A multa rescisória é um dos pontos que mais causam dúvidas no contexto da demissão. Afinal, a sua aplicação varia de acordo com o tipo de rescisão.
Por isso, neste artigo, iremos te explicar o que é a multa, como calculá-la, como ocorre seu pagamento e outros aspectos relacionados ao tema.
Continue a leitura!
Sumário
O que é a multa rescisória?
A multa rescisória é um tipo de penalidade financeira quando uma empresa demite um colaborador sem justa causa ou em comum acordo. Sendo assim, o empregador deve pagar essa multa diretamente ao colaborador como parte da verba rescisória, conforme estabelecido no artigo 18 da Lei 8.036/90.
Essa multa equivale a 40% do valor depositado pelo empregador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao longo do contrato, nos casos em que ocorre a rescisão sem justa causa.
O que diz a lei sobre a multa rescisória?
Conforme vimos, o artigo 18 da Lei n° 8.036 descreve a obrigatoriedade do pagamento da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Veja o que esse artigo diz na íntegra:
“Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.”
Além da Lei n° 8.036, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também discorre sobre as verbas rescisórias. Veja no próximo tópico o que diz o artigo 477 da CLT.
Artigo 477 da CLT, o que diz?
O capítulo que trata da rescisão da CLT inclui o Artigo 477, que estipula o seguinte: ao encerrar o contrato de trabalho, o empregador deve anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias.
Portanto, é necessário registrar a rescisão, indicando o motivo do fim do vínculo empregatício, o montante que o colaborador deve receber e a especificação da natureza de cada parcela remuneratória. Esse procedimento também é conhecido como offboarding.
Quanto ao pagamento, pode ser efetuado em dinheiro ou por depósito bancário, conforme acordo com o colaborador. Todavia, se a empresa não cumprir suas obrigações e deixar de pagar as verbas rescisórias, estará sujeita a multas.
A Reforma Trabalhista promoveu alterações no Artigo 477 da CLT, portanto, é essencial que os profissionais de RH e DP estejam atentos às modificações e respeitem os prazos estabelecidos pela legislação. Continue a leitura para compreender essas mudanças.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 promoveu uma série de mudanças legislativas, incluindo no capítulo “Da Rescisão”, onde está inserido o Artigo 477.
No novo texto, a Carteira de Trabalho foi designada como um documento válido para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.
Antes da Reforma, era necessário apresentar uma variedade de documentos, contudo, hoje apenas um documento é necessário. Porém, é imprescindível que a empresa faça o registro adequado na CTPS.
Outra modificação significativa foi no prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Anteriormente, existiam dois prazos distintos:
- Para aviso-prévio indenizado, a empresa tinha dez dias para efetuar o pagamento;
- Para aviso-prévio trabalhado, as empresas deveriam pagar as verbas em um dia útil.
Com a Reforma Trabalhista, esses prazos foram unificados, mantendo-se os dez dias para ambos os casos.
Documentos necessários para recebimento da multa rescisória
Após a formalização do término do contrato, a empresa tem a obrigação de fornecer ao colaborador, dentro de um prazo de até 10 dias, todos os documentos pertinentes à rescisão. Estes documentos devem detalhar o formato da rescisão, os valores a serem pagos, os recibos e todas as informações conforme a CLT.
“Art. 477 § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”
Este processo é crucial para garantir transparência e conformidade com as regulamentações trabalhistas, além de proporcionar clareza ao colaborador sobre os termos da rescisão de seu contrato de trabalho.
Qual o valor da multa rescisória?
A multa rescisória não possui um valor fixo, mas sim uma porcentagem do montante total acumulado em todos os depósitos feitos pela empresa. Essa porcentagem pode variar entre 20% e 40%, dependendo do tipo de rescisão.
Veja abaixo essa porcentagem levando em consideração o tipo de demissão:
Demissão sem justa causa
Quanto ao valor da multa rescisória na demissão sem justa causa, ela corresponde a 40% do saldo do FGTS do colaborador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Essa multa está na legislação trabalhista como uma medida para proteger os direitos do trabalhador no caso de demissão sem justa causa.
Além da multa rescisória, o funcionário também tem o direito de receber as demais verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- Aviso-Prévio indenizado;
- Aviso-Prévio especial no caso de funcionários com mais de um ano de empresa;
- 13° salário proporcional ao tempo trabalhado, sendo que o aviso prévio também entra na conta;
- Férias proporcionais e vencidas, se existirem, e adicional de ⅓ sobre tais férias;
- Adicional noturno, horas extra e outros adicionais;
- Fornecimento das guias para o seguro-desemprego, se for o caso;
- Indenizações adicionais, segundo as convenções coletivas de trabalho.
Demissão por justa causa
Na demissão por justa causa, a empresa não efetua o pagamento de multa ao colaborador. Essa forma de rescisão ocorre quando a empresa, respaldada pela CLT, decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado.
O artigo 482 da CLT traz todos os motivos que podem levar à rescisão por justa causa.
