A multa do FGTS constitui um direito trabalhista dos funcionários durante o processo de rescisão. Contudo, é importante compreender em que circunstâncias esse montante é aplicado e qual é a base para seu cálculo.
A multa rescisória do FGTS gera muitas dúvidas aos profissionais de RH e DP que precisam lidar com processos de demissão, pois sua aplicação pode variar de acordo com o tipo específico de rescisão de contrato de trabalho.
Portanto, embora seja um direito dos colaboradores, é necessário discernir quando o montante é devido e qual critério serve como base para o cálculo. Sendo assim, neste artigo, iremos esclarecer o conceito da multa, como ela deve ser calculada conforme cada tipo de demissão, o procedimento para seu pagamento e outros aspectos sobre esse tema. Vamos nessa?
Sumário
O que é a multa do FGTS?
Antes de esclarecer o significado da multa FGTS, é essencial compreender o que representa o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Conforme o próprio nome sugere, trata-se de um fundo associado a uma conta aberta pelo empregador na Caixa Econômica Federal, no momento da contratação do funcionário.
Nesta conta, a empresa realiza depósitos mensais, correspondentes a 8% do salário do colaborador, visando fornecer suporte financeiro caso ocorra uma demissão sem justa causa ou em acordo trabalhista.
A multa FGTS, por sua vez, é um montante que a empresa é obrigada a pagar ao colaborador demitido sem justa causa. Essa multa corresponde a 40% do valor presente no saldo da conta vinculada ao funcionário.
A criação da multa FGTS foi na década de 60, durante a presidência de Castelo Branco. Contudo, somente na década de 90, sob a gestão de Fernando Henrique Cardoso, foi estabelecida a obrigatoriedade do pagamento da multa FGTS em casos de demissões sem justa causa.
O que diz a lei sobre a multa rescisória do FGTS?
A legislação trabalhista trata sobre a obrigatoriedade do pagamento da multa FGTS através do artigo 18 da CLT, nos incisos 1 e 2. Este artigo especifica a exigência dessa multa em situações em que o colaborador é dispensado sem justa causa, bem como em casos de culpa recíproca ou força maior, nos quais a penalidade é reduzida para 20%.
“§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.”
Outro aspecto relevante na legislação, relacionado à multa FGTS, diz respeito aos contratos encerrados por comum acordo. Nessas circunstâncias, a multa FGTS é reduzida pela metade, passando de 40% para 20%, conforme estabelecido pelo artigo 484-A da CLT.
“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;”
Quando o funcionário tem direito à multa do FGTS?
O cálculo da multa do FGTS deve ser efetuado a partir do momento em que o funcionário é desligado, o que geralmente ocorre em dois casos mais comuns:
- demissão sem justa causa ou;
- desligamentos realizados por comum acordo.
Além dessas situações mais frequentes, existem outras menos usuais, mas que também possibilitam o saque do FGTS por parte dos funcionários, tais como:
- demissão por falência da empresa;
- demissão por culpa recíproca; e
- demissão indireta.
Após o desligamento, o ex-funcionário tem o direito de sacar o valor total do FGTS depositado, acrescido da multa. É importante ressaltar que o cálculo incide apenas sobre o montante depositado pela empresa atual, excluindo valores relativos a empregadores anteriores.
Além dos trabalhadores sob regime CLT, aqueles que estão empregados temporariamente, de forma intermitente, ou que atuam no meio rural, assim como empregadas domésticas, safreiros, avulsos e atletas profissionais, também possuem o direito de receber essa compensação.
Além da demissão, o saque do FGTS ainda pode ser feita mediante as seguintes situações:
- aposentadoria;
- compra ou financiamento de imóveis;
- falecimento do funcionário;
- compra de próteses, em caso de deficiência;
- acidentes causados por desastres naturais;
- idade igual ou superior a 70 anos.
E quando o colaborador perde o direito à multa do FGTS?
O direito à multa FGTS ocorre em casos de demissões sem justa causa ou mediante demissão consensual. Em todas as outras situações, como demissão por justa causa ou por pedido do próprio colaborador, ele perde o direito de receber essa multa.
Qual o prazo para pagamento da multa do FGTS?
A multa FGTS segue as mesmas diretrizes das verbas rescisórias quanto ao prazo de pagamento. Nesse sentido, a empresa adere às normas da CLT, conforme estabelecido no artigo 477, inciso 6, após Reforma Trabalhista.
“§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”
O artigo detalha que caso a empresa não cumpra o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, ela estará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 160 BTN, o que, na conversão, corresponderia aproximadamente a R$170,26 por funcionário. Além disso, prevê-se o pagamento de uma multa ao funcionário, equivalente a um salário do mesmo.
