A Jornada de Trabalho é aquele período em que os profissionais estão dedicados às atividades da empresa. Segundo a CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, a carga horária de um trabalhador não pode exceder 8 horas diárias.
Mas, provavelmente, você já ouviu falar que essa carga horária também pode ser compreendida por semana. Temos então a Jornada de Trabalho Semanal.
Compreender essas diferenças e o que a lei diz sobre a carga horária semanal é de extrema importância tanto para o RH quanto para o DP. Dessa forma, preparamos um conteúdo para te ajudar sobre esse assunto.
Sumário
O que é Jornada de Trabalho Semanal?
A quantidade de horas que um funcionário trabalha durante uma semana é conhecida como jornada semanal de trabalho.
No entanto, essa carga horária pode mudar dependendo do tipo de trabalho e da posição do colaborador na empresa, e é especificada no contrato trabalhista de acordo com as diretrizes da CLT.
Sendo assim, se um funcionário trabalha mais horas do que o acordado em seu contrato, essas horas extras devem ser remuneradas com um adicional de pelo menos 50% em relação às horas normais de trabalho.
Também é possível que o funcionário compense essas horas extras por meio da redução da sua jornada, utilizando o banco de horas.
Qual a jornada máxima de trabalho semanal permitida pela lei?
Conforme previsto no inciso XIII do artigo 7 da Constituição Federal, a duração regular da jornada de trabalho não deve exceder 44 horas por semana, mas os trabalhadores podem realizar até duas horas extras por dia.
Para garantir que os colaboradores não ultrapassem o limite semanal de horas de trabalho permitido por lei, a empresa deve manter um banco de horas para registrar as horas extras realizadas.
Além disso, é possível organizar escalas de trabalho para permitir jornadas especiais, como a carga horária noturna semanal para alguns colaboradores.
Entretanto, como já vimos, existem vários modelos de jornada de trabalho comuns, que variam de acordo com a natureza do trabalho e a necessidade da empresa. A seguir, vamos ver alguns exemplos.
Carga horária semanal de 40 horas
Geralmente, a carga horária semanal de 40 horas é aquela onde o colaborador trabalha de segunda a sexta-feira. Também conhecida como “tempo integral”, os funcionários normalmente trabalham nos períodos da manhã e tarde ou tarde e noite.
É essencial distinguir a diferença entre carga horária e horário de trabalho: enquanto a primeira se refere ao total de horas que o colaborador deve cumprir em um período, a segunda diz respeito aos horários em que o colaborador começa a trabalhar, faz os intervalos, retorna ao trabalho e encerra o expediente.
Carga horária semanal de 44 horas
Podemos dizer que essa é a jornada de trabalho semanal mais comum, onde o limite máximo de carga horária semanal estabelecido pela CLT é de 44 horas.
Geralmente, essa escala é destinada aos trabalhadores que cumprem 40 horas semanais e realizam mais 4 horas aos sábados.
Todavia, essa não é uma norma absoluta, uma vez que a carga horária do funcionário pode ser organizada de forma diferente. O que a CLT não permite é que o colaborador trabalhe os sete dias da semana, pois ela exige que o trabalhador desfrute de pelo menos um dia de folga na semana.
Ademais, existem outros tipos de escalas de trabalho que podem ser utilizadas para definir a carga horária do funcionário de acordo com a lei.
Carga horária semanal noturna
O colaborador que trabalha durante a noite segue o regime de carga horária noturna semanal. Esse horário de trabalho específico é definido como:
- entre as 22h de um dia e as 5h da manhã do dia seguinte nas áreas urbanas;
- das 21h de um dia às 5h do dia seguinte em áreas rurais;
- entre as 20h de um dia e as 5h do dia seguinte em áreas pecuárias.
Precisamos ressaltar que a hora trabalhada durante a noite é diferente da hora diurna. Enquanto uma hora diurna equivale a 60 minutos de trabalho, uma hora noturna, também conhecida como hora ficta, equivale a 52 minutos e 30 segundos nos ambientes de trabalho urbanos.
Essa redução não afeta o valor da hora trabalhada, pois é uma compensação legal devido ao fato de que o trabalho noturno geralmente é mais desgastante do que o trabalho diurno.
Além disso, os profissionais que trabalham à noite recebem um adicional em seu salário. Se você quiser saber mais detalhes a respeito do adicional noturno, clique aqui.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Após a Reforma Trabalhista, intitulada pela Lei 13.467, publicada no dia 13 de julho de 2017, houve algumas mudanças em relação às relações de trabalho. Veja a seguir quais foram as principais mudanças que impactam a jornada de trabalho semanal:
- acordo de Jornada de Trabalho – agora, a empresa pode estabelecer um acordo com seus colaboradores para determinar a escala de trabalho mais adequada de acordo com sua produtividade, dentro do limite de 44 horas semanais e até 2 horas extras por dia. Além disso, é possível acordar uma redução nos intervalos intrajornada;
- jornada de trabalho parcial – antes, a legislação permitia uma jornada semanal de apenas 25 horas semanais, sem horas extras. Com a nova reforma trabalhista, é possível trabalhar até 26 horas semanais, com a realização de até 6 horas extras por dia;
- intervalo Intrajornada – a nova reforma permite que a empresa e o funcionário acordem o período de intervalo para o almoço. Portanto, essa pausa deve ser de no máximo 30 minutos;
- horas in itinere – anteriormente, a empresa era responsável pelo deslocamento do colaborador, assim como ela fazia parte da jornada de trabalho. Com a reforma, essa remuneração adicional não é mais obrigatória;
- banco de Horas – após a reforma, a empresa e o colaborador podem realizar acordos de compensação e banco de horas sem a mediação do sindicato;
- home office – a reforma trabalhista estabeleceu normas para o teletrabalho, permitindo que as tarefas sejam realizadas fora do ambiente de trabalho. Contudo, o modelo híbrido não invalida o contrato de trabalho estabelecido.
Cálculo da jornada de trabalho semanal
Para calcular a carga horária semanal de um colaborador, é preciso considerar a quantidade de horas que ele trabalha diariamente.
Em geral, a jornada diária de trabalho é de até 8 horas, salvo em convenções ou acordos trabalhistas entre a empresa e o sindicato.
Para obter a carga horária semanal, o gestor deve multiplicar as horas trabalhadas pelo número de dias trabalhados na semana e adicionar as horas trabalhadas em eventuais sábados.
Por exemplo, a colaboradora Milu trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira. Sendo assim, a conta fica dessa forma:
[8 horas trabalhadas x 5 dias trabalhados] = 40 horas semanais
Para calcular a carga horária mensal, basta multiplicar o resultado da fórmula acima pelo número de dias úteis trabalhados no mês.
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Como realizar uma boa gestão da jornada de trabalho?
Como vimos, a lei estabelece regras a respeito da carga horária dos funcionários dentro da empresa. Segundo o artigo 74 da CLT , todas as empresas que têm mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar o controle da jornada de trabalho dos seus colaboradores.
Entretanto, é importante que as empresas menores também tenham uma forma de realizar a gestão da jornada de trabalho dos seus funcionários.
Pensando nisso, a Ortep desenvolveu uma solução completa e prática para o controle de jornadas. Com o For Time, nosso sistema de ponto online, é possível acompanhar em tempo real a jornada de trabalho dos colaboradores.
Esta solução apresenta várias vantagens, tais como:
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O For Time possui um sistema intuitivo, reduzindo erros nos registros dos colaboradores e facilitando o fechamento da jornada de trabalho.
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