da justiça, multas ou até mesmo interdição ou embargo.
Então, quando um funcionário se sente prejudicado pelo empregador, ele pode recorrer ao sindicato da categoria e entrar com uma ação judicial.
Entretanto, com algumas mudanças da Reforma Trabalhista, houve uma queda no número de processos trabalhistas.
Dessa forma, se o funcionário mover uma ação contra a empresa, ela pode ter prejuízos financeiros, além de prejudicar a sua imagem. Por isso, é essencial que o empregador tenha atenção às leis e esteja por dentro das atualizações.
Conclusão
A CLT é um conjunto de leis trabalhistas que regulamentam as relações entre funcionários e empregadores. Por isso, entender seu papel nessas relações é fundamental para o desenvolvimento econômico e social.
Como já mencionamos, todas as empresas devem seguir esta norma, pois desrespeitá-la acarretará em duras penalidades.
Entretanto, é importante atentar-se que seus artigos vêm sofrendo alterações ao longo dos anos, já que a sociedade está em constante evolução.
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