Algumas vezes, os colaboradores precisam se ausentar do trabalho por algum motivo oriundo de suas vidas pessoais. Tais motivos podem variar, indo da morte de um parente próximo até a necessidade de comparecer à Justiça. Por isso, existe a licença remunerada, que abrange alguns casos permitidos por lei e homologados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Nessa perspectiva, é imprescindível que cada empresa conheça todas essas licenças; para, no caso reclamadas por um colaborador, não haver desentendimentos ou problemas judiciais.
Acompanhe abaixo e confira esse conteúdo, voltado para o seu conhecimento acerca da lei.
O que é licença remunerada?
A licença remunerada atua como um direito do trabalhador, caso ele precise se ausentar momentaneamente. Ou, ainda, caso ocorra um acontecimento marcante em seu cotidiano que necessite de sua presença.
Acompanhe alguns dos tipos de licenças que constam na lei:
1. Licença-casamento
Para o funcionário que vai se casar, é um direito poder se ausentar por 3 dias, a partir do dia do casamento civil. Assim, para documentar a ausência, basta que o colaborador apresente uma cópia da certidão de casamento, visto que seus dados cadastrais também precisarão ser alterados.
2. Licença-médica
O funcionário que apresentar o diagnóstico de uma doença que o impossibilite de exercer sua função dentro da empresa tem direito de se ausentar por até 15 dias. Após esse período, ele precisará recorrer ao auxílio-doença, que é um benefício oferecido pelo INSS a trabalhadores segurados. Para isso, basta comprovar por perícia médica que o indivíduo está temporariamente incapaz de realizar o trabalho.
3. Licença-óbito ou licença-nojo
A licença-óbito ou licença-nojo (assim denominada pela tradução em português de Portugal ser igual a “luto”), é o benefício de ausência no serviço concedido a quem perde um ente querido. Mais especificamente, o funcionário que perde cônjuge, filhos, pais e avós. Ou, ainda, pessoas dependentes. São permitidos 2 dias consecutivos; porém, vale lembrar que não são dias úteis, então se a data do falecimento for uma sexta-feira, esse período cedido recairá no fim de semana. Sendo, assim, necessária a presença do colaborador já na segunda-feira. Para comprovação, deve-se apresentar o atestado de óbito.
4. Licença-maternidade e licença-paternidade
A licença-maternidade e a licença-paternidade são dois tipos de licenças remuneradas que atuam de formas diferentes segundo a lei. De acordo com a legislação, a mãe tem direito a 120 dias em casa após o nascimento da criança; tais dias também podem começar a ser contabilizados a partir do 28° dia antes do parto. O pai, em contrapartida, tem 5 dias concedidos a partir do nascimento.
Entretanto, se os colaboradores fizerem parte do Programa Empresa Cidadã, podem ser acrescidos, à mãe e ao pai, 60 e 15 dias de licença, respectivamente. Leia nosso post sobre os direitos trabalhistas das mães para entender mais.
5. Licença-eleitor
A licença-eleitor é um tipo de licença remunerada na qual o funcionário possui 2 dias de folga para o alistamento de eleitor. Ademais, colaboradores que se candidatem à disposição da Justiça Federal para a função de mesário, podem também faltar ao serviço sem prejuízo no salário. Basta apresentar uma declaração expedida pelo juiz eleitoral, que dará direito ao dobro de dias de folga em que o indivíduo contribuiu.
6. Licença serviço-militar obrigatório
Se um de seus colaboradores prestar serviço-militar obrigatório, é garantida a colocação no trabalho até o seu retorno. Dessa forma, essa é uma das licenças remuneradas permitidas por lei.
7. Licença por doação de sangue voluntária
Os funcionários são beneficiados com o direito de poder atuar como voluntários na doação de sangue uma vez por ano. Nesses casos, o salário também não sofre alterações.
8. Licença-vestibular
O colaborador que desejar realizar exames para ser admitido em instituições de ensino superior tem o direito de se ausentar para realizar as provas. Sendo assim, a ausência para fazer esse tipo de prova é uma licença remunerada.
9. Licença-juízo
Esse também é um tipo de licença remunerada, direito do funcionário. Caso o trabalhador necessite comparecer à Justiça por algum motivo, não poderá ter seu dia descontado dentro da empresa.
10. Licença acompanhamento
Em qualquer empresa na qual o funcionário seja contratado de carteira assinada, a licença acompanhamento é direito dele por lei. O pai da criança, nesse sentido, tem garantidos 2 dias de ausência para acompanhar sua cônjuge ao médico se esta for gestante. Além disso, pais e mães cujos filhos tiverem até 6 anos de idade podem acompanhá-los em consultas 1 dia por ano sem que haja desconto no salário.
Agora que você já conhece todas as licenças remuneradas permitidas por lei, é hora de colocá-las em prática na sua empresa. Para que, dessa forma, haja a harmonia e boa convivência entre os colaboradores e, mais além, a fim de não haver prejuízos para a sua gestão!