Entre os direitos dos trabalhadores brasileiros, a licença-maternidade é uma das principais fontes de dúvidas entre gestores de pessoas e profissionais de RH e DP.
A licença-maternidade é um dos direitos fundamentais da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garantidos às trabalhadoras gestantes que possuem algum vínculo trabalhista com contribuição para a Previdência Social (INSS).
Como veremos neste artigo, ela tem o objetivo de proteger a saúde da mãe e do bebê. Além disso, ela promove o vínculo familiar, que é muito importante para a sociedade e também para o ambiente de trabalho.
Sendo assim, vamos explorar a importância desse benefício, os direitos e deveres das mulheres gestantes e como as empresas podem contribuir para um ambiente mais acolhedor e inclusivo para as colaboradoras que estão prestes a se tornar mães.
Acompanhe conosco e saiba mais sobre esse tema tão relevante.
Sumário
O que é a licença-maternidade?
O artigo 392 da CLT garante o direito à licença-maternidade, permitindo que as funcionárias grávidas se ausentem do trabalho por até 120 dias sem perder o salário, embora esse período possa variar, como discutiremos posteriormente.
Inicialmente, em 1943, essa licença concedia às mulheres o direito de se afastar do trabalho quatro semanas antes do parto, com a possibilidade de prolongamento por mais oito semanas após o nascimento do bebê.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a proteção à maternidade conseguiu um novo status: de ser considerado direito social, resultando na ampliação da licença para 120 dias.
Por que a licença-maternidade é importante?
Embora seja um direito das trabalhadoras que se tornam mães, a licença-maternidade ― assim como a própria gravidez ― ainda causa muitas incertezas.
Atualmente ainda acontece de funcionárias serem demitidas logo após o fim do período de estabilidade, após seu retorno à rotina de trabalho.
Portanto, é crucial que a empresa implemente uma política de acolhimento e segurança para todas as trabalhadoras, incluindo aquelas que não estão grávidas.
Especialistas afirmam que o tempo mínimo de licença-maternidade é essencial tanto para o bebê quanto para a mãe. Isso está relacionado ao aleitamento materno, embora não seja a única razão.
Mães que estão presentes nos primeiros meses de vida de seus filhos são mais atentas e capazes de perceber diferentes aspectos de seu desenvolvimento. Essa questão as capacita no levantamento de questões relevantes para pediatras, além de tomarem medidas para a saúde e bem-estar do bebê.
Além disso, funcionárias que experimentam uma maternidade tranquila têm maiores chances de preservar sua própria saúde ― física e mental ― , o que também contribui para seu desempenho ao retornar ao trabalho.
Como funciona a licença-maternidade?
A Constituição brasileira garante às mulheres um período de afastamento do trabalho, contanto a partir de 28 dias antes do parto. Esse período de ausência pode variar entre 120 e 180 dias e tem como objetivo possibilitar que a profissional possa se recuperar do parto e também que realize os primeiros cuidados junto ao seu filho.
Além disso, o objetivo da licença-maternidade é garantir que a profissional possa voltar sua atenção exclusivamente para este cuidado. Por isso, a lei garante que a fonte empregadora não possa demitir a funcionária, nem tão pouco restringir o seu salário e seus benefícios.
Quem tem direito à licença-maternidade?
Todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT têm garantido o direito à licença-maternidade. A única regra é que todas devem ser contribuintes do INSS. Além disso, outras situações asseguram esse benefício, como:
- ser contribuinte pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI);
- mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto;
- homens cujas esposas ou companheiras faleceram durante o parto;
- empregadas domésticas registradas também, com a remuneração durante esse período baseada em seu último salário;
- mulheres que sofreram aborto espontâneo, sendo de 14 dias;
- mulheres que deram à luz um feto natimorto.
Quais são os direitos que a licença-maternidade garante à mulher?
A CLT possui um artigo exclusivo para tratar sobre os direitos das mulheres em relação à licença-maternidade. Veja a seguir quais são esses direitos:
- A empresa não pode demitir a funcionária sem que aconteça algum fato que leve à demissão por justa causa;
- A funcionária garante a estabilidade temporária do emprego a partir da confirmação da gravidez. Ela tem duração até o quinto mês após o nascimento do bebê ou a conclusão do processo de adoção;
- A funcionária tem direito ao afastamento de suas atividades profissionais sem alteração do salário por um período mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias;
- Se a atuação profissional for classificada como de risco e apresentar condições insalubres, a empresa deve realocar a colaboradora em outro cargo ou ajustar suas condições de trabalho;
- Em caso de aborto, a profissional tem direito a um período de repouso remunerado de duas semanas;
- Após o período de afastamento, a colaboradora tem o direito de retornar às suas atividades sem sofrer alterações no emprego ou descontos em sua remuneração;
- Durante os primeiros seis meses após o parto, a colaboradora tem o direito a dois intervalos de 30 minutos durante o expediente para amamentar seu bebê, sem interferir no horário de almoço ou jantar.
Quer ficar por dentro dos direitos das mamães? Dê o play no vídeo abaixo e veja os principais direitos trabalhistas para as mães:
Qual o valor do salário-maternidade?
Agora que você está ciente de quem pode se ausentar em licença-maternidade e, consequentemente, receber o auxílio-maternidade, e qual deve ser a duração desse afastamento, vamos discutir os valores?
