Talvez você já tenha escutado esse termo em algum lugar, certo? Afinal, você sabe o que significa o abono pecuniário e quais são as suas vantagens? Continue a leitura e saiba tudo sobre esse assunto que faz parte da rotina do departamento pessoal.

O que é o abono pecuniário?

Assistir vídeo vídeo youtube

Também conhecido pela expressão popular  “vender férias”, o abono pecuniário é a prática de trocar uma parte das férias por um valor monetário. Em outras palavras, é ceder alguns dias de férias e receber em dinheiro por esses dias.

Já sabemos que, segundo a CLT, todos os colaboradores têm direito a 30 dias de férias após 12 meses trabalhados. Entretanto, vender uma parte das férias também é um direito do funcionário e essa prática é legal. Veja o que diz o artigo 143 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas):

“Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

De acordo com o artigo citado acima, o colaborador pode vender ⅓ das suas férias, assim, a empresa precisa cumprir as normas estabelecidas pela legislação. Contudo, o colaborador não pode vender todo o seu período de férias, pois ele necessita de alguns dias para descanso físico e mental.

Vale ressaltar que essa possibilidade de vender as férias foi validada pela Reforma Trabalhista de 2017, o que não era permitido anteriormente.

Como funciona o abono pecuniário?

Como vimos, o colaborador pode vender até 10 dias de suas férias. Porém, outras questões relacionadas ao pagamento, por exemplo, irão depender da situação do colaborador. A seguir vamos comentar sobre esses casos.

Faltas sem justificativa

Como já sabemos, após o período aquisitivo, ou seja, depois de ter prestado serviço por 12 meses, o colaborador tem direito a 30 dias de férias. No entanto, segundo o artigo 130 da CLT, esse período pode diminuir, caso o funcionário apresente muitas faltas sem justificativa.

Veja abaixo como funciona:

Tabela com o número de descontos das férias proporcionais ao número de faltas

Com isso, o abono pecuniário também será reduzido, caso o funcionário queira vender ⅓ de suas férias. Por exemplo, um colaborador que faltou 16 dias e não justificou, terá direito a tirar 18 dias de férias. Caso queira vender uma parte, ele poderá vender somente seis dias no máximo.

Pagamento dobrado

Caso o colaborador tirar as suas férias no período concessivo, ou seja, depois de 12 meses após o período aquisitivo, ele recebe as férias em dobro. Nesses casos, o funcionário recebe em dobro pelas férias vencidas, incluindo os dias que foram vendidos.

Férias coletivas

As férias coletivas estão previstas no artigo 130 da CLT, e elas são aqueles dias em que toda a empresa ou um setor tira férias no mesmo período. Nesse caso, não tem como dar o abono pecuniário, pois trata-se de um acordo individual.

Tem algum prazo para solicitar o abono?

A resposta é sim. Segundo o inciso 1, do artigo 143 da CLT, o colaborador precisa solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do término do seu período aquisitivo.

Dessa forma, um funcionário que começou a trabalhar no dia 17 de setembro de 2022, ele só poderá tirar férias a partir do dia 16 de setembro de 2023. Caso ele queira vender parte de suas férias, ele terá que solicitar até o dia 1° de setembro.

Quem tem direito ao abono pecuniário?

Todos os profissionais que trabalham com carteira assinada têm direito ao abono pecuniário.

Como já vimos, o colaborador tem um prazo para solicitar o abono pecuniário. Por isso, vale ressaltar que o empregador não pode fazer essa solicitação, somente o seu funcionário pode realizar o pedido.

Dessa forma, a empresa não pode obrigar o seu funcionário a vender as férias, mesmo que ele julgue ser uma boa estratégia para o seu negócio. Caso a organização descumpra essa determinação, ela pode sofrer vários problemas, inclusive processos trabalhistas.

A empresa é obrigada a aceitar a proposta do colaborador?

A resposta é sim. Por se tratar de uma norma estabelecida na legislação, a empresa não pode negar o pedido do seu funcionário quanto ao abono pecuniário, desde que ele seja solicitado dentro do prazo estabelecido.

Dessa forma, o pedido para a venda das férias é unicamente do colaborador.

O que é Abono pecuniário? Entenda como funciona a venda férias

Assine a nossa newsletter

Receba em primeira mão novidades, dicas e conteúdos exclusivos sobre RH & DP

    Como calcular o abono pecuniário?

    Ainda há muita discussão sobre o cálculo do abono pecuniário, se é acrescido ⅓ adicional das férias ou se o cálculo é feito em cima do salário do funcionário. Porém, quase todas as jurisprudências consideram que não precisa adicionar ⅓ no cálculo do abono pecuniário.

    Por isso, não vamos considerar o adicional no nosso cálculo. Então, vamos considerar que a Milu solicitou o abono pecuniário. Ela não teve nenhuma falta sem justificativa e por isso tem direito aos 30 dias de férias. Levando em consideração que ela poderá vender ⅓ de suas férias, o que equivale a 10 dias.

    Milu recebe um salário de R$2.600,00 mensais. Dessa forma, basta dividir o salário por 30 e depois multiplicar por 10.

    2.600 / 30 = 86,67
    86,67 x 10 = R$866,70

    Dessa forma, o valor que Milu receberá pelo abono pecuniário será de R$866,70.

    Vantagens e desvantagens do abono pecuniário

    Veremos agora as principais vantagens e desvantagens da venda das férias.

    Para o colaborador

    Para o funcionário, a principal vantagem é o dinheiro extra, uma vez que ele receberá pelos dias que vendeu mais o salário referente a esses dias trabalhados. Contudo, o profissional precisa pensar se esse dinheiro extra é realmente necessário, pois o seu período de descanso será reduzido.

    Com isso, caso o colaborador esteja passando por momentos de estresse, seja no trabalho ou na vida pessoal, a melhor decisão seria tirar suas férias de forma integral. Já que esse período de descanso visa o bem-estar físico e mental dos funcionários.

    Por isso, é preciso pensar bastante antes de tomar a decisão de vender as férias.

    Para a empresa

    Já para a empresa, a principal vantagem é não ter que se preocupar em remanejar alguém para cobrir o funcionário de férias. Além disso, algumas empresas optam pelo trabalho temporário, tendo que investir recursos para isso.

    Nesses casos, a venda das férias é vantajosa para a empresa, pois ela economiza tempo, dinheiro e a produtividade não é afetada.

    E aí? Gostaram do conteúdo? Não deixe de nos acompanhar nas redes sociais e assinar a nossa newsletter. Assim, você fica por dentro de todas as novidades envolvendo o RH e o departamento pessoal.

    Solicite uma demonstração do Sistema de Ponto da Ortep e descomplique o seu RH

    Leia também