Todos os trabalhadores, além de suas responsabilidades ao assinar um contrato de trabalho, também possuem certos benefícios estipulados pela legislação trabalhista brasileira. Um desses benefícios é a licença médica.
No entanto, embora seja uma situação comum, algumas regras sobre quando essa licença pode ser usada ainda geram dúvidas entre os colaboradores.
Portanto, compreender os detalhes da lei é fundamental para avaliar se está tudo conforme a lei, a fim de evitar problemas futuros. Continue a leitura deste conteúdo, pois iremos te explicar tudo o que você precisa saber sobre a licença médica.
Sumário
O que é licença médica?
A licença médica é uma situação em que um trabalhador não pode desempenhar suas funções devido a condições físicas ou psicológicas e por isso ele é afastado de suas atividades.
Ela pode ser solicitada em casos de acidentes, pós-gravidez e outras circunstâncias sem que haja impacto no salário ou benefícios do colaborador.
Caso a licença ultrapasse 15 dias, o INSS assume os custos e o valor é pago ao funcionário na forma de auxílio-doença. Esse direito é concedido a trabalhadores com carteira assinada que cumpram os requisitos da CLT.
Para obter uma licença médica, o trabalhador deve apresentar um laudo ou atestado médico para comprovar suas condições de saúde. A empresa não pode negar o afastamento caso um funcionário apresente esses documentos.
É importante destacar que até mesmo atestados fornecidos por dentistas são válidos para justificar faltas e períodos de ausência do profissional no trabalho, sendo obrigação da empresa aceitá-los.
Quais os tipos de licença médica?
Existem diversos tipos de licenças médicas, cada uma aplicável a situações específicas:
- Doença ou acidente não relacionado ao trabalho: É o tipo mais comum, quando um colaborador adoece ou se acidenta, necessitando de afastamento para recuperação. O médico deve emitir um atestado com as informações necessárias;
- Doença do trabalho ou acidente de trabalho: Ocorre quando o incidente ocorre durante o trabalho ou no trajeto entre casa e empresa, como acidentes de trânsito. Nesses casos, é necessário registrar um CAT junto ao INSS;
- Consulta médica: Em consultas médicas, o colaborador pode ter o período de ausência abonado com um atestado de comparecimento do médico, indicando horários;
- Acompanhamento de parente em tratamento ou consulta médica: É aplicável a parentes ascendentes e descendentes. Permite acompanhar filhos pequenos ou pais idosos em consultas médicas;
- Licença-maternidade: Concedida no final da gestação, pós-parto ou adoção de criança com menos de 18 anos. O INSS cobre 120 dias, com a opção de extensão pela empresa em mais 60 dias;
- Licença-paternidade: A CLT prevê 5 dias, mas muitas empresas estendem esse período para promover o bem-estar dos pais após o nascimento do filho.
O que diz a lei sobre licença médica?
Na CLT não encontramos um único item que aborda exclusivamente a licença médica. Em vez disso, a legislação trata de várias situações em que os trabalhadores têm direito ao afastamento de suas atividades, sem prejudicar sua remuneração e benefícios.
O atestado médico é o exemplo mais conhecido de licença médica e é mencionado em alguns artigos da CLT que discutem justificativas para afastamento, como o artigo 473. No entanto, esse artigo não aborda diretamente o atestado médico em si, mas sim o atestado de acompanhamento médico, que se refere a situações em que o trabalhador acompanha um dependente.
O atestado médico em si é mencionado no artigo 6, da Lei n.º 605/1949, que inclui a doença do funcionário como motivo de justificativa para a ausência. Veja o que ele diz na íntegra:
“§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha. (Redação dada pela Lei nº 2.761, de 26.4.56)”
Como funciona a licença médica?
Em termos gerais, quando um colaborador precisa de uma licença médica, é necessário apresentar ao RH da empresa um documento que comprove a razão do afastamento, que pode ser uma doença, um acidente ou outro motivo.
No caso de uma doença, o colaborador geralmente começa por faltar ao trabalho e, posteriormente, deve justificar sua ausência. Cada empresa estabelece políticas específicas em relação ao prazo para a apresentação desse comprovante, que frequentemente é um atestado médico.
Para outros tipos de licenças médicas, como a licença-maternidade, são necessários documentos adicionais, como certidão de nascimento do bebê, conforme as exigências e diretrizes da empresa.
Qual o prazo para entregar a licença médica?
Como mencionamos anteriormente, a CLT não aborda especificamente o prazo para a entrega do atestado médico. Contudo, a maioria das empresas estabelece um período de dois dias após a emissão do documento como padrão.
A entrega do atestado pode ser realizada tanto pelo próprio trabalhador doente quanto por um representante próximo. Porém, quando o trabalhador está hospitalizado, ele tem a opção de entregar o atestado médico após sua alta. Nesse caso, as empresas geralmente definem um prazo de até dois dias após a alta para a entrega do atestado.
Quem tem direito a licença médica?
Todo trabalhador sob o regime CLT tem direito à licença médica, contanto que apresente um atestado médico. Para o auxílio-doença, concedido pelo INSS, existem requisitos específicos.
Os trabalhadores autônomos, que trabalham na modalidade PJ e profissionais MEI, que contribuem regularmente com o INSS por pelo menos 12 meses, também têm direito à licença médica.
Qual o tempo máximo de licença médica?
A duração da licença médica determina quem arcará com as despesas. Se o afastamento médico não ultrapassar 15 dias, a empresa assume os custos. No entanto, se a licença exceder esse período, o INSS passa a ser responsável a partir do 16º dia, durante o tempo necessário.
Durante esse período, o contrato de trabalho é suspenso até que o trabalhador esteja apto a retornar às suas atividades.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que necessitam de um afastamento contínuo de suas atividades laborais por mais de 15 dias. Para acessá-lo, o trabalhador deve solicitar uma perícia médica ao INSS, que avaliará a necessidade do benefício.
Por fim, é muito importante prestar atenção aos requisitos específicos de cada tipo de licença para evitar qualquer impacto negativo tanto para o trabalhador quanto para a empresa em um momento que já é delicado. Seguindo as orientações, é possível enfrentar essa situação sem nenhum problema.
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