“§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
Como calcular a multa rescisória do FGTS?
Para calcular a multa do FGTS, a empresa precisa ter acesso ao saldo da conta vinculada ao FGTS referente a este contrato. Nesse caso, aplica-se uma taxa de 40% sobre o valor do saldo. Em outras palavras, multiplica-se o saldo da conta do FGTS por 0,4, chegando assim ao valor final da multa.
Exemplo:
Saldo do FGTS da conta da Milu: R$ 8.000,00
Tipo de demissão: Sem justa causa
Cálculo: 8.000 x 40% (0,4) = 3.200
Valor da multa FGTS: R$ 3.200,00
Se a demissão fosse consensual, o cálculo ficaria da seguinte forma, pois a multa é reduzida pela metade:
Saldo do FGTS da conta de Milu: R$ 8.000,00
Tipo de demissão: Consensual
Cálculo: 8.000 x 20% (0,2) = 1.600
Valor da multa FGTS: R$ 1.600,00
Como é o cálculo do FGTS na folha de pagamento?
A contribuição para o FGTS deve ser equivalente a 8% do salário bruto para trabalhadores formais e 2% para aprendizes. Esse procedimento deve ser realizado até o 7º dia útil do mês subsequente ao trabalho realizado pelo colaborador.
No caso de trabalhadores domésticos, a porcentagem recolhida é de 11,2%, sendo 8% do depósito mensal e 3,2% designados como “antecipação de recolhimento rescisório” – uma antecipação da multa do FGTS que o empregado demitido ou que rescindiu o contrato em comum acordo poderá sacar.
O depósito é uma obrigação para empregadores que mantêm funcionários com carteira assinada em suas empresas. Deixar de depositar ou descontar o valor do FGTS dos seus funcionários é ilegal – é importante destacar que a falta de recolhimento do Fundo de Garantia é uma das principais razões para ações trabalhistas no país.
O que é o saque aniversário do FGTS?
O saque aniversário é uma opção que os trabalhadores podem escolher nas agências da Caixa Econômica Federal, no site da instituição ou no aplicativo do FGTS. Essa modalidade permite que anualmente eles efetuem saques, no mês de seu aniversário, de uma parte do valor disponível em sua conta do FGTS.
Ao decidir pelo saque aniversário, o trabalhador não abre mão do direito de receber a multa de 40%, porém, não terá a possibilidade de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa.
É importante ressaltar que a adesão a essa modalidade não é obrigatória. Conforme a tabela atual da Caixa, para aqueles que optaram pelo saque aniversário, os percentuais permitidos para retirada nos meses de aniversário obedecem ao saldo da conta e são os seguintes:
Como esse benefício afeta no cálculo da multa rescisória do FGTS?
Um aspecto importante para os funcionários que participam do programa Saque Aniversário está no cálculo da multa rescisória do FGTS por parte do empregador.
O cálculo é realizado com base no saldo total do FGTS do funcionário que optou pelo benefício no momento da demissão, e não sobre o montante total depositado pela empresa.
Exemplo:
Funcionário que escolheu o Saque-Aniversário e é dispensado sem justa causa imediatamente após realizar o saque do benefício:
Saldo total depositado pela empresa: R$ 17.000,00
Valor do Saque-Aniversário recebido pelo funcionário: R$ 3.600,00
Saldo remanescente no Fundo de Garantia: R$ 13.400,00
Multa de 40% do FGTS sobre o saldo remanescente: R$ 5.360,00
Conclusão
A demissão representa sempre um momento delicado na trajetória de qualquer gestor de RH e DP. Por isso, o entendimento sobre a multa FGTS é essencial tanto para as empresas quanto para os profissionais responsáveis pela gestão de pessoas.
Ao longo deste conteúdo, foi possível compreender os casos que se aplicam a multa FGTS, o prazo para que a empresa realize o depósito e o processo para que o colaborador efetue o saque do valor.
Dominar esse processo é essencial para as empresas, garantindo que nenhum equívoco resulte em multas ou processos trabalhistas, especialmente quando se trata do pagamento de verbas rescisórias.
Aqueles que se prevenirem nesse tema protegem seu patrimônio financeiro e conseguem manter uma reputação positiva para a empresa, mesmo diante do colaborador que está se desligando. Isso porque ele perceberá que a empresa o trata com ética, profissionalismo e respeita seus direitos.
Se quiser aprofundar seus conhecimentos nos tipos de demissão, assista ao nosso vídeo da série RH em foco falando sobre esse tema:
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