Já estamos em dezembro e o fim de 2022 está se aproximando. Com isso, as obrigações do Departamento Pessoal e outras entregas fiscais e tributárias também se aproximam. Uma delas é o Imposto de Renda.
Mas, algumas pessoas têm dúvidas se precisa entregar o IR e quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda. Então, continue a leitura e saiba tudo sobre esse assunto.
Sumário
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal, que como o nome já propõe, tem como base de cálculo a renda. Ele é recolhido anualmente pela Receita Federal.
Em outras palavras, o IR é uma obrigação em que as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, informam à Receita Federal os rendimentos que tiveram durante o ano.
Além disso, elas também informam o quanto pagaram de imposto durante o ano anterior.
Dessa forma, o Fisco confere se o que foi pago de imposto está em compatível ou se ainda tem algum tributo pendente.
Assim, a Receita Federal consegue mensurar se tem alguém praticando a famosa sonegação fiscal, uma vez que as informações repassadas são comparadas com os dados informados pela DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
Caso tenha alguma informação divergente, a pessoa ou a empresa terá que se responsabilizar e pagar multas pela omissão de dados.
Por isso, é muito importante se atentar e se atualizar em relação ao Imposto de Renda, pois ninguém quer ter esse tipo de problema com a Receita Federal, não é mesmo?
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
Antes de continuarmos com o nosso conteúdo, vamos esclarecer o que significa essas duas siglas: IRPF e IRPJ.
- IRPF: é a sigla para Imposto de Renda de Pessoa Física e voltado, como o próprio nome já diz, para pessoas físicas. Sendo assim, todo o cidadão brasileiro que receber por ano um valor superior a R$28.559,70, precisa declarar o Imposto de Renda.
- IRPJ: é o tributo destinado para pessoas jurídicas, ou seja, é exclusivo para empresas e organizações que possuem CNPJ e tiveram um lucro superior a R$20.000,00 mensais.
Quando começa e qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023?
Como dissemos anteriormente, o fato de não declarar o imposto de renda ou omitir qualquer informação gera penalidades.
Uma delas é uma multa de R$165,74 (mínimo), podendo chegar a 20% do valor devido de imposto.
Por isso, é importante se atentar ao prazo, separar todos os documentos necessários com antecedência e não deixar nada para a última hora. Então, o envio das informações começa no 1° dia útil de março e termina no último dia útil de abril.
Dessa forma, os contribuintes possuem um total de 60 dias para se organizarem. Em alguns casos, o governo federal pode adiar essa entrega, oferecendo mais alguns dias para os contribuintes.
Por exemplo, devido à pandemia, o prazo final para a entrega do Imposto de Renda em 2021 foi estendido até o dia 31 de maio.
Tabela e alíquotas do IRPF 2023
A atualização da tabela do Imposto de Renda ainda é um assunto que rende até hoje. Isso porque ela não teve nenhuma atualização nos valores desde 2015.
Com isso, mais pessoas entram no grupo para declarar o imposto, já que outros rendimentos, como o salário, são atualizados.
Contudo, no final de agosto de 2022, o setor econômico apresentou uma proposta com o orçamento para o ano de 2023 ao Congresso Nacional. Contudo, o documento não menciona nenhuma correção da tabela do Imposto de Renda para 2023.
Veja algumas propostas para correção da tabela do Imposto de Renda que ainda estão sendo avaliadas:
- PL 1.198/2022: O mais recente projeto que prevê a isenção do IR para pessoas que recebem até R$3,3 mil a partir de 2023;
- PL 2.337/2021: Além de integrar à reforma tributária do governo, esse projeto propõe a alteração da faixa de isenção do imposto de R$1.903,98 para R$2.500,00 mensais. Contudo, projeto segue paralisado;
- PL 4.452/2021: essa proposta prevê que toda a inflação acumulada superior a 10%, as faixas de renda e os limites de dedução devem passar por correção pelo IPCA.
Diante disso, seguimos com a Tabela do Imposto de Renda 2022. Confira os valores:
Quais são os documentos necessários para declarar o IR?
