Você que é empreendedor, ou trabalha com gestão de pessoas, já se perguntou se a empresa pode contratar um menor de 18 anos. O programa menor aprendiz até pode até ter a sua popularidade, mas esse é um questionamento comum.

Entretanto, se a contratação de menores de idade é permitida, quais são as regras? Qual a idade para a contratação de um menor? Como esses programas funcionam?

Se você quer as respostas dessas perguntas, leia o nosso artigo sobre esse tema. Tenho certeza de que ele será esclarecedor. Então, vamos nessa?

O que é menor aprendiz?

O Menor Aprendiz é um programa do governo criado para regularizar a entrada de adolescentes menores de idade no mercado de trabalho. Esse projeto além de oferecer uma oportunidade que seja compatível com a educação, permitindo que os jovens adquiram experiência profissional, ele contribui para o combate do trabalho infantil.

Dessa forma, esse programa não apenas ajuda os adolescentes a se prepararem para o futuro, mas aumenta as suas chances de emprego, reduzindo a informalidade no mercado de trabalho.

O que a lei diz sobre o menor aprendiz?

A Lei 10.097/2000, também conhecida como Lei do Aprendiz, estabelece diretrizes sobre a contratação de menores aprendizes no Brasil. Por exemplo, essa lei, assim como a CLT, especifica que é proibido qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, desde que esse adolescente, a partir dos 14 anos, esteja cadastrado em um programa de aprendizagem.

Ainda segundo a lei, o contrato de trabalho de um menor aprendiz deve ter uma duração de máxima de dois anos. Vale ressaltar que durante esse período, o aprendiz deve estar matriculado e frequentando a escola.

Além disso, a legislação prevê cotas para a empresas, ou seja, um percentual mínimo de vagas destinadas aos aprendizes. Dessa forma, de acordo com o artigo 429 da Lei 10.097, empresas com mais de 7 funcionários precisam ter no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes.

Contudo, a lei informa que, para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a contração de aprendiz é facultativa.

Recentemente, o Decreto 11.479/2023 trouxe algumas mudanças, ajustando a idade máxima dos aprendizes para 24 anos. Essa alteração visa concentrar as oportunidades de aprendizagem em uma faixa etária mais jovem, enquanto o prazo do contrato permanece em até dois anos, salvo para pessoas com deficiência, que podem ter a extensão do período.

Quais são os direitos e deveres do menor aprendiz?

Conforme a lei, as empresas precisam assinar a carteira de trabalho dos aprendizes, garantindo a eles praticamente os mesmos direitos de um trabalhador celetista. Veja abaixo a lista de direitos do menor aprendiz.

  • Receber salário pelo trabalho;
  • Assinatura da carteira de trabalho;
  • Ter a jornada de trabalho controlada e limitada, de acordo com o que a lei estabelece;
  • Ter direito a vale-transporte;
  • Contribuições para o FGTS a uma alíquota de 2%, além do direito de saque desse fundo;
  • Acesso ao INSS e seus benefícios, incluindo aposentadoria;
  • Participação em cursos teóricos disponibilizados por uma instituição qualificada.

É importante notar que, por serem contratados sob o programa, os menores aprendizes não têm direito a aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, multa indenizatória ou seguro-desemprego.

Além dos direitos, os menores aprendizes também têm deveres a cumprir, os quais incluem:

  • Executar suas funções da melhor forma;
  • Comparecer ao trabalho nos horários estabelecidos;
  • Manter s frequência regular e assídua na escola ou instituição de ensino;
  • Avisar com antecedência alguma falta ou atraso.

Vale ressaltar que a frequência escolar é fundamental para a permanência no programa, e qualquer dificuldade em conciliar as atividades de trabalho com o estudo, o adolescente deve comunicar ao empregador.

Dessa forma, a relação entre o menor aprendiz e a empresa é de mão dupla, com direitos e deveres que garantem uma experiência de aprendizagem efetiva.

Como funciona o programa de menor aprendiz?

O programa de menor aprendiz funciona a partir de alguns requisitos: ter entre 14 e 17 anos (ou 14 e 24 anos no caso de jovem aprendiz), estar matriculado e frequentando uma instituição de ensino nos níveis fundamental, médio ou técnico, e ter autorização dos pais ou responsáveis legais se tiverem menos de 18 anos.

Assim, empresas que desejam contratar menores aprendizes devem estar atentas a esses critérios, assegurando a legalidade e a conformidade com as diretrizes do programa. Uma vez que a empresa não siga essas regras, ela pode ter prejuízos financeiros, através de ações trabalhistas ou multas.

Qual a finalidade do programa menor aprendiz?

