As horas extras fazem parte da rotina de boa parte das empresas. Entretanto esta prática deve ser realizada com muito controle e assertividade, pois o que representa uma renda a mais para colaboradores, se não gerido corretamente pode representar prejuízos para o empregador.

O controle deve acontecer para que cada a hora extra seja revestida em produtividade, além disso deve ter o cuidado para marcar corretamente e evitar problemas legais para a empresa, como ações trabalhistas.

Seu colaboradores realmente precisam fazem horas extras?

Esta é uma pergunta que deve ser respondida por qualquer gestor que vê seus liderados fazendo horas extras. A primeira ação que deve ser realizada é planejar com cautela todas as atividades e demandas dos setores.

Quando há uma organização correta das tarefas, paralelamente há uma tendência para a execução das atividades no período da jornada convencional do trabalhador. É claro que sempre precisamos considerar que demandas e eventos inesperados podem aparecer, neste caso as horas extras são justificáveis.

É preciso ter o controle correto das horas extras

Constatada a necessidade para a realização de horas extras é preciso que seja feito um planejamento e, principalmente, o controle correto de cada tempo adicional à jornada de trabalho.

O planejamento deve ser realizado para que cada hora a mais seja transformada em resultado positivo para a empresa. O alinhamento entre o gestor da área e o colaborador é imprescindível para o sucesso, estabelecer o que deve ser feito e em qual período é o caminho para evitar pagar a mais por um período de tempo que o trabalhador não foi produtivo.

Além do planejamento é preciso pensar na marcação das horas extras. A falta desse procedimento pode acarretar em problemas graves como multas e ações trabalhistas. Se a sua empresa conta com um relógio de ponto eletrônico, você pode ficar tranquilo, pois toda a marcação será feita automática, de acordo com as configurações do próprio marcador.

limite de horas extras estabelecidas por lei

O que a lei fala sobre limite de horas extras

A CLT determina que o máximo permitido são 2 horas extras por dia para cada trabalhador.

Porém deve sempre realizar a gestão dessas horas. Como a jornada de trabalho, normalmente, é de 8 horas, é necessário levar em consideração que o profissional irá trabalhar por 10 horas, ou seja, avaliar até que ponto será produtivo a realização dessas 2 horas.

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Importância do controle de horas extras para evitar ações trabalhistas

As horas extras são grandes responsáveis por reivindicações em ações trabalhistas, dessa forma a empresa precisa implantar uma série de procedimentos para evitar que problemas aconteçam.

A marcação das horas por meio do relógio de ponto é a principal. Quando o controle é realizado por meio de um equipamento eletrônico o cálculo é realizado de forma automática, impedindo erros e impedindo o descumprimento da lei.

Assim, evita-se que a empresa corra o risco ao ser questionada sobre o cumprimento dos deveres. Outra vantagem da utilização de um relógio de ponto eletrônico é a emissão de comprovantes, dessa forma a empresa possui um documento para constatar que o período trabalhado, evitando que seja a palavra do colaborador contra da organização.

Solicite um orçamento de um Relógio de Ponto Eletrônico e acabe com problema na marcação de horas extras.

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