Para tentar oferecer oportunidades de equilíbrio para empresas, para reduzir o impacto da pandemia nas relações trabalhistas e, principalmente, para possibilitar a manutenção de empregos, em Abril de 2021, foram publicadas as Medidas Provisórias 1045 e 1046.
Como as duas medidas impactam diretamente a rotina de profissionais responsáveis pelo fechamento de folha e também o dia a dia das empresas em geral, nesse conteúdo vamos explicar as mudanças propostas nessas pautas.
Sumário
O que muda com a Medida Provisória 1045/21?
O principal ponto da Medida Provisória 1045/21 é a instituição do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. De uma forma geral, este programa determina regras:
- Redução da jornada de trabalho e do salário;
- Suspensão temporária de contratos de trabalho;
- Recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A seguir, vamos falar sobre cada um desses pontos.
1. Redução proporcional de jornada de trabalho e salário
A MP 1045/21 institui a possibilidade de acordos entre empregador e empregado para redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.
O documento publicado no Diário Oficial da União estabelece que a redução pode ser 25%, 50% e 70%. Além disso, deixa claro que o salário-hora do trabalhador não deve ser reduzido.
Isso quer dizer que o valor do salário de cada profissional será calculado de acordo com a redução da jornada de trabalho, sendo mantido o valor base atual.
2. Suspensão temporária de contratos de trabalho
A Medida Provisória 1045/21 também legaliza essa suspensão. Nesse caso, o empregador pode optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho por um período que pode chegar a 120 dias.
Essa suspensão pode ser individual, setorial, parcial ou geral. No entanto, caso aconteça qualquer atividade relacionada ao trabalho, seja presencial ou não, esse acordo perde a validade.
Além disso, durante o tempo da suspensão do contrato, o empregador deve continuar com o pagamento de benefícios, como por exemplo o vale-refeição.
3. Recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
O terceiro ponto desta Medida Provisória tem como objetivo ajudar o empregado que recebe a redução salarial ou a suspensão do contrato.
No caso da redução salarial, o governo pagará a parte correspondente ao complemento do salário. Dessa forma, se a empresa reduzir em 50%, o trabalhador recebe outros 50% do valor do seguro-desemprego.
Por outro lado, em casos de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito ao recebimento de 100% do valor do seguro-desemprego pagos pelo governo No entanto, as empresas que faturaram R$4,8 milhões (ou mais) em 2019, devem pagar 30% desse valor e o governo o restante.
O que muda com a Medida Provisória 1046/21?
Essa medida proporciona algumas alternativas para o setor de Recursos Humanos das empresas. De uma forma geral, a partir da publicação da MP, as empresas podem antecipar férias e feriados, utilizar o banco de horas e ainda adiar o depósito do FGTS.
Sobre a antecipação de férias, vale lembrar que a empresa deve avisar o trabalhador com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Além disso, o período de férias do profissional deve ter, pelo menos, 5 dias.
Sobre o pagamento do FGTS, MP 1046/21 suspendeu a exigibilidade do recolhimento em abril, maio, junho e julho de 2021. Esses pagamentos serão feitos em até quatro parcelas com vencimento a partir de setembro de 2021, claro, sem que a empresa tenha que pagar correção do valor, multa ou encargos.
Vale ressaltar que a Medida Provisória 1046/21 também suspendeu a obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. Contudo, é importante destacar que exames demissionais não entram nesse pacote e continuam sendo obrigatórios.
Por fim, um outro detalhe sobre essa MP é a legalização da alteração do regime de trabalho. Agora, empresas podem tornar válido o home office, sendo necessário avisar o trabalhador com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Medidsa Provisórias 1045 e 1046: prazos
A Medida Provisória 1045 e a Medida Provisória 1046 foram publicadas no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2021. A partir dessa data, todos os itens dessas Medidas entram automaticamente em vigor.
A duração inicial dessas medidas é de 120 dias e suas regras são vigentes até 25 de agosto de 2021. No entanto, há a possibilidade do adiamento do prazo, bem como a transformação em leis, caso passe pelo aval da Câmara dos Deputados e do Senado.
Como manter seu departamento de RH atualizado?
Para profissionais de RH, os últimos anos foram marcados por atualizações e mudanças constantes em processos do dia a dia.
O eSocial, implantação de regime para home-office, teletrabalho, alterações em obrigações trabalhistas, de alguma forma, podemos destacar mudanças em vários desses pontos nos últimos anos.
Essas constantes mudanças reforçam a necessidade de um RH estratégico, sempre atualizado e com capacidade de acompanhar mudanças, como as sugeridas pela Medida Provisória 1045 e a Medida Provisória 1046, e, principalmente, colocá-las em execução rapidamente.
Dessa forma, esses profissionais conseguem atuar ativamente para reduzir despesas com ações trabalhistas, multas e encargos.
Quer entender mais sobre as mudanças geradas pela Medida Provisória 1045 e Medida Provisória 1046, além de acompanhar tudo de novo no universo da Gestão de Pessoas? Assine nossa Newsletter e receba nossos conteúdos em primeira mão.