A ação de bater o ponto faz parte da rotina de grande parte dos profissionais empregados em estabelecimentos no Brasil. A marcação da jornada é uma obrigação prevista na CLT e compete ao empregador, fiscalizar e fornecer instrumentos para que seja possível essa marcação.
Porém, o que fazer quando o profissional esquece de bater o ponto? Este questionamento faz parte do cotidiano de alguns gestores e empresários que não sabem qual ação tomar para que a jornada de trabalho seja feita corretamente.
Antes de entrarmos de fato no que fazer quando o colaborador esquece de bater o ponto, vale ressaltar as consequências da não marcação da jornada de trabalho
Sumário
O que acontece se o colaborador não bater o ponto?
Por lei, todo estabelecimento que possui mais de 20 trabalhadores é obrigatório a anotação da entrada e da saída de cada um, seja de forma manual, eletrônica ou mecânica. Veja o que diz o art.74 da CLT:
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
A marcação do ponto é fundamental para a comprovação do período trabalhado, além disso é por meio desse processo que deve ser contabilizada as horas extras e descontos referentes à faltas ou atrasos dos profissionais.
Se um colaborador esquecer de bater o ponto e você, como empregador, não executar nenhuma ação para sinalizar, estará correndo alguns riscos.
Os principais riscos envolvem o pagamento de multas, afinal a marcação de ponto é um dos critérios avaliados durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego; e a incapacidade de provar que os registros estão corretos em ações trabalhistas, afinal o comprovante de ponto serve como prova.
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Mas afinal, o que fazer quando um colaborador esquece de bater o ponto?
A principal maneira de garantir que a marcação do ponto aconteça, mesmo quando o profissional esquecer de colocar sua digital no relógio de ponto biométrico é implantar um processo de marcação manual para estes casos.
No momento em que foi detectado que o colaborador esqueceu de bater o ponto é preciso que o responsável pela gestão de pessoas da empresa realize a marcação no Software For Time.
Além disso, o próprio colaborador pode solicitar um ajuste através do aplicativo de registro de ponto da Ortep, o For Time.
Para que essa marcação manual ocorra de forma controlada e correta, é preciso que a empresa crie um documento para formalizar todo o processo. Algumas informações que devem aparecer neste documento:
- Horários corretos;
- Data do ocorrido;
- Motivo para a falta do registro (justificativa);
- Assinatura do colaborador
Este documento irá comprovar que a jornada de trabalho do empregado foi registrada naquele dia, mesmo tendo ele esquecido de bater o ponto. Assim, essa será a prova do empregador em eventuais fiscalizações ou em casos de reivindicações do profissional.
Deixar de bater o ponto não é uma alternativa
Vale a pena ressaltar que a responsabilidade sobre o registro da jornada de trabalho é totalmente do empregador. Em casos de ações trabalhistas, o ônus da prova sempre fica com o empregado. Ou seja, cabe à empresa provar que ela cumpre todas as normas.
Portanto é preciso ter bastante cuidado e controlar de perto como é feito este registro. Uma solução para evitar problemas é deixar claro que ao não bater o ponto o colaborador irá receber uma advertência. Assim a empresa divide a responsabilidade com seus trabalhadores.
Implantar e ter conhecimento sobre a marcação de ponto manual direto no software do relógio é importante para você assegurar o cumprimento das leis e garantir que sua empresa não sofra com multas ou com ações trabalhistas. Além de evitar que você realize cálculo de horas extras e realize descontos indevidos. 😉
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