Toda empresa já precisou lidar com a falta de algum colaborador. Esse cenário acontece por diversos motivos e os gestores precisam estar atentos e preparados para qualquer tipo de situação.

Contudo, o funcionário pode se ausentar sem dar satisfação ou ter uma justificativa para tal falta. No caso das faltas justificadas, a lei permite que o trabalhador se ausente sem sofrer nenhum prejuízo em seu salário.

Hoje iremos falar sobre um desses casos: a licença nojo. Então, continue a leitura e saiba o que significa e o que a lei diz sobre esse tipo de licença.

O que é licença nojo?

licença-nojo

Também conhecida como licença óbito ou licença luto, a licença nojo é um direito trabalhista que consiste no afastamento do profissional por alguns dias devido ao falecimento de um ente próximo.

Afinal, por que licença “nojo”? Essa palavra pode trazer um estranhamento para nós, mas essa expressão vem do português praticado em Portugal. Dessa forma, nojo significa uma mágoa profunda, uma tristeza muito grande. Agora faz mais sentido, não é mesmo?

Lidar com a morte de alguém próximo não é nada fácil. Além da perda, há questões burocráticas para resolver durante esse período.

Então, todo colaborador que está regulamentado pela CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, tem direito de solicitar a licença óbito, uma vez que ela se classifica como uma falta justificada. Com isso, o funcionário tem alguns dias para passar pelo luto.

O que diz a CLT sobre a licença nojo?

A licença luto está prevista no artigo 473 da CLT, onde encontramos todas as informações relacionadas à licença, como prazos e familiares que estão incluídos.

Veja o que diz esse artigo na íntegra:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;”

Como vimos, o funcionário tem direito ao afastamento por 2 dias seguidos sem descontos em seu salário. Além disso, não é qualquer tipo de parentesco, ou seja, precisa de um grau de intimidade e a lei restringe a:

  • Cônjugue;
  • pais;
  • avós;
  • bisavós;
  • filhos;
  • netos;
  • bisnetos;
  • irmão;
  • pessoa dependente financeiramente do funcionário.

Quem tem direito à licença nojo?

Além dos trabalhadores regulamentados pela CLT, os servidores públicos também têm direito à licença nojo e possuem particularidades.

Podemos destacar também os professores, que possuem algumas diferenças em relação ao prazo da licença luto.

No entanto, vale ressaltar que em todos os casos a lei restringe somente para a morte de familiares próximos. Contudo, o acordo coletivo pode ceder esse direito em outros casos.

Licença óbito para CLT

Já vimos que, de acordo com a CLT, todo profissional nesse regime empregatício tem direito a 2 dias de afastamento, contanto a partir da data de óbito dos parentes descritos no tópico anterior.

Com isso, percebemos que a lei exclui tios, tias, primos, primas e outros parentes indiretos.

Nesses casos, a empresa que possui uma cultura organizacional estabelecida, pode fazer um acordo com os colaboradores, oferecendo um abono ou descontado no banco de horas, prezando assim, pelo bem-estar dos funcionários.

Afinal, é importante que os empregadores e líderes tenham empatia pelos funcionários.

Licença óbito para servidores públicos

A licença nojo para funcionários estatutários está estabelecida no artigo 97, III, b, da Lei n° 8.112, publicada no dia 11 de dezembro de 1990.

Para os funcionários públicos, o governo estadual, municipal ou federal estabelece regulamentos aos quais os funcionários estão sujeitos, e as condições da licença nojo são identificadas neste documento.

De forma geral, os servidores públicos possuem 8 dias consecutivos no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro, filhos, menores sob tutela, pais, irmãos, padrasto e madrasta.

Veja o que diz a lei na íntegra:

“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”

Percebam que além do prazo, a lei destaca apenas os filhos, incluindo, então, os netos, bisnetos, entre outros descendentes.

Licença nojo para professores

Os professores possuem uma regra diferente das demais que podemos encontrar no parágrafo 3°, do artigo 320 da CLT:

“Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”

Assim sendo, os docentes têm um prazo maior de licença luto: 9 dias corridos a partir da data do falecimento. Contudo, essa licença é limitada apenas aos pais, filhos e cônjuge.

É importante ressaltar que essa norma também abrange aos professores concursos da rede pública.

Baixe o nosso guia trabalhista simplificado para empresas

Como funciona a licença nojo em caso de óbito dos sogros?

