A admissão de novos funcionários é uma tarefa rotineira para os profissionais de RH e DP. No entanto, ela exige conhecimentos específicos que muitas vezes são negligenciados por esses profissionais, tais como o preenchimento da CBO.

A CBO é uma sigla amplamente utilizada no meio empresarial e é fundamental para identificar corretamente a função que será desempenhada pelo novo colaborador. Apesar disso, muitos empregadores e colaboradores desconhecem sua importância.

Então, se você está buscando informações sobre a CBO, chegou ao lugar certo. Pois, neste texto, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre esse tema. Boa leitura.

O que é CBO?

Em 2002, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações – baseada na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO). O seu objetivo é especificar e reconhecer todas as profissionais do mercado de trabalho brasileiro.

O documento contém informações sobre todas as profissões reconhecidas pelo MTE, assim como seus sinônimos usados no mercado.

É importante salientar que a CBO não tem autoridade para regulamentar profissões, mas sim para identificar todas as ocupações existentes no país.

Portanto , a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é responsável por atualizar a CBO.

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Para que serve a CBO?

A finalidade da CBO é proporcionar a todas as pessoas oportunidades de registro na carteira, assegurando seus direitos trabalhistas e previdenciários, de acordo com a ocupação exercida.

A Classificação Brasileira de Ocupações também é utilizada pelo Ministério do Trabalho para acompanhar de perto as estatísticas de desemprego e emprego no país e serve como base de informações para a formulação de políticas públicas de emprego.

O registro de ocupações na CBO é utilizado por importantes órgãos trabalhistas do Brasil, tai  como:

  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • Fiscalização do trabalho;
  • IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
  • PNAD e PME,
  • Ministério da Saúde;
  • Previdência Social;
  • CNIS;
  • Receita Federal no Imposto de Renda Pessoa Física;
  • RAIS;
  • Seguro-desemprego;
  • Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Por servir como um dado muito importante para essas autoridades, as ocupações registradas na CBO são fundamentais para a base estatística do trabalho, além de servirem como subsídio para a elaboração das políticas públicas de emprego.

Qual a importância da CBO para o RH?

A CBO é essencial para a regularização de contratos trabalhistas pelos departamentos de DP e RH. Ou seja, é uma informação fundamental nos contratos e carteiras de trabalho. Se o código não for utilizado corretamente, pode resultar em problemas judiciais.

A Classificação Brasileira de Ocupações também é usada pelo INSS para descrever e pontuar as funções do colaborador, bem como para avaliar seu direito à previdência.

Dessa forma, se um colaborador exercer funções ou atividades que não constem nas características descritas em sua CBO, isso pode ser considerado como um acúmulo ou desvio de função.

Por isso, realizar as anotações de forma correta na carteira de trabalho e também no eSocial é muito importante para evitar eventuais problemas.

Portanto, a utilização correta da CBO é crucial para evitar problemas legais e garantir a conformidade trabalhista.

Como funciona a CBO?

A Classificação Brasileira de Ocupações é organizada hierarquicamente, agrupando as ocupações do mercado em uma categoria principal e, em seguida, categorizando os atributos daquela função nas atividades disponíveis.

Atualmente, a CBO possui 10 grandes grupos de ocupações que são divididos em subgrupos. Ela considera as características das atividades desenvolvidas naquela ocupação, as obrigações da função, os conhecimentos e habilidades.

Quando examinamos mais de perto a Classificação Brasileira de Ocupações, podemos observar que ela ainda é organizada em “famílias ocupacionais”, que são divididas em principais e específicas.

Além disso, os subgrupos são subdivididos em categorias ainda mais específicas, dependendo da complexidade e variações encontradas em cada profissão. Sendo assim, podemos entender a classificação das ocupações de duas maneiras:

  • Descritiva – fornece uma explicação detalhada das atribuições de uma profissão, sendo amplamente utilizada em pesquisas, estudos e estatísticas sobre o mercado de trabalho brasileiro;
  • Enumerativa – fornece uma descrição do código e título da ocupação, sendo essencial para registros administrativos de órgãos públicos e pesquisas domiciliares, como o censo do IBGE.

Como posso encontrar a CBO na carteira de trabalho?

Como já mencionamos, podemos encontrar a informação referente à CBO na carteira de trabalho, na seção “contrato de trabalho”, no campo “CBO nº”.

É obrigação da empresa preencher esse campo assim que o funcionário é contratado. No caso de atividades que não estão incluídas nos títulos principais da classificação, é importante verificar as subcategorias e a descrição das funções para identificar o número correto.

Além disso, a CBO também deve constar no holerite do funcionário.

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Como posso consultar a minha CBO?

As empresas podem consultar a Classificação Brasileira de Ocupações diretamente na CTPS de um profissional. Porém, quando um colaborador exerce uma profissão diferente da que consta na CTPS (talvez devido uma recolocação profissional), é necessária uma consulta no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Portanto, podemos realizar essa pesquisa de algumas maneiras diferentes. Continue a leitura que vamos te mostrar quais são elas.

Nome ou Título

É possível encontrar informações sobre ocupações de duas maneiras: inserindo o nome da ocupação ou a família ocupacional. Existem três opções para facilitar a busca: “Famílias”, “Ocupações” e “Sinônimos”.

A opção “Sinônimos” inclui resultados mais amplos, que contêm ocupações semelhantes às que foram digitadas.

Então, para realizar a busca por nome, basta inserir uma palavra no campo “palavra-chave” e escolher uma das opções do lado direito: “contendo todas as palavras digitadas”, “qualquer palavra dentre as digitadas” ou “somente a expressão exata”.

Depois de selecionar um dos resultados, clique na opção “Consultar” para obter mais informações sobre a ocupação.

Código

Para encontrar uma ocupação específica, você pode utilizar a opção “busca por código” no menu lateral e inserir o número da família ocupacional ou o código da própria ocupação, se já souber.

Então, se estiver procurando por uma ocupação específica, como “analista de recursos humanos”, basta inserir esse termo na busca.

Estrutura

Também é possível realizar a busca utilizando o campo “estrutura” da CBO, especificando o Grande Grupo, Subgrupo Principal e Subgrupo.

Posteriormente, a busca retornará todos os cargos que se enquadram nesses filtros.

Título de A-Z

No site do Ministério do Trabalho, há também a opção de busca de A a Z, que contém todas as ocupações registradas, organizadas em ordem alfabética.

Assim, para utilizar essa opção, basta selecionar a letra inicial correspondente à ocupação que você deseja e uma lista será exibida, contendo todas as alternativas disponíveis e seus respectivos códigos.

Conclusão

Por último, depois de compreender melhor a relevância da Classificação Brasileira de Ocupações e sua inclusão nos contratos dos funcionários, é necessário priorizar o preenchimento correto das informações referentes a cada cargo dentro da empresa.

Inclusive, você sabia que a Carteira de Trabalho Digital já está disponível e acessível a todos os trabalhadores?

Dessa forma, essa novidade simplifica bastante o processo de registro de informações trabalhistas, eliminando muita burocracia.

Se quiser obter mais informações sobre a Carteira de Trabalho Digital, confira o artigo “Tudo o que você precisa saber sobre carteira de trabalho digital“.

Até a próxima!