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A Consolidação das Leis do Trabalho garante que os trabalhadores tenham direito de ausentar do serviço em algumas situações excepcionais. Entre as principais licenças previstas na CLT, destaca-se a Licença Maternidade, a Licença Paternidade e a Licença Casamento. Essa última que será o tema deste texto.

Como funciona a Licença Casamento

De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador, ou trabalhadora, tem direito a 3 dias consecutivos de folga por motivo de casamento. A Licença Casamento ou Licença Gala, como é conhecido esse período de folga, começa no primeiro dia útil após o casamento.

Entretanto, as convenções coletivas de categorias podem fazer que o prazo desta licença seja maior. Desse jeito, é importante que o profissional responsável pela gestão de pessoas da empresa esteja sempre em contato com os sindicatos. Afinal, essas entidades são responsáveis por essas convenções.

Sobre o começo da Licença Gala, é importante lembrar que só começa a contar a partir do dia do casamento. Dessa forma, se o colaborador casou-se na quinta-feira, a folga deve começar na sexta-feira.

Ainda sobre o período de afastamento, é importante destacar que, diferente da Licença Maternidade, não é possível acumular as folgas referentes ao casamento com as férias. Assim, se o colaborador resolver casar-se no meio das férias, perde direito à Licença Casamento porque está de férias.

Como deve ser a solicitação da Licença Casamento

A lei não determina um prazo mínimo para que o colaborador solicite ao RH a ausência em decorrência do seu casamento. Cada empresa possui uma regulamentação interna sobre licenças e afastamentos. Que torna importante deixar claro essas regras, para evitar problemas com os trabalhadores.

Além disso, quando a cerimônia religiosa acontece em um dia e a cerimônia no civil acontece em outro dia, o profissional deve escolher a data para começar a contar sua licença. Assim, não sendo possível solicitar em duas datas diferentes.

Outro ponto importante é que a lei não determina um limite de Licença Casamento por profissional. Ou seja, caso o trabalhador case mais de uma vez, é direito dele pedir mais de uma Licença Gala.

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O que as empresas devem saber sobre essa Licença

Como falamos, a Licença Gala é um direito previsto na CLT e assegurado ao trabalhador que está sob este regime. Portanto, a empresa não pode negar o pedido e nem penalizar o colaborador pela ausência.

A Licença Casamento faz parte das ausências que devem ser abonadas pelas empresas. Com isso, o profissional tem direito aos seus recebimentos normais dos dias que esteve fora do trabalho.

O não cumprimento dessa lei, faz com que a empresa esteja vulnerável a sofrer com as penalidades da Justiça do Trabalho. Além de multas, isso pode ser uma pauta para ações trabalhistas e problemas para a organização.

Portanto, é indicado que o RH tenha uma comunicação direta com cada profissional da empresa. Esse processo é importante para evitar mal-entendidos e possibilitar que o empregado comunique com antecedência sobre a Licença Gala.

Por fim, deve ser comunicado ao profissional que, após a volta da Licença Casamento, a Certidão de Casamento deve ser apresentada ao setor de Recursos Humanos. Assim, para que sirva de prova e atestar o cumprimento da lei por ambas as partes.

Quer continuar pesquisando sobre as licenças previstas na CLT? Entenda mais sobre a Licença Paternidade neste artigo.