Como o funcionário perde o direito de receber as verbas rescisórias, ele recebe apenas o saldo do salário (com os adicionais, caso ele possua), férias vencidas (se for o caso) e o décimo terceiro proporcional.
Pedido de demissão do colaborador
No caso de um pedido de demissão vindo do próprio colaborador, não ocorre o pagamento da multa do FGTS. Quando o colaborador decide voluntariamente encerrar o contrato de trabalho, ele não tem direito à multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa distinção é relevante para compreender as implicações financeiras associadas a diferentes circunstâncias de rescisão de contrato.
Nesse caso, o funcionário tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- o pagamento de férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- saldo de salário;
- aviso-prévio indenizado, se for o caso.
Demissão por acordo
Na demissão por comum acordo, o colaborador ainda tem direito à multa, porém o valor é diferente em relação ao que o colaborador recebe na demissão sem justa causa.
Quando empresa e colaborador concordam mutuamente em encerrar o contrato de trabalho, a multa rescisória é reduzida a 20% sobre o saldo do FGTS no momento da rescisão.
Além da multa, o funcionário ainda tem direito às seguintes verbas rescisórias:
- sacar até 80% do saldo do FGTS.
- décimo terceiro proporcional;
- aviso-prévio indenizado;
- salário proporcional;
- férias proporcionais + ⅓ constitucional.
Contudo, o funcionário perde o direito ao seguro-desemprego.
Como a empresa deve pagar a multa rescisória?
De acordo com a legislação, a empresa precisa seguir algumas diretrizes no pagamento da multa rescisória para evitar qualquer tipo de problema com a lei trabalhista:
- O pagamento pode ser efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque, conforme acordado entre as partes;
- Nos casos em que o colaborador seja analfabeto, o pagamento pode ser feito em dinheiro ou por depósito;
- O pagamento deve ser realizado em uma conta do FGTS do próprio trabalhador.
E quando ela deve pagar?
Quanto ao momento do pagamento da multa rescisória, este deve ocorrer após a assinatura dos documentos que certificam a demissão. Assim, a empresa tem um prazo de até 10 dias a partir do término do contrato para efetuar o pagamento do valor.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da multa?
A multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias acontece quando a empresa ultrapassa o prazo de 10 dias para realizar o pagamento. Nesse caso, a empresa precisa pagar uma multa equivalente ao salário-base do ex-colaborador.
Como calcular a multa rescisória?
O cálculo da multa do contrato de trabalho é bastante simples. Para isso, podemos seguir alguns passos:
1. Tenha o saldo do FGTS nas mãos:
O primeiro passo é obter o saldo de depósitos do FGTS do trabalhador no momento da rescisão. Esse saldo inclui todos os depósitos feitos pela empresa ao longo de todo o período de trabalho.
2. Calcule a multa rescisória:
Para calcular o valor da multa, basta multiplicar o saldo do FGTS pela taxa correspondente, que pode ser de 40% ou 20%, dependendo da modalidade de rescisão.
A fórmula para o cálculo da multa rescisória fica da seguinte forma:
Multa rescisória = Saldo do FGTS x 0,40 ou 0,20
Para recordar: a multa de 20% do FGTS é aplicada quando a demissão ocorre por comum acordo entre empresa e colaborador, enquanto a multa de 40% é devida quando o colaborador é demitido sem justa causa.
Como organizar o fluxo de caixa para demissões e evitar ações trabalhistas?
A demissão é sempre um momento delicado na vida de qualquer empreendedor, especialmente quando precisam de ajustes em situações em que as finanças estão apertadas. Nessas circunstâncias, manter um equilíbrio financeiro é crucial para lidar com possíveis rescisões no futuro.
Uma maneira pela qual a empresa pode se preparar para isso é por meio de provisões, calculando mensalmente um valor do seu faturamento e reservando para cobrir potenciais despesas. Essa prática funciona como um “seguro” interno feito pela própria empresa.
Essas provisões ajudam a diminuir custos relacionados a multas contratuais, rescisões trabalhistas, impostos, entre outros. Além disso, ao longo do tempo, ela garante reservas financeiras gradualmente para lidar com qualquer imprevisto, mantendo a saúde financeira da empresa.
É crucial, também, manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação trabalhista para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais. Isso ajuda a evitar problemas futuros que possam resultar em prejuízos financeiros, protegendo tanto a empresa quanto o ex-funcionário.
Para isso, ter um checklist com as etapas necessárias é muito útil, incluindo a atualização da Carteira de Trabalho, a consulta à Convenção Coletiva, a comunicação da dispensa aos órgãos competentes e o pagamento dos valores de rescisão dentro do prazo.
Por fim, para executar esse processo de maneira eficiente e não comprometer o fluxo financeiro da empresa, é essencial contar com uma boa ferramenta de gestão para realizar os cálculos da forma correta.
Isso envolve reunir todos os registros relevantes, como registros de ponto, folhas de pagamento, bonificações, tempo de trabalho, etc. Uma ferramenta confiável de controle de ponto pode ser especialmente útil para evitar erros nesse processo.
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