O programa tem várias finalidades, tanto para os aprendizes quanto para as empresas. Para os jovens, ele representa uma oportunidade de adquirir experiência e competências que irá agregar valor em suas futuras carreiras. Ou seja, é uma forma de prepará-los para o mercado de trabalho;

Já para as empresas, a contratação de menores aprendizes permite formar e qualificar novos profissionais que atendam suas demandas específicas. Além disso, o programa é uma ferramenta importante no combate ao trabalho infantil, pois proporciona alternativas legais para adolescentes a partir dos 14 anos. Dessa forma, a empresa pode reforçar a sua marca empregadora.

Como é a jornada de trabalho do menor aprendiz?

A jornada de trabalho do menor aprendiz precisa garantir o equilíbrio entre as suas atividades profissionais e a educação. Dessa forma, os aprendizes têm uma carga horário de até 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais.

Caso o aprendiz tenha completado o ensino médio, é possível que ele realize um dia com uma jornada de 8 horas, desde que tenha folgas programadas na semana e que a carga total não exceda as 30 horas semanais.

Menor aprendiz pode fazer hora extra?

Não, é importante destacar que os menores aprendizes não podem realizar horas extras. Sobre trabalhar aos finais de semana, os aprendizes podem atuar nos sábados, mas estão proibidos de trabalhar aos domingos e feriados.

Além disso, o trabalho noturno é proibido para os menores aprendizes, de acordo com a legislação, que define o horário noturno como aquele compreendido entre 22h e 5h. Os aprendizes também não podem exercer atividades insalubres ou que apresentem riscos à sua saúde e segurança.

Essas regras visam proteger os direitos dos menores e promover uma experiência de aprendizado positiva e segura no ambiente de trabalho.

Qual a idade do menor aprendiz nas empresas?

A idade mínima para se tornar um menor aprendiz é 14 anos, conforme a lei. Já a idade máxima é de 16 anos, podendo chagar aos 24 anos, em caso de jovem aprendiz. É importante ressaltar que crianças com menos de 14 anos não podem ingressar no mercado de trabalho, conforme o artigo 403 da Lei do Aprendiz, que proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz.

Qual o salário do menor aprendiz?

O salário do menor aprendiz é estabelecido de acordo com a carga horária e as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego. Em média, um jovem aprendiz recebe cerca de R$ 723,14 para uma jornada de 24 horas semanais.

Para realizar o cálculo do salário do menor aprendiz, você precisa ter como base o salário-mínimo por hora. Para isso, considera-se o total de 220 horas trabalhadas no mês. Por exemplo, para calcular, utilize a seguinte fórmula:

Cálculo do valor da hora:

Salário-mínimo ÷ total de horas trabalhadas 

Qual a diferença entre menor aprendiz e jovem aprendiz?

Embora os termos “menor aprendiz” e “jovem aprendiz” sejam frequentemente confundidos, eles se referem a categorias distintas dentro do programa de aprendizagem. Dessa forma, a principal diferença entre eles está na faixa etária e no contexto educacional.

Enquanto os menores aprendizes são aqueles que têm entre 14 e 16 anos, voltada para jovens que estão no início de sua trajetória escolar. Por outro lado, os jovens compreendem os indivíduos entre 17 e 24 anos que já completaram o ensino médio ou que estão matriculados a um curso técnico.

Quais as vantagens de contratar um menor aprendiz para a sua empresa?

Contratar um menor aprendiz traz diversas vantagens tanto para o jovem quanto para a empresa. Essa iniciativa não apenas promove o desenvolvimento profissional do adolescente, preparando-o para o mercado de trabalho, mas também oferece benefícios para as organizações que aderem ao programa.

Uma das principais vantagens é a redução nos custos com encargos trabalhistas. As empresas que contratam jovens aprendizes pagam apenas 2% de FGTS, o que representa uma economia de 75% em relação à contribuição normal. Além disso, não há a obrigatoriedade de pagar multa rescisória ou aviso prévio, o que pode aliviar a carga financeira da empresa.

Outra vantagem é que as empresas que optam pelo regime do simples nacional não possuem um aumento nas contribuições previdenciárias ao contratar menores aprendizes. Isso torna a contratação ainda mais atrativa do ponto de vista econômico.

Além disso, ao contratar e formar um menor aprendiz, a empresa também contribui para a formação moral e profissional do jovem, o que traz benefícios para a sociedade como um todo. A valorização desse processo pode resultar em uma força de trabalho mais qualificada e engajada no futuro, além de fortalecer a imagem da empresa como responsável socialmente.

Assim, ao seguir as diretrizes do programa e garantir que o aprendiz continue sua educação formal, a empresa não apenas investe em novos talentos, mas também cumpre um papel importante na construção de uma sociedade mais justa e capacitada.

Conclusão

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