A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), sancionada em 20 de Setembro de 2019, foi uma alternativa permanente à antiga MP nº 881/19. Seu principal objetivo é reduzir burocracias nas atividades econômicas, facilitando e dando mais segurança jurídica às empresas, além de estimular a geração de empregos.

O texto trouxe várias medidas que visam à desburocratização e à simplificação de processos para empresas e empreendedores. Dessa maneira, é importante conhecer as principais medidas da nova Lei e como elas impactam a gestão de pessoas do seu negócio. Neste post, destacamos para você as principais mudanças que impactam diretamente no seu Departamento Pessoal.

Continue acompanhando e descubra mais sobre as mudanças em:

  • Horário de funcionamento;
  • Carteira de trabalho eletrônica;
  • Substituição do e-Social;
  • Alvará de funcionamento;
  • Documentação digital;
  • Registro de ponto.

O que muda com a Lei da Liberdade Econômica?

Conforme mencionado, a Lei de Liberdade Econômica veio com o intuito de desburocratizar alguns processos empresariais. Vamos ver abaixo as alterações que impactam diretamente no dia a dia da gestão de pessoas

1) Horário de funcionamento

A lei prevê liberação da atividade econômica, flexibilizando os horários e dias de trabalho permitidos. Agora, o funcionamento de estabelecimentos está liberado até mesmo aos finais de semana e feriados, a qualquer horário e sem cobranças/encargos adicionais.

As únicas restrições dizem respeito às normas de proteção ambiental, como a poluição sonora e perturbação do sossego público. Além disso, se houver, restrições de contrato, regulamentos condominiais e direitos de vizinhança e normas da legislação trabalhista.

2) Carteira de trabalho eletrônica

Se antes era preciso manter a carteira de trabalho em papel, hoje isso se tornou uma exceção. Desde que entrou em vigor, a Lei da Liberdade Econômica estipulou que a carteira, emitida pelo Ministério da Economia, deve ser mantida preferencialmente em meio eletrônico, exigindo apenas o CPF do trabalhador.

Os prazos de acesso ao colaborador também mudaram. O empregador agora tem 5 dias como prazo de anotação na carteira, partindo do dia de admissão. A partir daí, o funcionário precisa ter acesso ao documento após no máximo 48 horas.

3) Substituição do e-Social

De acordo com a Lei, o e-Social, ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, será substituído. O novo modelo será um sistema mais simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhista e fiscais. O principal objetivo da medida é atender às necessidades do usuário de forma mais prática e eficiente.

4) Alvará de funcionamento

A lei prevê que não há mais obrigatoriedade em apresentar alvará para quem exerce atividades de baixo risco. Dessa maneira, autodeclarar o enquadramento será documento suficiente para tal apresentação.

5) Documentação digital

Essa mudança diz respeito principalmente aos órgãos públicos. Agora, os arquivos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original, em qualquer meio. Assim, essa ação mitiga a obrigatoriedade do arquivamento de documentos físicos por longos períodos, agilizando o cotidiano das organizações.

7) Registro de Ponto

Quanto ao registro de ponto das empresas, a Lei da Liberdade Econômica alterou algumas cláusulas.

Mudança na obrigatoriedade

Antes era obrigatório o registro da entrada e saída de funcionários em empresas com mais de 10 funcionários. Hoje, a Lei nº 13.874/19 estipula essa obrigatoriedade apenas aos negócios que possuam mais de 20 colaboradores.

É importante ressaltar que apesar da flexibilização, nada impede que empresas com menos de 20 funcionários também registrem a jornada de trabalho dos seus colaboradores. São vários os motivos para todas as organizações adotarem esse controle. Dentre as vantagens destacamos: evitar ações trabalhistas, redução de despesas, já que controles manuais podem gerar muitos erros, e maior transparência com a equipe.

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Trabalhadores externos

Além disso, o registro também é indispensável mesmo quando o trabalho for realizado fora da empresa. Para esses casos, o horário deverá constar o registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder.

Com isso, inclusive, sistemas alternativos de registro de ponto eletrônico tornam-se cada vez mais valorizados pelos empreendedores. Afinal, oferecem a possibilidade de bater ponto de forma remota. Aproveite e confira nosso outro conteúdo aqui, em que falamos sobre o assunto.

Ponto por exceção

Passou a ser permitido o registro de ponto por exceção, que é aquele registro excepcional e diferente do habitual, à jornada regular de trabalho; mediante acordo individual escrito, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Conclusão

Enfim, essas foram algumas das principais mudanças que a Lei da Liberdade Econômica trouxe ao dia a dia dos empreendedores. É papel do gestor de Recursos Humanos, e também de todo empresário, conhecer as normas que influenciam seu negócio. Por isso, vale sempre a pena ficar por dentro do que está acontecendo na economia do país.

Em outro artigo, nós falamos sobre a já revogada MP 927, e as principais mudanças provisórias ocasionadas pela lei. Se você gosta de ficar por dentro das novidades de empreendedorismo e Recursos Humanos, assine nossa newsletter e se mantenha informado sobre essas normas.

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