Visando o bem estar dos colaboradores, toda empresa precisa prezar pela qualidade de vida dos seus profissionais. O descanso é uma forma de trazer esse bem estar às pessoas. E um deles é o intervalo intrajornada.

Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre esse assunto e como um bom controle da sua gestão de ponto pode te ajudar. Continue a leitura.

O que é intervalo intrajornada?

Basicamente, o intervalo intrajornada é aquele período de descanso dentro do horário de expediente. Em outras palavras, é o horário de almoço, jantar e até mesmo aquele cafézinho da manhã ou da tarde.

Contudo, quem trabalha com gestão de RH precisa se atentar sobre as regras e no que a lei diz sobre esse assunto.

Mas antes, vamos esclarecer a diferença entre intervalo interjornada e intrajornada.

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Qual a diferença entre intervalo interjornada e intrajornada?

Como já mencionado no tópico anterior, o intervalo intrajornada acontece dentro do horário de trabalho.

Durante o dia, os colaboradores reservam uma parte do seu dia, que pode variar de 15 minutos a 2 horas, para alimentação e descanso. Portanto, esse tempo pode alterar de acordo com a duração da jornada de trabalho de cada funcionário.

Já o intervalo interjornada compreende o período de descanso entre uma jornada e outra, ou seja, aquele momento em que o profissional se dedica às tarefas pessoais.

Segundo a CLT, o intervalo interjornada deve ter no mínimo 11 horas consecutivas. Se você quiser saber mais sobre intervalo intrajornada, é só clicar aqui.

Intervalo Inter e Intrajornada

O que a lei diz sobre os intervalos

Previsto pelo Art.71 da CLT, a lei diz que todos os profissionais que possuem uma jornada de trabalho acima de 6 horas têm direito a no mínimo 1 hora de descanso e no máximo 2 horas por dia. Olha o que ela diz na íntegra:

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a   concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e,  salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”

Ela ainda acrescenta que os colaboradores com uma jornada de trabalho inferior a 6 horas têm direito a um intervalo de 15 minutos.

Mudanças com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista, retratada pela lei N° 13.467 de 2017, trouxe algumas mudanças em relação ao intervalo intrajornada.

Dentre essas mudanças, a principal é em relação ao período de intervalo. Para jornadas acima de 6 horas ainda fica valendo o descanso de no mínimo 1 hora. Porém, agora é possível a redução desse intervalo, desde que seja respeitado o tempo de 30 minutos. Porém, precisa-se ter um acordo com a convenção coletiva da categoria.

Outra mudança é em relação às penalidades para quem não cumprir as regras já estabelecidas. Antes deveria ser pago o valor integral com um acréscimo de 50%. Hoje, o colaborador recebe o equivalente ao tempo que ficou faltando.

Intervalo intrajornada: Tudo o que você precisa saber

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    Casos especiais intervalo intrajornada

    Além do intervalo intrajornada, alguns setores necessitam de pausas adicionais que são previstas por lei. Isso se deve pela natureza do trabalho realizado. Abaixo, detalhamos esses casos. Então, continue a leitura.

    Áreas de confinamento e subsolo

    Devido ao desgaste físico e os riscos à saúde, esses profissionais têm direito a 15 minutos de pausa a cada 3 horas, além do horário de almoço.

    Frigoríficos

    Esses profissionais também têm direito a repousos a mais durante o dia devido à exposição ao frio excessivo. Por isso, precisam de 20 minutos de pausa a cada 1h40min trabalhados.

    Mulheres que estão amamentando

    Mães que acabaram de ter o bebê têm direito a dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentação. Essa regra prevalece até o bebê completar 6 meses de vida.

    Trabalhos manuais repetitivos

    A lei estabelece que os profissionais que executam trabalhos manuais repetitivos, como digitação, datilografia e escrituração, precisam de uma pausa de 15 minutos a cada 3 horas de atividade.

    Intervalos intrajornada em escalas noturnas e 12×36

    Conforme descrito na legislação, as jornadas noturnas são aquelas que ocorrem entre às 22 horas e 5 horas.

    Já as jornadas 12×36 são aquelas em que o profissional trabalha 12 horas consecutivas e, posteriormente, ele tem 36 horas diretas de descanso. Esse modelo é bem comum em hospitais, hotéis e postos de gasolina.

    Portanto, em relação ao descanso intrajornada, a regra é a mesma das jornadas diurnas. Ou seja, os colaboradores que trabalham acima de 6 horas diárias, têm o direito de uma pausa para alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

    Intervalo intrajornada e horas extras

    No entanto, há momentos em que o funcionário não consegue usufruir de todo o seu horário intrajornada. Nesses casos, a lei estabelece que o colaborador tem direito de receber horas extras.

    Como já mencionado, antes da Reforma Trabalhista a empresa deveria pagar o valor integral de intervalo como extra. Porém, após a Reforma, o colaborador passou a ter direito de receber proporcionalmente ao tempo não realizado como descanso.

    A importância de fazer o controle das pausas e evitar processos trabalhistas

    Ter um controle do intervalo intrajornada, além de manter a sua empresa em dia com as questões legais, ajuda no crescimento e desenvolvimento do seu negócio.

    Assim dizendo, os profissionais necessitam dessas pausas para recuperação da energia, e em alguns casos, preservá-los de algum dano à saúde. Dessa forma, eles terão disposição e motivação para continuarem a sua jornada de trabalho.

    Em outras palavras, é responsabilidade do setor de Recursos Humanos disponibilizar melhores condições para que os funcionários realizem essas pausas de forma humanizada, tais como um lugar adequado para as refeições e descanso.

    Por isso, o Grupo Ortep desenvolveu uma solução completa para que o seu RH tenha uma gestão prática e segura. Assim, sobra tempo para você cuidar das pessoas.