Muitas pessoas têm dúvidas em relação a esse assunto. Afinal, os funcionários têm direito a licença nojo em caso do falecimento do sogro ou sogra?

Para responder a essa pergunta, precisamos consultar o que diz o Código Civil Brasileiro, onde no artigo 1.591 fala que são parentes diretos as pessoas que tem uma relação de ascendentes e descendentes.

Além disso, o artigo 1.593, descreve que esse parentesco é tanto natural quanto civil e o artigo 1.595 completa informando que os parentes de ambos os cônjuges possuem um vínculo de afinidade:

“Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.”

Então, diante disso, a regra se estende aos sogros.

Quando começa a contar a licença nojo?

Segundo descrito na CLT, são 2 dias corridos de afastamento, não dias úteis. Em outras palavras, conta-se também o sábado e o domingo.

Algo importante de ressaltar é que, geralmente, quando o enterro é feito no mesmo dia do óbito, começa a contagem a partir desse dia. Então, se um funcionário perdeu um parente na sexta-feira, ele terá a sexta e o sábado de licença.

Entretanto, em alguns casos a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) pode prevalecer sobre a CLT, considerando dias úteis ao invés de dias consecutivos.

Quais são os documentos necessários para solicitar a licença nojo?

Diferente de outras licenças previstas pela CLT, a licença nojo é algo inevitável e pode acontecer a qualquer hora, sem nenhum aviso. Por isso, não existe nenhuma lei que determina aos colaboradores a entregarem documentos de imediato.

Então, caso aconteça o óbito, o funcionário precisa informar o Departamento Pessoal, o RH ou até mesmo o seu líder direto.

No entanto, ao retornar da licença, o profissional precisa entregar uma cópia da certidão de óbito para o registro correto do afastamento.

Porém, nos casos de falecimento de cônjuge ou companheiro, além do atestado de óbito, o funcionário deve entregar algum documento que comprove a união, tais como:

  • certidão de casamento;
  • certidão de nascimento do filho;
  • comprovante de endereço;
  • conta bancária conjunta;
  • outro documento que prove a união.

Dessa forma, a empresa precisa estar preparada para comunicar o profissional o  quanto antes sobre os documentos que precisam ser apresentados após o afastamento.

Dicas para o RH e o DP lidarem com a licença nojo

A perda de alguém próximo é algo inevitável, mas é algo que provoca muita dor, sofrimento e dificuldades para quem está passando pelo luto. Dessa forma, além de cumprir o que a lei determina, é essencial que o RH ofereça suporte ao funcionário.

Então, veja algumas medidas que ajudam a empresa a prestar a solidariedade necessária nesse momento tão difícil.

Oferecer apoio

Esse apoio pode ser feito de muitas maneiras. Algo simples, mas que faz toda a diferença, é o comparecimento de alguém da empresa no velório. Essa pessoa pode ser alguém do RH ou o líder do colaborador.

Outra forma de auxiliar o funcionário é estender os dias da licença. A lei determina um período fixo, mas nada impede que a empresa aumente esses dias. Inclusive, em muitos casos, o tempo é insuficiente para lidar com tantas mudanças repentinas.

Caso a empresa tenha psicólogos na empresa, ela pode dar esse apoio para os colaboradores, o ajudando a lidar com o luto.

Orientar a equipe

Esse é um momento delicado e que exige certos tipos de cuidado. Por isso, tanto o RH quanto o líder precisam orientar os demais funcionários sobre como abordar esse assunto, já que ele exige sigilo e discrição.

Não se apegar à lei

Algumas pessoas que não são da nossa família de sangue são mais próximas do que familiares diretos.

Dessa forma, além de estender os dias, a empresa pode liberar o colaborador em caso de falecimento de algum amigo ou primo. Geralmente, o funcionário não precisa se ausentar por dias, mas apenas na data do enterro.

Como a vida social de cada um é algo particular, é relevante que a empresa seja flexível e tenha empatia em relação à dor do profissional.

O RH tem uma grande importância durante a licença nojo, pois o setor pode ajudar na dor de um colaborador que perdeu um ente querido. Essa é uma forma de cuidar das pessoas e promover um ambiente de trabalho harmonioso e saudável.

Licença nojo: saiba o que é, o que diz a lei e quem tem direito

Assine a nossa Newsletter

Receba em primeira mão conteúdos exclusivos sobre RH, DP e Gestão de Pessoas