A CLT garante o direito à Licença Maternidade para todas as mães que possuem um emprego. Analogamente, também existem leis que concedem direito parecido aos profissionais que vão se tornar pais. A Licença Paternidade Remunerada está prevista em lei e deve ser obedecida por todas as empresas, sob risco de multas e ações trabalhistas.

Como foi criada a Licença Paternidade Remunerada

A Licença Paternidade Remunerada se tornou um direito dos trabalhadores a partir de 1967. Ano em que foi assinada a regulamentação que apresentou novos direitos trabalhistas. Entre esses direitos, o art. 473, III da CLT – incluído pelo Decreto-lei 229/1967, tornou obrigatório que as empresas concedam 1 dia de folga para seus colaboradores que se tornarem pais.

Esse direito foi concedido com o objetivo de possibilitar que o funcionário se ausente no trabalho. Com objetivo de cuidar do registro civil da criança e auxiliar no começo da recuperação da mãe de seu filho, por exemplo.

Duração da Licença Paternidade Remunerada

O direito à Licença Paternidade Remunerada permitia que o colaborador pudesse se ausentar das suas atividade por 1 dia. No prazo de uma semana após o nascimento do seu filho ou filha.

Porém, esse prazo foi alterado a partir de 1988. Ano que entrou em vigor a nova Constituição Federal. O prazo da Licença Paternidade Remunerada passou de 1 dia, para 5 dias, segundo consta no artigo 10, § 1º.

Entretanto, é importante saber que, hoje em dia, essa licença pode durar ainda mais. Desde 2016, a Lei nº 13.257/16 tornou possível a existência da Licença Paternidade Remunerada de 20 dias.

Isso acontece, caso a empresa em que você trabalha faça parte do Programa Empresa Cidadã. Tal programa, incentiva as organizações a oferecerem melhores condições para seus colaboradores em troca de benefícios fiscais. Além disso, para ter direito à prorrogação da licença, é preciso que o colaborador participe do programa de orientação sobre paternidade responsável.

Atendendo esses requisitos, o colaborador deve solicitar ao setor de departamento pessoal que sua licença seja prorrogada até 2 dias após o nascimento do seu bebê.

É importante destacar que, essa prorrogação do prazo da Licença Paternidade também é oferecida aos funcionários públicos e servidores estatais. Nesse caso, o requerimento também deve ser formalizado junto ao departamento de pessoas da instituição em que ele é contratado.

Orientações sobre a Licença Paternidade Remunerada

A Licença Paternidade faz parte do grupo de licenças previstas na CLT. Isso quer dizer que a lei garante ao trabalhador o recebimento do dia trabalhado, cabendo à empresa o pagamento integral dos seus rendimentos.

Para que essa licença seja concedida corretamente, ela deve ter início em dia útil. Além disso, o prazo da Licença Paternidade não pode começar a ser contado nos dias em que o profissional estiver aproveitando do seu período de férias.

Caso o nascimento do bebê aconteça durante os dias antecedentes ao início das férias do trabalhador, a empresa deve contar primeiro os 5 dias de Licença Paternidade e apenas depois começar a contar as férias.

Agora que deixamos tudo claro sobre a Licença Paternidade Remunerada, é preciso certificar que o processo de outra licença tão  importante está claro: a Licença Maternidade. Saiba tudo sobre esse conteúdo e tire todas as dúvidas.