As funcionárias com carteira assinada têm direito a um salário-maternidade equivalente ao seu salário normal, sem descontos ou acréscimos, incluindo eventuais adicionais devido às condições de trabalho.
Portanto, é importante ressaltar que se a funcionária recebia adicional de insalubridade antes da gravidez, por exemplo, ela não o receberá durante o período de licença-maternidade.
Para esclarecer dúvidas sobre as mudanças nas atividades insalubres e perigosas para gestantes, consulte nosso post sobre a Reforma Trabalhista.
Há algumas questões importantes a serem consideradas no que diz respeito ao pagamento do salário ou auxílio-maternidade. Vejamos!
Remuneração variável
Se a funcionária recebe uma remuneração parcial ou integralmente variável, como é comum em profissões como vendedoras, a legislação trabalhista estabelece regras para definir o salário-maternidade.
Nesse caso, o valor devido deve ser equivalente à média das seis últimas remunerações recebidas pela trabalhadora antes de se afastar em licença. Segundo o próprio INSS, o critério é o seguinte:
“Será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.”
Afastamento prolongado
É possível que alguma funcionária precise se afastar de suas atividades antes dos 28 dias previstos para o parto ou que precise permanecer afastada por um período maior do que o estipulado pela licença-maternidade.
Nesses casos, a trabalhadora tem direito a um documento que garante, além do afastamento, o auxílio-doença pelo período adicional, seja antes ou depois da gravidez.
Empregadas domésticas
Assim como as funcionárias de empresas, as mulheres que trabalham como empregadas domésticas têm direito a receber o auxílio-maternidade, que deve equivaler ao seu último salário de contribuição.
Desempregadas, trabalhadoras informais e empreendedoras
É importante mencionar como é a remuneração das mães desempregadas, assim como aquelas que são trabalhadoras informais ou empreendedoras.
Ao solicitarem o auxílio-maternidade ao INSS, essas mulheres passam a ter direito a um valor equivalente à média dos últimos 12 meses de salário, relativo às contribuições feitas ao Instituto.
Além disso, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Se o cálculo indicar um valor menor, um reajuste é feito para adequar o valor do salário-maternidade, que é pago diretamente pelo INSS, ou seja, pela Previdência Social.
Quem paga a licença-maternidade?
Como vimos, durante o período em que a profissional estiver de licença-maternidade, ela continua recebendo seu salário normalmente. O salário-maternidade, como é conhecido em algumas empresas, é igual ao salário mensal da colaboradora.
Ainda falando sobre os casos de mulheres que possuem carteira assinada, a empresa é responsável por pagar o salário integral da profissional. Após o pagamento, a empresa consegue reaver o dinheiro, recorrendo ao repasse do INSS.
No caso das mulheres que são donas de casa, estudantes ou não possuem carteira assinada, mas que contribuem mensalmente para a Previdência Social, ainda é possível recorrer ao benefício através do INSS e o valor do salário terá como base a referência da contribuição mensal de cada uma.
Quando começa a licença-maternidade?
O período de afastamento em decorrência da licença-maternidade começa no momento mais apropriado para a profissional. A Constituição assegura que pode começar até 28 dias antes da data prevista para o nascimento da criança ou então começar a partir do parto, ficando a cargo da colaboradora a escolha.
E como solicitar a licença-maternidade?
A solicitação deve acontecer junto ao RH, DP ou outro setor responsável pela gestão de pessoas. Para que o pagamento do salário-maternidade comece, é necessário a apresentação de um atestado médico ou da certidão de nascimento do bebê.
Além disso, muitas profissionais juntam as férias ao período de afastamento por licença-maternidade. Essa é uma prática muito comum e totalmente legal, porém é preciso que a funcionária tenha direito às férias e que aconteça a aprovação por parte do empregador.
Ainda sobre férias, o período em que a profissional está de licença-maternidade devem ser contados normalmente como meses trabalhados. Portanto, a empresa deve levar em consideração esse período na contagem para as próximas férias.
Transferência da licença-maternidade e licença-paternidade
Em situações em que acontecer a morte da mãe da criança, o direito à licença-maternidade pode ser transferido para cônjuge ou companheiro. Nesse caso, ele tem o direito ao afastamento por 120 dias.
A transferência da licença-maternidade não pode ser confundida com a licença-paternidade. Enquanto o primeiro caso só deve acontecer em casos extremos em que a mãe do bebê não sobrevive ao parto, a licença-paternidade é um direito reservado aos homens que se tornam pais.
Na licença-paternidade, o pai da criança tem direito de afastar das suas atividades profissionais por um período de 5 dias corridos, que são contados a partir do nascimento do filho. Muitas empresas estão mudando este prazo e adequando ao formato padrão de 180 dias de afastamento para mães e 20 dias de afastamento para os pais.
A licença-paternidade é um direito para todos profissionais que possuem um contrato de trabalho e possuem carteira assinada.
Como a licença-maternidade faz parte do grupo de licenças previstas na CLT, o DP precisa saber os detalhes sobre o funcionamento dessa licença para evitar erros durante a gestão de pessoas da empresa.
Entender os detalhes sobre a licença-maternidade ajuda a agilizar processos importantes para a gestão de pessoas, como por exemplo a contagem de férias. Além disso, a gestão correta dessa licença, faz que a empresa consiga planejar a equipe e preparar os processos para funcionamento na ausência da profissional.
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