Sabemos que a CLT possui uma lista com as licenças remuneradas, ou seja, quando um funcionário precisa se ausentar por um tempo, mas continua recebendo o seu salário normalmente. Contudo, como funciona uma licença não remunerada?
Pelo nome, já imaginamos o que seja, certo? Porém, algumas dúvidas são comuns a respeito desse assunto. Por isso, este conteúdo vem com o propósito de esclarecer o conceito de licença não remunerada, o que diz a lei e as principais questões que tangem esse tema!
Veja o que você irá encontrar neste artigo:
Sumário
O que é Licença não remunerada?
A licença não remunerada, citada no artigo 476 da CLT, é um recurso que a empresa concede a um funcionário que precisa se ausentar das suas atividades laborais sem perder o emprego.
Geralmente, o colaborador solicita esse afastamento porque precisa resolver questões que demandam tempo, inclusive horário de seu expediente.
Lembrando que esse recurso é uma possibilidade e por mais que ela esteja na lei, o empregador não é obrigado a conceder a licença não remunerada.
Portanto, como o próprio nome já diz, durante todo o período de afastamento, o funcionário não recebe o salário e nenhum benefício relativo à remuneração, pois o contrato de trabalho é suspenso.
O que diz a lei sobre licença não remunerada?
Como mencionamos, o artigo 476 da CLT determina algumas regras sobre a licença remunerada. Veja abaixo o que encontramos na lei:
- Seguro-doença ou Auxílio enfermidade são considerados licença não remunerada e sua duração é o mesmo do benefício;
- O funcionário pode ter o seu contrato de trabalho suspenso para a realização de cursos ou programa de qualificação que a própria empresa oferecer. Nesses casos, a suspensão do contrato será de 2 a 5 meses;
- Para a concessão de licença não remunerada para aperfeiçoamento profissional, a empresa precisa obter a autorização do sindicato. Além disso, ela precisa comunicar sobre a suspensão do contrato no mínimo 15 dias antes;
- A empresa não pode suspender o contrato mais de uma vez dentro do período de 16 meses;
- Durante a licença não remunerada, a empresa pode dispor de uma valor para o funcionário como uma ajuda compensatória, sem natureza salarial;
- Se a empresa demitir um funcionário que estava afastado ou retornou dentro do período de três meses, ele receberá uma multa que a CCT da categoria determinar, além das verbas rescisórias;
- Por fim, a Convenção ou o Acordo Coletivo (CCT ou ACT) pode reajustar o limite do prazo para a licença não remunerada.
Além da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o RH e DP da empresa precisam conhecer também a CCT e ACT, pois eles possuem regras específicas para determinadas categorias.
Vale ressaltar que a Convenção e o Acordo Coletivos podem prevalecer sobre a CLT em alguns aspectos.
Qual a diferença entre licença não remunerada e a remunerada?
Ambos os termos se tratam de um afastamento do trabalhador de suas atividades.
A licença remunerada é um direito do trabalhador, caso ele precise se ausentar momentaneamente ou aconteça algo marcante e inesperado que necessite de sua presença.
Com isso, percebemos a principal diferença entre esses dois termos. Além disso, quando um colaborador solicita a licença remunerada, o seu contrato de trabalho não é suspenso e ele continua recebendo o salário normalmente.
O artigo 473 da CLT especifica todas as situações que se encaixam como licença remunerada.
Como funciona a licença não remunerada?
Na prática, o funcionário precisa realizar a solicitação da licença através de uma carta escrita a próprio punho. Nela, o trabalhador precisa apresentar o motivo, o tempo e todos os detalhes do porquê ele está solicitando o afastamento.
Como dissemos, a empresa pode não aceitar o pedido, pois não é uma obrigação do empregador e sim uma concessão que a lei permite.
No entanto, a empresa analisa o pedido, considerando alguns aspectos importantes, como a produtividade do funcionário, se terá como substituí-lo durante a licença, entre outros.
Após essa análise, a empresa precisa comunicar o solicitante o mais rápido possível, além de repassar para o sindicato.
Quais são os principais motivos para pedir uma licença não remunerada?
Como já dissemos, a licença não remunerada acontece por um acordo mútuo entre as partes e quem solicita, não pode fazê-lo por qualquer motivo. Da mesma forma, a empresa não irá e nem irá afastar alguém só porque ela quer.
Sendo assim, veja alguns motivos que são bem comuns para que uma pessoa solicite essa licença:
- Realizar cursos, treinamentos e programas para aperfeiçoamento profissional, tais como intercâmbios, mestrado, doutorado, MBA, entre outros;
- Acompanhar algum familiar que esteja em tratamento de saúde;
- Assumir a liderança de um sindicato;
Os principais motivos estão ligados à carreira do colaborador, porém, existem alguns motivos pessoais que podem se encaixar. Dessa forma, a empresa irá analisar o caso e determinar o melhor acordo para ambos.
O RH e o DP devem fazer na licença não remunerada de um colaborador?
Para o RH e, principalmente, para o DP, conhecer os detalhes sobre a licença não remunerada é fundamental. Pois assim, caso a empresa se depare com essa situação, ela saberá exatamente o que e como fazer.
Então, veja como proceder caso um funcionário solicite esse tipo de afastamento:
- Ser transparente quanto a possibilidade do afastamento: A empresa será aderente à licença não remunerada? Se sim, cabe ao RH e DP comunicar e orientar à todos os colaboradores sobre os prazos, as regra e outros detalhes sobre essa licença;
- Ser o mediador em relação às negociações para a licença, ou seja, é papel desses setores buscar a melhor proposta para ambas as partes;
- Lidar com uma negativa também cabe aos setores de RH e DP. Por não ser obrigatório, caso a empresa negue o pedido da licença, o funcionário pode se sentir frustrado e desanimado. Com uma boa conversa, transparência e feedbacks, esses setores conseguem atuar para o bem-estar do funcionário e pode até evitar um pedido de demissão;
- Planejar a e repor a ausência do colaborador também faz parte da rotina do RH e DP, já que a produtividade deve permanecer;
- Como o colaborador não recebe o salário durante o afastamento, o RH e DP precisam realizar a gestão da folha de pagamento, dando a atenção devida ao não recolhimento dos tributos e ter em mente que alguns cálculos levam em consideração os dias trabalhados, como o 13° salário.
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