A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é a principal regulamentação que discorre sobre alguns deveres e direitos relacionados à acessibilidade. Essa lei abrange normas associadas à educação, saúde, transporte e também ao mercado de trabalho, principal foco do nosso conteúdo.

Portanto, é fundamental entender a lei e analisar se a sua empresa está de acordo com todos as exigências legais. Afinal, essa é a melhor forma de investir em acessibilidade e diversidade e ainda evitar penalizações por parte dos órgãos fiscalizadores.

O que é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI)?

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ou lei número 13.146/2015, foi regulamentada em 2015. Segundo o que está descrito, o objetivo dessa norma é “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”

A base para a construção das diretrizes dessa lei é o Direitos das Pessoas com Deficiência. Por conta desse fato, a LBI é conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ainda segundo a regulamentação, se enquadram nessa base qualquer indivíduo que: “Possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”

Portanto, a Lei tem como principal objetivo estabelecer normas e regras para possibilitar o acesso dessas pessoas e a participação plena e ativa. Assim, se encaixa em caráter de igualdade, em todas as esferas da sociedade.

O que fazer para atender as normas da Lei Brasileira de Inclusão?

Para começar, a lei veda qualquer tipo de restrição ou discriminação a uma pessoa em função de sua deficiência.

Por isso, processos como o de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, promoção, não devem apresentar nenhum obstáculo que restringe a participação em razão deste fato.

Além disso, não deve haver nenhuma restrição e diferenciação entre os profissionais. Seja no plano de cargos e salários ou mesmo no plano de carreiras.

Um outro ponto importante é a participação da sua empresa para que aconteça maior inclusão. A LBI determina que as regras de acessibilidade devem ser atendidas para que profissionais com alguma deficiência tenham acesso aos ambientes corporativos e contem com tecnologias assistivas para adaptação ao trabalho.

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Reserva Legal de cargos para PCD

Além da Lei Brasileira de Inclusão, há também a reserva legal de cargos, norma conhecida como Lei de Cotas, art. 93 da Lei nº 8.213/91.

Essa lei estabelece como obrigatório que empresas que possuem mais de 100 colaboradores tenham uma parcela de profissionais que se enquadram nos critérios de PCD (Pessoas com deficiência).

A quantidade exata depende de quantos profissionais a organização conta, porém segue o seguinte cálculo:

  • 100 a 200 empregados: 2% do quadro deve ser separado para PCD
  • 201 a 500 empregados: 3% do quadro deve ser separado para PCD
  • 501 a 1.000 empregados: 4% do quadro deve ser separado para PCD
  • 1.001 empregados em diante: 5% do quadro deve ser separado para PCD

É importante falar que a lei ainda determina que não é permitido a criação de um setor específico para profissionais que possuem deficiência. Tal atitude é considerada segregacionista, de uma forma que impede o crescimento do profissional na empresa.

Assim, o ideal é que esses profissionais estejam em todos os setores e áreas da empresa.

Qual a multa para falta de acessibilidade?

Caso sua empresa não esteja de acordo com a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão, ela pode sofrer consequências bem sérias.

Não há um valor determinado para empresas que não cumprem com as normas. Entretanto, sua organização pode sofrer penalidades caso não ofereça condições iguais. Ou mesmo não siga o número mínimo de pessoas em seu quadro de profissionais.

Igualdade e não discriminação

A Lei Brasileira de Inclusão tem como principal pauta promover e assegurar a igualdade e o exercício dos direitos de todos cidadãos. Como empresa, é um dever social cumprir essas normas e contribuir para essa promoção de direitos.

Além de evitar multas e ações trabalhistas, cumprir as normas da Lei Brasileira de Inclusão também é uma forma de contribuir para a inclusão de pessoas e para um mercado de trabalho com igualdade. O gestor de RH é um dos principais responsáveis por manter a empresa de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão e por cuidar da saúde de todos os colaboradores. Leia sobre isso nesse outro artigo.

Entenda a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e veja se sua empresa está de acordo

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