A jornada 12×36 é uma escala de trabalho bem comum em ambientes que funcionam 24 horas por dia. Ou seja, são empresas que precisam sempre de uma equipe ativa.

Mas afinal, como funciona esse modelo de trabalho?

No texto de hoje você acompanha tudo o que sua empresa precisa saber sobre essa escala de trabalho e como gerir os colaboradores da melhor forma. Acompanhe com a gente!

O que é a escala de trabalho 12 x 36 e como funciona

A jornada de trabalho em escala 12 x 36 corresponde a 12 horas seguidas de trabalho e, logo após, 36 horas de descanso.

Alguns exemplos de organizações que seguem esse modelo são os hospitais, indústrias, fábricas, empresas de segurança, etc.

Dentro do período de 12 horas, o colaborador possui um intervalo para refeição ou descanso de uma hora, o que deve ser monitorado pelo controle de ponto e pela liderança do RH da empresa. 

Uma forma prática e eficaz de fazer o gerenciamento da jornada de trabalho através do controle de ponto, é utilizando um software online para essa finalidade, como é o caso For Time.

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    O que diz a lei sobre a escala 12 x 36?

    Desde que se respeite as limitações e horários de trabalho de cada colaborador, a lei permite a escala de trabalho 12 x 36.

    “É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.”

    A lei permite esse tipo de jornada na empresa, desde que respeite as limitações e horários de trabalho de cada colaborador. Saiba mais sobre as regras da escala 12×36 aqui!   

    Jornada 12×36 de acordo com a legislação

    Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), as empresas que desejavam utilizar a jornada de trabalho 12×36, precisavam recorrer às convenções e acordos coletivos. Com o decreto sancionado, se tornou possível adotá-la mediante acordo individual por escrito – assim como está previsto no artigo 59-A:

    “Em exceção ao disposto no art.59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”.

    E ainda diz no parágrafo único: 

    “A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5° do art. 73 desta Consolidação”.

    Em resumo, a reforma trabalhista facilitou que as empresas adotem a escala 12×36

    Como deve funcionar a escala 12×36?

    Na prática, a jornada funciona da seguinte maneira: o colaborador executa a sua função na empresa durante 12 horas seguidas. Após esse período, ele tem o direito de descanso de 36 horas após o período trabalhado.

    Dentro do período de 12 horas, ele possui um intervalo para refeição ou descanso de uma hora – isso deve ser monitorado pelo controle de ponto e pela liderança do RH da empresa. 

    Quando se invalida a jornada 12×36?

    Dentro dos termos da Súmula nº 444 da Corte trabalhista, a escala 12×36 é válida desde que se cumpram dois requisitos: 

    • autorização para a execução da jornada de acordo com a lei, acordo ou convenção coletiva;
    • sem exclusão da remuneração dobrada nos feriados trabalhados.

    Para considerar inválida esse tipo de jornada, paga-se em hora extra, incluindo o adicional de 50% do valor da hora normal. Nesse caso, também inclui as horas ultrapassadas (8ª e 44ª).

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    Como funciona o intervalo na jornada 12×36?

    A jornada 12×36 não elimina o intervalo intrajornada, ou seja, a pausa para o almoço. Sendo assim, a CLT prevê que:

    “Artigo 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas”. 

    “§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

    As leis trabalhistas são fundamentais para assegurar os direitos dos trabalhadores e garantir que os empregadores cumpram suas obrigações. Além disso, essas leis também dão aos empregadores o direito de exigir que seus funcionários cumpram suas responsabilidades.

    Como fazer a gestão da jornada 12×36

    Para realizar uma gestão da jornada de trabalho 12×36 de forma eficiente é indispensável o uso de um sistema para  controle de ponto, pois esse é o meio mais seguro de reunir todas as informações de um colaborador na empresa: como o horário de chegada, intervalo e saída, além de possíveis faltas e horas excedentes. 

    De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro de ponto dos colaboradores pode ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico. 

    Já as Portarias 1510/2009 e 373/2011 vieram para regulamentar as tecnologias eletrônicas para o Controle de Ponto, onde através de um sistema, os colaboradores registram os horários. Lembrando que ambas as portarias foram unificadas pela Portaria 671 que teve atualizações através da Portaria 1486

    Caso a empresa tenha mais de 20 funcionários e ainda não faz o controle de ponto, poderá sofrer penalidades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Há ainda os casos que as empresas não precisam realizar o registro perante a lei. Porém, sofrem prejuízos financeiros pela má gestão das horas, ou mesmo ações trabalhistas, pela falta de controle. 

    A Ortep possui um sistema inteligente para o Controle da Jornada de Trabalho do seu colaborador. Nele seus dados ficam armazenados de forma segura em nuvem, sendo fácil de manusear e com configurações intuitivas e inteligentes. 

    De acordo com as necessidades da sua empresa, você pode utilizar o software de ponto web da Ortep de forma presencial ou remota. Dessa forma, você otimiza as rotinas do RH e do DP da empresa na apuração de ponto dos trabalhadores. 

    Além disso, você consegue configurar todos os tipos de escala de trabalho de forma eficiente e segura. 

    Como calcular a hora extra na escala 12×36?

    As horas extras na escala 12×36 são contabilizadas quando o colaborador extrapola a 12ª hora de trabalho superior a 10 minutos. Dentro dos primeiros 10 minutos a lei não prevê o pagamento de horas extras na jornada 12×36, apenas no período acima de 10 minutos.  

    De maneira em geral, o cálculo de horas extras dessa jornada é igual ao cálculo de horas extras na jornada habitual, desde que a convenção ou acordos coletivos manifestem qualquer alteração à regra geral.

    Para manter a legalidade e o controle da jornada de trabalho, o ideal é que as horas extras não sejam superiores a 2 horas por dia..

    Além da escala 12×36, conheça  também outros tipos de escala de trabalho.

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