Se você é responsável por gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores, certamente já ouviu falar sobre o que é a Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego. Apesar de a norma existir desde 2011, ainda causa muitas dúvidas nas pessoas.

Assim, nosso objetivo hoje é descomplicar todos os termos descritos na Portaria 373 do MTE e apresentar cada detalhe que impacta na rotina dos seus processos.

Afinal, o que é a Portaria 373?

A Portaria 373 foi publicada em 25 de fevereiro de 2011. Sua pauta estabelece a possibilidade e determina as regras para a utilização de Sistemas Alternativos de Controle da Jornada de Trabalho dos colaboradores de uma empresa.

Essa regulamentação foi criada a partir da demanda causada por tecnologias de controle de ponto. Que, até então, não eram regulamentadas.

É importante falarmos que essa norma serve para adicionar novas possibilidades de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho à Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Conhecida, assim, como a Lei do Ponto eletrônico.

O que configura um controle de ponto alternativo

De acordo com a CLT, a marcação do ponto deveria ser realizada por meio de um relógio de ponto que pode ser manual, mecânico ou eletrônico.

A Portaria 1510, também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, veio para regulamentar a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto e o Registrador Eletrônico de Ponto – REP.

No entanto, ao longo dos últimos anos, acompanhamos o surgimento de tecnologias que extrapolam esse horizonte e criam novos cenários. Como a Portaria 373 do MTE regulamenta e prevê o uso do controle de ponto alternativo, vamos deixar claro o que são esses sistemas:

Aplicativos e sistemas online de marcação de ponto são grandes exemplos. Na prática, uma das principais vantagens dessa portaria é a possibilidade de o colaborador realizar a marcação de ponto em locais que não sejam a empresa, como em home office, por exemplo, e da não utilização do Registrador Eletrônico de Ponto – REP.

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Quais são as restrições?

Além de prever a possibilidade de empresas utilizarem sistemas de pontos alternativos, desde que autorizadas por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, a Portaria 373 também estabelece alguns critérios. Conheça:

Restrições à marcação do ponto;

Marcação automática do ponto e sem a presença do trabalhador.

Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;

Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Quais são as exigências?

Além das restrições, os sistemas alternativos eletrônicos deverão cumprir alguns requisitos.

Disponibilidade das informações

Deverão ser disponibilizadas ao funcionário, até o momento do pagamento, as informações sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração em sua remuneração.

Acesso ao ponto

O sistema de ponto adotado pela empresa deve estar disponível facilmente ao colaborador.

Identificação e marcação

O sistema adotado deve conter todas as informações legais impostas para tal processo. Alguns exemplos são a identificação do colaborador, da empresa, data e horário, etc.

Banco de dados

Possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado, se necessário.

Importância do controle correto da jornada de trabalho

Entender sobre a Portaria 373 é uma tarefa essencial para os profissionais do departamento pessoal das empresas. Além de a marcação de ponto ser uma obrigação, de acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda empresa com mais de 20 colaboradores precisa possuir o controle da jornada de trabalho. Lembrando que nada impede que empresas com menos de 20 funcionários também registrem seus horários. Confira abaixo alguns motivos para todas as empresas terem esse controle:

Evitar ações trabalhistas

O controle correto da jornada de trabalho, por meio da marcação de ponto, é a principal forma de uma empresa atestar que está em dia com suas obrigações enquanto empregadora. Portanto, o comprovante de ponto é utilizado para o controle de horas extras e mesmo como provas em ações trabalhistas.

Contenção de gastos

Uma das principais formas de reduzir gastos é a otimização de processos internos. O RH também pode contribuir com esse objetivo: o controle correto da jornada de trabalho evita o pagamento de multas junto ao MTE e também permite uma gestão sobre as horas extras.

Otimização da gestão de pessoas

Gerir os trabalhadores da empresa se torna um processo mais automatizado e simples quando é possível contar com dados corretos. E, também, informações atualizadas sobre a jornada de trabalho de cada profissional. Isso é importante para evitar retrabalhos e aumentar a produtividade de todo o time.

Agora que você entendeu um pouco mais sobre a portaria 373, é hora de entender como funciona o backup dos dados no controle de ponto. Veja mais sobre isso neste outro conteúdo.