O banco de horas sofreu algumas modificações com a Reforma Trabalhista aprovada no ano passado (2017). Essas alterações devem ser observadas tanto pelo funcionário quanto pelo empresário.
Para que você possa entender como negociar sua jornada de trabalho e conhecer tudo o que ocorreu após a construção do novo texto legal, abaixo listamos as principais informações sobre o que você pode e não pode fazer com o banco de horas.
Acompanhe!
Sumário
O que a Reforma Trabalhista diz sobre o banco de horas?
Para você conhecer mais sobre o assunto, o banco de horas é um registro aprovado em lei trabalhista, onde o funcionário poderá ser compensado pelas horas extras trabalhadas ao invés do acréscimo de 50 % da hora normal.
Antes da sanção da reforma, a utilização de banco de horas só entrava em vigor se existisse um acordo feito entre o coletivo e a empresa. O que poderia dificultar a adesão desse método devido à burocracia.
Agora, o acordo pode ser feito de forma individual entre colaborador e empresário, sem o aval dos sindicatos.
Dessa forma, você poderá negociar seu banco de horas com o patrão, sem a necessidade de um acordo formal. Além disso, você terá o direito ao recebimento das horas que não forem compensadas em até 6 meses, com o adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal.
Como posso compensar as horas?
Caso ocorra uma negociação de horas extras trabalhadas entre o coletivo e a companhia, o funcionário poderá compensar o tempo de serviço a mais dentro de um ano. No entanto, se o acordo foi feito apenas entre você e a empresa, as suas horas deverão ser compensadas em até 6 meses.
O que mudou no regime de compensação?
Você deve ter suas horas extras compensadas dentro do mês e as datas de trabalho extra, assim como as folgas, deve ser previamente estabelecida.
Ou seja, se você costuma cumprir uma jornada de 44 horas, poderá trabalhar 9 horas durante 4 dias e 8 horas em um dia para conseguir descanso aos sábados. Contudo, esse acordo deverá ser feito com antecipação entre as partes.
Posso ter compensação de regime parcial?
Apesar de ainda estar em vigor esse regime, com a reforma você poderá ter uma jornada de até 26 horas por semana, podendo realizar 6 horas extras.
Em jornadas de 30 horas semanais, não há possibilidade de fazer horas extras. Assim, o tempo adicional de serviço realizado no regime parcial podem ser compensados até a semana seguinte da realização das horas, porém o banco de horas não pode ser usado quando houver este regimento.
Como fica a questão de horas extras?
A sanção permite que qualquer funcionário faça horas extras, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 horas por dia. Isso poderá ser feito através de uma negociação individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O banco de horas continua valendo mesmo após a reforma, mas é necessário que você entre em acordo com o seu chefe para que tudo possa ocorrer de forma legal. Você deve sempre ficar atento aos direitos e deveres dos trabalhadores para se garantir perante a lei.
Que tal baixar uma Planilha de Cálculo de Horas Extras e ficar por dentro da contagem mais eficaz sobre o tempo adicional de trabalho? Preencha o formulário abaixo e receba em seu email.