Além do prazo, o contribuinte também precisa ficar atento aos documentos necessários para declarar o Imposto de Renda sem nenhum tipo de erro.
Então, veja a lista de documentos que é necessário para essa declaração:
- carteira de identidade do declarante;
- CPF;
- título de eleitor;
- comprovante de endereço atualizado;
- comprovante de atividade profissional;
- dados bancários atual;
- informe de rendimentos da empresa (geralmente fornecido pelo Departamento Pessoal ou contabilidade da empresa);
- informes de rendimentos bancários;
- parecer dos rendimentos de distribuição de lucros;
- comprovante de rendimentos de aposentadoria ou pensão;
- comprovante de outras rendas não tributárias;
- rendimentos ou pagamentos de aluguéis;
- comprovante de gastos (como saúde e educação);
- recibo de compra e venda de bens;
- os dados em caso de dependentes.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Então, para saber quem precisa declarar o Imposto de Renda é essencial colocar na ponta do lápis todos os rendimentos tributáveis que uma pessoa recebe por mês. Ou seja, o salário, pensão, pró-labore e prêmios.
Lembre-se de retirar o desconto do INSS, uma vez que ele não é contabilizado.
Com essas informações em mãos, você soma todos os valores e confira na tabela se o resultado encontrado entra em uma das faixas de renda.
Além disso, precisa declarar o Imposto de Renda todas as pessoas que:
- recebeu acima de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior (salário, horas extras, aluguéis, etc);
- recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados diretamente na fonte acima de R$40.000,00 (herança, indenizações trabalhistas, rendimentos da poupança, etc);
- adquiriu bens e direitos com valor acima de R$300.000,00;
- teve receita bruta com atividades rurais acima de R$142.798,50.
Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?
No tópico anterior, vimos quem precisa declarar o Imposto de Renda. No entanto, existem pessoas que estão isentas de realizar a declaração, ou seja, não precisam prestar contas à Receita Federal.
Veja os casos em que a obrigatoriedade da declaração é dispensada:
- não se enquadra em nenhuma das regras citadas no tópico anterior;
- dependentes na declaração de outra pessoa física;
- caso os bens foram declarados pelo cônjuge;
- pessoas que possuem as seguintes doenças:
- tuberculose ativa;
- cardiopatia grave;
- neoplasia maligna;
- nefropatia grave;
- AIDS;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- doença de Paget em estados avançados;
- espondiloartrose anquilosante;
- esclerose múltipla;
- fibrose cística;
- hanseníase;
- contaminação por radiação;
- mal de Parkinson;
- hepatopatia grave;
- cegueira;
- alienação mental.
O que é a Malha Fina do Imposto de Renda?
Você já deve ter ouvido a seguinte frase: “cuidado para não cair na malha fina do imposto de renda”. Mas, você sabe o que esse termo significa?
Lembra que vimos que o Fisco é responsável por conferir todas as informações que foram declaradas? Além disso, vimos também que qualquer dado omitido ou erro no preenchimento pode gerar multas, certo?
Sendo assim, o termo “cair na malha fina” significa que a declaração ficou retida pela Receita Federal, seja por um erro no cadastro, uma omissão ou uma tentativa de fraude.
Por que é importante para o Departamento Pessoal saber sobre o Imposto de Renda?
Sabemos que a Folha de Pagamento é uma responsabilidade do Departamento Pessoal. No entanto, também sabemos que ela envolve um conjunto de fatores que precisam de cautela, como salário, décimo terceiro salário e demais benefícios.
Além disso, na Folha de Pagamento consta os recolhimentos de taxas, tais como o Imposto de Renda, o INSS e o FGTS.
Dessa forma, para que não haja nenhum tipo de erro nos cálculos do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), o Departamento Pessoal precisa acompanhar de perto e se atualizar em relação ao IR.
Para saber como calcular o IRRF na Folha de Pagamento, clique aqui e saiba como fazer o cálculo sem erros.