O Projeto de Lei 4.302/1998, transformado na Lei nº 13.429/2017 e promulgada pelo Presidente Michel Temer em março deste ano, ficou conhecido como a “lei da terceirização” e alterou vários pontos fundamentais da contratação de empregados e serviços terceirizados no Brasil.

Podemos entender que, de uma forma geral a lei da terceirização trouxe mais benefícios às empresas contratantes desse tipo mão de obra, pois de acordo com a nova lei passa a ser possível terceirizar também as atividades-fim (essenciais à dinâmica dos negócios da empresa).

O que muda com a lei de terceirização?

Nesse contexto, a principal mudança trazida pela lei em questão se dá a respeito da possibilidade de terceirizar qualquer atividade da empresa, diferente da antiga lei, que determinava que apenas as atividades-meio, (tarefas necessárias, mas sem relação com os principais negócios da empresa) poderiam ser terceirizadas.

A responsabilidade da empresa contratante também é outro ponto de grande mudança da lei de terceirização. Antes, quando acontecia a contratação de um empregado terceirizado, a tomadora de serviços poderia ser acionada na justiça, caso a empresa não arcasse com os débitos trabalhistas.

Com a lei nova lei, a empresa contratante só se torna responsável caso a tomadora de serviços venha a falência.

Vantagens da nova lei da terceirização.

Para as empresas contratantes, a tranquilidade em relação ao vínculo empregatício é uma das vantagens da lei da terceirização.

Antes, conforme as leis que eram vigentes sobre terceirização do trabalho, o vínculo era comprovado com a existência de pessoalidade na prestação de serviços e/ou subordinação, e punições diretas por parte da empresa contratante.

Com a nova lei da terceirização, a empresa que procura esse tipo de mão de obra está resguardada do reconhecimento do vínculo empregatício do empregado terceirizado. Esse fato garante que a empresa esteja livre de sofrer com ações trabalhistas.

A vantagem financeira da nova lei de terceirização se dá pela substancial redução da folha de pagamento da empresa, pois se torna possível a substituição de mão de obra própria pela mão de obra terceirizada.

Desvantagens da nova lei de terceirização

A nova lei estabelece que as empresas que desejam contratar empregados terceirizados são responsáveis por garantir condições de segurança aos contratados. Essas condições envolvem a segurança física, a higiene e a salubridade dos trabalhadores que operam em suas dependências.

Uma desvantagem da nova lei de terceirização é o aumento do número de empresas denominadas prestadora de serviços, o que resultará na dificuldade em manter o controle sobre o trabalho realizado. Por conta disso as empresas interessadas em contratar mão de obra terceirizada deverão realizar uma pesquisa mais específica e avaliar detalhadamente a organização contratada para fornecer o serviço.

Conclusão

A nova lei de terceirização alterou as normas trabalhistas que vigoravam na CLT. Com essas mudanças as empresas interessadas na contratação de empregados terceirizados passaram a ter mais vantagens em suas contratações, pois o vínculo empregatício se tornou menos rígido e acabou com a restrição da terceirização das atividades-fim, aquelas que são essenciais à organização interessada.

O resultado disso é uma redução significativa da folha salarial necessária para os cumprimentos das atividades do negócio e a tranquilidade quanto ao cumprimento dos artigos da lei de terceirização.

 

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